Numero do processo: 10980.002724/2001-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISSÃO JUDICIAL.
Pelo princípio constitucional da unanimidade de jurisdição (art. 5º, XXXV da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35965
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão. Fez sustentação oral a advogada Dra. Heloisa Guarita Souza, OAB/PR - 16.597.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10980.013680/99-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, como é o caso dos estabelecimentos de ensino, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12657
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10980.009373/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1997 a 30/11/1997
OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Constatada a omissão no fundamento da decisão, essa deve ser suprida mediante embargos declaratórios. No entanto, neste caso, mantém-se o resultado do julgamento do recurso voluntário.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-18.785
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada no Acórdão n° 202-17.383 quanto à aplicação da retroatividade benigna à penalidade, mantendo e o resultado do julgamento.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10980.004607/2005-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).Preliminar suscitada de ofício.
DESPESAS MÉDICAS – GLOSA – É de se manter a glosa de despesas médicas, quando os recibos apresentados estiverem sob suspeição e o contribuinte não comprovar por outros meios a realização das despesas e os tratamentos efetuados. Multa qualificada mantida.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar o crédito tributário no ano-calendário de 1999, suscitada de oficio pela Relatora. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka, que a rejeita. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10940.003284/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – A falta de comprovação da efetiva realização das despesas médicas por parte do contribuinte enseja a glosa da dedução pleiteada a este título.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e seus dependentes, se informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda.
DESPESAS COM DEPENDENTE – Deve ser comprovada, documentalmente, a condição de dependência, para fins de dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física.
FURTO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DESPESA - A alegação de furto de documentos não exime o contribuinte da comprovação das deduções pleiteadas na declaração de ajuste anual, diante da possibilidade de obtenção de segunda via dos comprovantes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10980.004495/2002-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98, retornando os autos à primeira instância para julgamento de mérito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à 4ª Turma da DRJ em Belo Horizonte - MG para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10980.010665/2004-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO-DESPESAS MÉDICAS - Apresentação de recibos emitidos por cirurgião dentista com registro cancelado pelo Conselho Regional de Odontologia. Se o profissional exerce a função de dentista rotineiramente, em consultório montado, com regular atendimento de clientes e notória aparência de regularidade no exercício profissional, não se pode penalizar o contribuinte glosando-lhe as despesas odontológicas efetivamente havidas junto ao profissional pela falta de registro no CRO. O poder de polícia cabe por determinação legal, ao CRO e não pode ser transferido ao cidadão comum. Comprovada a efetiva prestação de serviço mediante confirmação expressa do profissional há que se promover o restabelecimento de deduções.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.031
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10940.000136/96-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - A compensação alegada para contrapor exigência lançada de ofício, uma vez que inserida no litígio, há que ser examinada no âmbito do Processo Administrativo Fiscal, daí ser nula a decisão de primeira instância que deixa de apreciar argumentos nesse sentido expendidos na impugnação. Processo anulado, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-11234
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir de decisão de primeira instância inclusive.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10980.007320/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao interessado produzir provas do alegado. Na falta delas, nega-se provimento ao recurso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.902
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de declaração para anular o Acórdão nº 202-15.744 e determinar a realização de diligência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10980.012718/93-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - BASE LEGAL - Lançamento efetuado com suporte em instrumentos legais, anteriormente banidos do ordenamento jurídico - Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88. Declaração de inconstitucionalidade, propagada pelo Supremo Tribunal Federal. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 202-10857
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo "ab initio".
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
