Numero do processo: 10768.022084/00-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém o enquadramento legal correlato. Preliminar rejeitada. PERÍCIA. A perícia é reservada à análise técnica dos fatos, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Não compete ao Conselho de Contribuintes se pronunciar sobre Pedido de Compensação, exceto em sede de Recurso Voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao Pedido.
PIS . DECADÊNCIA. 06/94 a 10/95. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; e, quanto ao mérito, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para acolher a decadência para os fatos geradores até outubro/95. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Leonardo de Andrade Couto declarou-se impedido de votar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10805.000915/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARROLAMENTO – INEXISTÊNCIA - RECURSO VOLUNTÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - Não merece ser conhecido o recurso, quando a recorrente, possuindo bens, não os apresenta para arrolamento.
Numero da decisão: 103-22.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por não satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10820.002651/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - REGIME DE SUBSTITUIÇÃO - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - DECISÃO JUDICIAL - FORMA DE RECOLHIMENTO - Tendo a setença judicial - segurança - estabelecido a ilegalidade e a inconstitucionalidade da "substituição", bem como da Portaria MF nº 238/84 e, ao mesmo tempo, determinado o recolhimento da Contribuição " após os respectivos faturamentos", cabe o seu cumprimento, não só por tratar-se de ordem judicial, mas, também, por sua indiscutível jurisdicidade. No que pertine ao insurgimento contra a parte da sentença judicial, que determina o recolhimento na forma do status quo, o mesmo não cabe ser decidido em sede de processo administrativo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07063
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10783.006109/90-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO
Insubsistente a contribuição lançada com fundamento nos Decretos-lei nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/RJ. Resolução nº 49, de 1995, do Senado Federal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-18841
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanmidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$ 5.727.043,73 no exercício financeiro de 1988 e excluir a exigência relativa ao exercício financeiro de 1989,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10820.000076/2003-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 03/01/1997 a 29/10/2002
PEDIDO DE PERÍCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Não é nulo o acórdão de primeira instância que indefere pedido de perícia por considerar que a solução da controvérsia dependeria de prova apresentada pelo contribuinte.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 03/01/1997 a 14/01/1998
PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO IPI
O direito de se pleitear o ressarcimento de créditos do Imposto de Produtos Industrializados - IPI prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tenha dado causa aos pretensos créditos.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO
A homologação de compensação de débito, fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a entrega de Dcomp; depende da certeza e liquidez dos créditos financeiros utilizados por ele.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 03/01/1997 a 29/10/2002
CRÉDITO BÁSICO. CONCEITO DE MATÉRIAS-PRIMA OU PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS
Os conceitos de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável ao IPI, não abrangendo os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos ou necessários ao seu acionamento.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Por ausência de previsão legal, descabe falar-se em atualização monetária ou juros de mora incidentes sobre eventual valor, objeto de ressarcimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.175
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça quanto á aplicação da taxa Selic no ressarcimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10768.020364/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/1992
FINSOCIAL - PRAZO DECADENCIAL PARA COBRANÇA - ARTS. 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/91 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A teor de decisão proferida, por unanimidade, em sessão de 11.06.2008, pela Corte do Eg. Supremo Tribunal Federal, o prazo para cobrança das contribuições da seguridade social, é de 5 (cinco) anos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.703
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10768.007833/98-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - ESCOLHA DA VIA JUDICIAL - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando-se definitiva a exigência discutida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07840
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10820.002947/96-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
O lançamento do ITR no exercício de 1994 no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul foi declarado nulo pela Justiça Federal. Portanto, não há porque proceder ao julgamento administrativo.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.971
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não se tomar conhecimento
do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10768.030854/94-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE. A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - A submissão de matéria à tutela autónoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ART. 35 DA LEI N° 7.713/88 - Descabe a exigência do imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido, de que trata o art. 35 da Lei n° 7.713/88, em relação às sociedades por ações. (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-19948
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. LUIZ FELIPE GONÇALVES DE CARVALHO, INSCRIÇÃO OAB/RJ Nº 36.785.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10820.001059/94-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO. É possível a compensação dos valores pagos a maior, de contribuições ao FINSOCIAL, com a COFINS (art. 66 da Lei 8.383/91 e IN-SRF nr. 21/97). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05431
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary