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4681790 #
Numero do processo: 10880.005001/00-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO – O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Numero da decisão: 303-31.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito creditório e declarar nula a decisão de Primeira Instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4682830 #
Numero do processo: 10880.016469/99-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO IMPEDIDA. A disciplina legal inaugurada com a edição da MP 1991-15/2000 e depois com a MP nº 2.158-35, de 24/08/2001, retirou do texto da Lei de regência da matéria a hipótese de exclusão referente à realização de operações de importação e se desfez o empecilho quanto à operação de importação de produtos estrangeiros. RETROAÇÃO DA LEI NOVA. Nos termos do art. 106, II, ”b”, os efeitos da nova lei podem e devem retroagir, primeiro porque o ato de importação faz parte do objeto deste processo, logo ainda não foi definitivamente julgado; segundo, porque a nova lei, a MP 2.158-35/2001, ao revogar a alínea “a” do inciso XII do art. 9º da Lei 9.317/96, deixou de tratar as operações de importação de produtos estrangeiros como motivo de exclusão do SIMPLES e, terceiro, porque a importação efetuada foi regular e os tributos correspondentes foram efetivamente recolhidos. É de se reconhecer o direito de permanência da interessada no SIMPLES desde a data de sua inclusão sem solução de continuidade. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4680571 #
Numero do processo: 10865.002293/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - A intimação enviada para o endereço correto do intimado e recebida mediante comprovação por AR implica em presunção de que foi efetivamente recebida , cabendo ao recorrente, por inversão do ônus probatório, comprovar que não foi intimado. O recebimento de intimação por pessoas estranhas ao quadro funcional da destinatária não a invalida, já que é comum a terceirização dos serviços de portaria e vigilância pelas empresas, ou o recebimento, em condomínios, pelos empregados a serviço destes. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O prazo para interposição do recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de 30 dias, contados da data da ciência da decisão de primeira instância, conforme preceitua o art. 33 do Decreto nº 70.235/72. O recurso interposto fora do prazo legal deve ser considerado perempto. Recurso ao qual não se conhece, por perempto.
Numero da decisão: 203-08305
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4680773 #
Numero do processo: 10875.001088/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente à autuação fiscal, caracteriza renúncia ao foro administrativo e inibe o pronunciamento da autoridade competente sobre o mérito de incidência tributária em litígio. JUROS DE MORA - Nos termos da jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Não cabe à autoridade julgadora declarar indevida a exigência de juros de mora, quando configurados os pressupostos legais para sua imposição. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não compete aos órgãos julgadores da administração fazendária decidir sobre argüições de inconstitucionalidade das leis, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal. A aplicação da lei será afastada pela autoridade julgadora somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário não conhecidas.
Numero da decisão: 103-22.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas às materias submetidas ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Victor Luis de Saltes Freire.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida

4679523 #
Numero do processo: 10855.003704/2003-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. ANO-CALENDÁRIO 1999. EMPRESA INATIVA. Não estão obrigadas à entrega de DCTF as empresas inativas. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32912
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4679758 #
Numero do processo: 10860.001243/2002-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Não ocorrendo a homologação expressa, contam-se 5 (cinco) anos a partir da ocorrência do fato gerador, para que se considere extinta a homologação tácita e extinto o crédito tributário; e só se principia a contagem de prazo, de mais 5 (cinco) anos, para a extinção do direito de pleitear a restituição. ISENÇÃO. SOCIEDADE CIVIL. LUCRO REAL OU PRESUMIDO. OPÇÃO. Sociedade civil constituída e exercida na forma do art. 1 do Decreto-Lei nº 2.397/87 goza da isenção do art. 6º da Lei Complementar nº 70/91). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) e Leonardo de Andrade Couto, que votaram pela decadência do direito de pedir restituição.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4682401 #
Numero do processo: 10880.011142/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: F INSOCIAL- PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 20/07/2000 - MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Inicio da contagem de prazo - Medida Provisória N et 1.110/95, publicada em 31/08/1995. Afastada a arguição de decadência devolve-se o processo a repartição de origem. Recurso Voluntário provido para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição.
Numero da decisão: 303-31.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial pago a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman; e por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que julgue as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4682630 #
Numero do processo: 10880.014082/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ERRO DE LANÇAMENTO COMPARATIVAMENTE A OUTRO EXERCÍCIO - NÃO COMPROVADO - O VTNm do município de localização do imóvel foi aplicado corretamente, segundo o que determina a IN SRF nr. 16/95. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05735
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4681294 #
Numero do processo: 10875.005529/2003-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Imunidade. Instituição de assistência social sem fins lucrativos. Ainda quando objeto de arrendamento rural, permanece imune ao ITR o imóvel pertencente às entidades indicadas no artigo 150, VI, "c", da Constituição, desde que a receita assim obtida seja integralmente aplicada nas atividades essenciais de tais entidades. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4682025 #
Numero do processo: 10880.006729/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. SIMPLES - OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07138
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO