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4818300 #
Numero do processo: 10380.008822/2004-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2002, 2003 ÔNUS DA PROVA. É de quem alega o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. PAES. EXCLUSÃO DE TRIBUTOS. FORO COMPETENTE. Eventuais discussões sobre o Paes devem obedecer ao foro competente para tanto. MULTA DE OFÍCIO. cabimento. A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19057
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4819040 #
Numero do processo: 10480.014915/92-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - ENCARGOS MORATÓRIOS - Durante o período em que a cobrança do tributo houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial, só são devidos os encargos da correção monetária e juros de mora (Decreto-Lei nr. 1.736/79, art. 5). Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-08004
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4816859 #
Numero do processo: 10166.011476/96-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR - CONSÓRCIO - Tendo o BACEN comprovado, de forma irrespondível e com elementos objetivos, que a Administradora constitui grupos sem respeitar as limitações legais após a vigência da Circular nr. 2.496/94, art. 2, e vendeu todas as cotas de consórcio de um grupo a uma só pessoa jurídica -- desvirtuamento da atividade -- constitui infração às normas do subitem 1.1 e item 10 da Portaria/MF nr. 190/89. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08796
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4817111 #
Numero do processo: 10183.004251/91-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Comprovado nos autos que a área do imóvel objeto do lançamento em exame encontra-se englobada numa maior, configurando-se duplicidade cadastral, é de se dar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-06377
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4819149 #
Numero do processo: 10510.000622/90-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Não pode prosperar imputação de compras à margem da contabilidade, quando a prova produzida pelo Fisco restringe-se a mera listagem de computador, ausentes outros indícios e provas concludentes de vinculação com as aquisições objeto do processo. Recuso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-04685
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS

4819466 #
Numero do processo: 10580.006779/90-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONSçRCIO - ÁREA DE OPERAÇÃO. Venda de cotas fora da área de operação, coberta pelo certificado de autorização, enseja aplicação da multa prevista na Lei Nr. 5.768/71 e alteradora. Irrelevante o fato das cotas terem sido vendidas por empresa prestadora de serviços, contratada pela administradora de consórcios. Exigência da penalidade: só pode ser exigida nos termos do art. 61, parágrafo 1o. da Lei Nr. 7.799/89. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-04662
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4816798 #
Numero do processo: 10166.007000/96-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONSÓRCIO - CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR - Tendo a administradora vendido cotas de consórcio acima do limite prévio autorizado pelo BACEN - com base na Circular nr. 2.195/92 - e o requerimento de reenquadramento do nível foi posterior à venda das cotas excedentes, já enseja a aplicação da penalidade pecuniária. REDUÇÃO DA MULTA. Mesmo que a administradora já tenha sido beneficiada pelo limite máximo estabelecido no artigo 67 da Lei nr. 9.069/95, ainda assim, por força do disposto no § 2 do citado dispositivo e edição da Resolução nr. 2.228/95, para a atividade de consórcio, é de prevalecer aquela prevista no item 8 - 1- letra "a", inciso V. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08604
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4817712 #
Numero do processo: 10283.003768/89-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria. Transporte de cofre de carga, sob o regime "porta a porta" (house to house) com a cláusula "diz conter" (said to contain), descarregado intacto (sem vestígios de avaria e com lacração original inviolada pois não foi lavrado termo de avaria), descaracteriza a responsabilidade do transportador em fata apurada. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32066
Nome do relator: José Affonso Monteiro de Barros Menusier

4817058 #
Numero do processo: 10183.002546/95-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTN - A prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o laudo de avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e das fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09358
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4817706 #
Numero do processo: 10283.003673/87-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Extravio de mercadoria. O Decreto-lei n. 116/67 não se aplica à matéria, pois trata especificamente da vistoria a ser realizada pelo fiel depositário para salvaguardar-se de responsabilidade. A Vistoria Aduaneira é o procedimento fiscal adequado para a verificação de avaria ou falta de mercadoria estrangeira entrada em território nacional, a identificar o responsável e a apurar o crédito tributário dele exigível. No caso de avaria ou extravio de mercadorias, não será considerada isenção ou redução do imposto que beneficie a mercadoria. Recurso negado. Relatora: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32328
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO