Numero do processo: 10735.003026/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração- 30/11/2000 a 30/11/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. OCORRÊNCIA DO FATO
GERADOR. DÉBITOS NÃO DECLARADOS EM DCTF EM
TEMPO HÁBIL. DÉBITOS NÃO RECOLHIDOS.
A entrega da DCTF de forma intempestiva e durante a ação
fiscal, sem que tenha sido readquirida a espontaneidade, justifica a constituição do crédito tributário com a exigência de multa de oficio.
ENQUADRAMENTO LEGAL IMPRECISO. AUSÊNCIA DE
BASE DE CÁLCULO E DO PERCENTUAL APLICADO
PARA A OBTENÇÃO DO VALOR DEVIDO.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento ao direito de defesa em lançamento que,
explicitando os dispositivos legais infringidos, ainda que com
abundância, bem como, em que tendo sido a base de cálculo
fornecida pela própria autuada, e, ainda, que tenha sido feito
constar a alíquota do PIS/Pasep de 0,65% na apuração do débito,
permitiu a ampla defesa à autuada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO ANTES DA CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. NULIDADE. DESCABIMENTO.
Não há qualquer vício no procedithento da autoridade fiscal que,
um dia antes da entrega do auto de infração à autuada, formaliza a protocolização do processo administrativo.
PEDIDO DE PERÍCIA GENÉRICA. DESCABIMENTO.
Improcedente o pedido de perícia formulado de forma genérica,
especialmente quando a matéria tributável foi fornecida pelA
Numero da decisão: 203-13547
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 11060.000337/90-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 303-26651
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO
Numero do processo: 10945.013622/2004-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13545
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13605.000424/99-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-12779
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13807.008456/00-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1989 a 31/07/1994
Ementa: PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88.
PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR.
DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO
PARA O PEDIDOS PERÍODO A REPETIR.
O direito de pleitear a repetição do indébito tributário
Drasi, oriundo de pagamentos indevidos ou a maior
realizados com base nos Decretos-Leis n's 2.445/88 e
2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da
Resolução do Senado n° 49, publicada em
10/10/1995, sendo que só podem ser repetidos os
pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à
data do pedido.
PIS. BASE DE CÁLCULO.
Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis
ricis 2.445 e n° 2,449, ambos de 1988, com efeito ex
tune, a contribuição para o PIS deve ser cobrada com
base na Lei Complementar n° 7, de 1970, e suas
posteriores alterações, aplicando-se a aliquota de
0,75% sobre faturamento do sexto mês anterior ao da
ocorrência do fato gerador, sem correção monetária,
até a edição da MP n° 1,212, de 1995.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.538
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial, nos seguintes termos. I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento para considerar decaídos os recolhimentos efetuados antes de 30/08/1995. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira (relatora), Eric Moraes de Castro e Silva, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 11543.005777/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13276
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13838.000188/2003-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13566
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10140.002052/2002-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. O termo inicial
de contagem do prazo de decadência para solicitação de
restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação
jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo
Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18, da Lei 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Á partir de I° de março de 1996, passou a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições.Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a semestralidade no período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996. Fez sustentação oral pela Fazenda Nacional a D? Maria Cândida Monteiro de Almeida.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10814.007303/92-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 303-27747
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13116.001397/2004-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/10/1999 a 30/06/2004
DECADÊNCIA. PIS/FATURAMENTO.
Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de oficio, o
direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos para a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS),
contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos
após esse prazo de cinco anos são nulos.
PIS. LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA.
O Livro de Apuração do ICMS, bem como o Livro de Apuração
do IPI, é meio legítimo para apuração das receitas, quando
verificada a regular escrituração. Se constatados erros de cálculo na apuração das receitas, a par dos referidos Livros e das notas fiscais de saída nele escrituradas, cabe a correção de oficio, nos termos do art. 32 do Decreto n°70.235/72.
PIS. BASE DE CÁLCULO. ICMS PRÓPRIO.
Integra a base de cálculo do PIS o preço total da mercadoria
vendida, que dá origem à receita bruta das vendas, aí incluído o
ICMS próprio.
PIS. RECEITAS DE VENDAS. .
Incide o PIS sobre as receitas de vendas realizadas pela
contribuinte.
PIS. MULTA QUALIFICADA.
Afasta-se a multa qualificada quando a prática adotada pela contribuinte está em desacordo com teses jurídicas conflitantes e
que dizem respeito ao recolhimento da exação exigida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.655
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso para acolher a decadência de parte dos períodos lançados. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Luciano Pontes de Maya Gomes, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais (Suplente); e II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a multa qualificada
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
