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10663506 #
Numero do processo: 13971.900007/2018-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-004.031
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-004.029, de 23 de maio de 2024, prolatada no julgamento do processo 13971.900005/2018-36, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Jorge Luís Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cynthia Elena de Campos, Bernardo Costa Prates Santos, Mariel Orsi Gameiro, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado(a)), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Jorge Luis Cabral (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rafael Luiz Bueno da Cunha.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10483331 #
Numero do processo: 10935.720864/2018-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.930
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.926, de 29 de fevereiro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10935.720860/2018-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10484937 #
Numero do processo: 10907.720420/2013-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 26/06/2008, 30/06/2008 PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES. TEMPESTIVIDADE. DIFERENÇAS. Nos termos da Súmula CARF nº 186, a retificação de informações tempestivamente prestadas não configura a infração descrita no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei nº 37/66. MULTA ADUANEIRA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Nos termos da Súmula Vinculante CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, o qual é regido pelo Decreto nº 70.235/72, e não pela Lei nº 9.873/1999. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. Nos termos da Súmula Vinculante CARF nº 174, o lançamento de multa por descumprimento de obrigação acessória submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN. CONTROLE ADUANEIRO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DO CARF. Nos termos da Súmula Vinculante CARF nº 126, aprovada pela 3ª Turma da CSRF em 03/09/2018, a denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. O agente de carga ou agente de navegação (agência marítima), bem como qualquer pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos, e o operador portuário, também devem prestar as informações sobre as operações que executem e respectivas cargas, para efeitos de responsabilidade pela multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-lei nº 37/66. REVOGAÇÃO DE PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA. As obrigações acessórias e a penalidade previstas no art. 45 da IN RFB nº 800/2007, revogado pela IN RFB nº 1473/2014, possuem assento no art. 107, IV, “e”, do Decreto-Lei nº 37/66, recepcionado pela Constituição Federal com status de lei, não podendo ser revogadas por meio de Instrução Normativa, conforme jurisprudência pacífica do STJ.
Numero da decisão: 3402-011.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao confisco e, na parte conhecida rejeitar as preliminares de decadência, prescrição intercorrente, nulidade da autuação e ilegitimidade passiva e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a multa referente à conduta de apresentar pedido de retificação após o prazo estabelecido na IN RFB 800/2007.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

10613791 #
Numero do processo: 11516.721291/2018-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 19/09/2014 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3402-011.821
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar a multa isolada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.820, de 17 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 11516.721247/2018-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4754325 #
Numero do processo: 16327.000963/2005-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2000 PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA BASE DE CÁLCULO. CONTROLE DIFUSO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO. É de cinco anos contados da data do pagamento antecipado o prazo para repetir o indébito decorrente de inconstitucionalidade declarada em controle difuso de constitucionalidade. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2000 a 15/06/2000 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Deve ser restituído o indébito decorrente da declaração de inconstitucionalidade de lei em decisão plenária definitiva do STF. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-000.534
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos: I) em negar provimento ao recurso, em relação à decadência reconhecida como sendo 05 anos da data do pagamento. Vencido o Conselheiro Leonardo Siade Manzan que dava provimento ao recurso; e II) em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao indébito relativo aos pagamentos efetuados que excederam ao devido com base na LC 07/70. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Nayra Bastos Manatta. Esteve presente ao julgamento o Dr. Rafael Perito
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4754602 #
Numero do processo: 10980.005251/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/02/1999 a 01/01/2004 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INCONSITUCIONALIDADE DE LEI. PEDIDO. FORMALIDADE. Pedido de restituição de tributo relativo a pagamento efetuado há mais de cinco anos da apresentação do respectivo pedido ou cujo fundamento é a alegação de inconstitucionalidade de dispositivo legal, que não tenha sido pronunciada em ADIn ou que não tenha sido objeto de Resolução do Senado Federal, deve ser formalizado em papel. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-000.482
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a possibilidade de se efetuar o pedido de restituição/compensação em papel, retornando os autos à DRJ para que esta prossiga no julgamento do mérito, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

10570481 #
Numero do processo: 10880.912353/2018-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-004.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. As conselheiras Mariel Orsi Gameiro (relatora) e Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, preliminarmente, votaram por anular, de ofício, a decisão de primeira instância, para retorno do processo à DRJ para que seja proferida nova decisão, com análise dos argumentos e provas apresentadas com a manifestação de inconformidade. (documento assinado digitalmente) Jorge Luis Cabral - Presidente (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cynthia Elena de Campos, Bernardo Costa Prates Santos, Mariel Orsi Gameiro, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado(a)), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rafael Luiz Bueno da Cunha.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

10575640 #
Numero do processo: 16682.900005/2014-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Se o Fisco efetua o lançamento fundado nos elementos apurados no procedimento fiscal, cabe ao Autuado, na sua contestação, apresentar provas inequívocas de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de tal direito do Fisco, conforme preceitua o art.373 do CPC/2015. NÃO CUMULATIVIDADE. REVENDA. PRODUTOS ADQUIRIDOS COM ISENÇÃO, ALÍQUOTA ZERO, SUSPENSÃO E NÃO INCIDÊNCIA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez comprovado, com base em notas fiscais eletrônicas, que os produtos adquiridos para revenda não se submeteram à tributação das contribuições não cumulativas, em razão de isenção, alíquota zero, suspensão ou não incidência, afasta-se o direito ao desconto de crédito correspondente a tais operações. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho. CRÉDITOS DE DESPESAS TRANSPORTE MINÉRIO. FERROVIA. PÓS FASE DE PRODUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As despesas com transporte em ferrovia do estabelecimento até o porto de produtos acabados são posteriores à fase de produção e não geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não cumulativos. DESPESAS COM TRANSPORTE DE PRODUTOS EM ELABORAÇÃO ENTRE ESTABELECIMENTOS. FERROVIA. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. As despesas com transporte de produtos em elaboração geram direito ao crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos por se enquadrar no conceito de insumo fundado nos critérios de essencialidade e relevância. CRÉDITOS REFERENTES AO ATIVO IMOBILIZADO. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. A pessoa jurídica pode optar pela recuperação acelerada de créditos (depreciação acelerada), calculados sobre o valor de aquisição de máquinas e equipamentos adquiridos novos, na proporção de 1/48 (um quarenta e oito avos), destinados ao ativo imobilizado, para utilização na produção de bens destinados à venda ou utilizados na prestação de serviços. REGIME NÃO-CUMULATIVO. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. VEÍCULOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO DE MINÉRIO. DIREITO DE CRÉDITO. As despesas com aquisição de partes e peças de reposição usadas em veículos utilizados diretamente na prestação de serviços e na produção de minério, pagas à pessoa jurídica domiciliada no País, quando não representem acréscimo de vida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicadas, geram direito a créditos a serem descontados das contribuições sob regime não cumulativo. As mesmas disposições se aplicam às despesas efetuadas com serviços de manutenção dos aludidos veículos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda, quando prestados por pessoas jurídicas domiciliadas no país. CRÉDITO. ALUGUEL DE GUINCHO, EMPILHADEIRA, GUINDASTE E CAMINHÃO MUNCK. CONCEITO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS X CONCEITO DE VEÍCULO. LOCAÇÃO/ALUGUEL VERSUS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Para efeitos de concessão de créditos da não cumulatividade do PIS/Cofins com base no art. 3º, IV, da Lei nº 10.637/2002, a legislação faz distinção entre os conceitos de “máquinas e equipamentos” do conceito de “veículos”. As máquinas e equipamentos que concedem o direito ao crédito não são apenas aquelas classificadas na TIPI (NCM) nos capítulos 84 e 85, que se refere a “máquinas e aparelhos”, pois diversos bens classificados nos capítulos 86 e 87, que se referem a “veículos”, bem como nos capítulos 88 (aeronaves) e 89 (embarcações), seja pela sua própria natureza ou pelo acréscimo de dispositivos e acessórios que alteram suas características básicas, podem ser considerados incluídos no conceito de “máquinas”, pouco importando se esse acréscimo forma um todo homogêneo ou se os dispositivos são intercambiáveis, desde que a operação de locação tenha sido do conjunto. O direito creditório sobre o aluguel de máquinas e equipamentos não pode ser concedido com base no art. 3º, II, da Lei nº 10.637/2002, pois este dispositivo se refere a bens e serviços. O “aluguel de uma máquina” não é um bem, e o STF já decidiu, no julgamento do RE 626.706/SP (Tema 212 do STF - Incidência do ISS sobre locação de bens móveis), com repercussão geral, que é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis, dissociada da prestação de serviço, conforme a tese fixada. Os veículos que se encontram excluídos da hipótese de concessão de direito creditório estabelecida no art. 3º, IV, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 são aqueles destinados exclusivamente ao transporte de passageiros ou misto de mercadorias e passageiros, como picapes, camionetas, station wagons etc., posições 87.02 e 87.03 da NCM.
Numero da decisão: 3402-011.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em julgar o Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para dar provimento parcial nos seguintes itens: (i.1) reverter as glosas de bens e serviços relacionados com o transporte de produtos em elaboração entre as unidades da Empresa via ferrovia, adotando-se o critério de rateio informado no termo de diligência fiscal; (i.2) reverter as glosas sobre despesas/custos com estudos, pesquisas, prospecção, sondagem e geologia por serem considerados insumos em vista do critério da relevância; (i.3) reverter as glosas de crédito de aluguéis de caminhões fora de estrada (off road), pás carregadeiras e escavadeiras utilizadas nas minas de produção de minérios; e (i.4) reverter a glosa de partes e peças importadas aplicadas na manutenção de caminhões off road (fora da estrada), escavadeiras e pás carregadeiras; (ii) por maioria de votos, para dar provimento parcial nos seguintes itens: (ii.1) reverter as glosas sobre as despesas com alugueis de máquinas e equipamentos, tais como munck, carreta, empilhadeira, guindaste, guindauto e rebocadores. Vencidos os Conselheiros Pedro Sousa Bispo (relator) e Jorge Luís Cabral, que entendiam por manter as glosas com relação a tais itens; (ii.2) reverter as glosas sobre as despesas com aluguéis de caminhão e carreta. Vencido o Conselheiro Pedro Sousa Bispo (relator), que entendia por manter a glosa com relação a tal item. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares; e (ii.3) pelo voto de qualidade, para manter as glosas de créditos originados de bens e serviços adquiridos para aplicação em máquinas, equipamentos, veículos e aparelhos vinculados às atividades portuárias e ferroviária da fiscalizada, bem como de movimentação interna de produtos acabados. Vencidas as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta e Cynthia Elena de Campos, que entendiam por reverter as glosas com relação a tais itens. Sala de Sessões, em 16 de abril de 2024. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4754315 #
Numero do processo: 10073.000669/2003-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/01/1999 a 30/11/2001 PIS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÕES. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA. A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da COFINS e do PIS. Precedentes do STJ. As autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a converte-los em inadmissíveis legisladores positivos, condição institucional esta que lhes é recusada pela própria Constituição Federal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2000 VENDAS A EMPRESA ESTABELECIDA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. INCABÍVEL. As receitas decorrentes de vendas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus não configuram receitas de exportação e sobre elas incide a contribuição para o PIS. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-000.522
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Redatora Designada. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama D'Eça (Relator) e Leonardo Siade Manzan que davam provimento parcial ao recurso para excluir as receitas de vendas para a Zona Franca de Manaus. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

10566453 #
Numero do processo: 19679.720262/2018-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-004.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Vencida a conselheira Mariel Orsi Gameiro, que entendia pela declaração da nulidade da decisão da DRJ e retorno do processo para novo julgamento. (documento assinado digitalmente) Jorge Luís Cabral- Presidente (documento assinado digitalmente) Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cynthia Elena de Campos, Bernardo Costa Prates Santos, Mariel Orsi Gameiro, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Jorge Luís Cabral (Presidente).
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA