Numero do processo: 10280.901611/2013-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do Fato Gerador: 31/01/2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
É do contribuinte o ônus de provar a existência e regularidade do crédito que pretende ter restituído. É sua a incumbência demonstrar liquidez e certeza quando do exame administrativo. Se tal demonstração não é realizada não há como deferir seu pleito.
Numero da decisão: 3401-005.599
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13971.902472/2015-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. FASE DE FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. INÍCIO DA FASE LITIGIOSA.
Não há ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa na fase de fiscalização, uma vez o processo administrativo fiscal somente se inicia com a manifestação de inconformidade.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ERRO NO PREENCHIMENTO DO TIPO DE CRÉDITO. VERDADE MATERIAL.O fundamento formal de indeferimento de pedido de ressarcimento por erro no preenchimento do tipo de crédito deve ser afastado, uma vez provada a real natureza do crédito solicitado em ressarcimento.
Numero da decisão: 3302-006.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário afastando o fundamento do indeferimento do pedido de ressarcimento e para retornar os autos à unidade de origem para que seja proferido novo despacho decisório relativo ao pedido de ressarcimento de créditos presumidos com fulcro nos artigos 56-A e 56-B da Lei nº 12.350/2010.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud e Raphael Madeira Abad. Ausente o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10865.001327/2003-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1998
COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. É de 5 anos o prazo decadencial para a compensação de créditos tributários.
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. COMPETÊNCIA. A competência para o julgamento de manifestação de inconformidade relativamente a compensações não homologadas é da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, conforme inc. 9, 10 e 11 do art. 74 da Lei 9.430/96.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-000.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em determinar o retorno dos autos para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento como órgão de primeira instância do contencioso administrativo fiscal.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Presidente Substituta e Relatora.
EDITADO EM: 22/03/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA CLECI COTI MARTINS (Presidente Substituta), CARLOS ALEXANDRE TORTATO, MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA, RAYD SANTANA FERREIRA
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 19515.001659/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2004
IMPUGNAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO.
De acordo com o art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, a impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar. O § 4º do art. 16, por sua vez, estabelece que a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. REMUNERAÇÃO DECLARADA EM DIPJ.
O contribuinte tem o ônus de comprovar o erro no preenchimento da declaração, mormente depois de notificado o lançamento.
Numero da decisão: 2402-006.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Sergio da Silva.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10280.902929/2012-71
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. SEM NOVOS ARGUMENTOS OU PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO.
A verificação da liquidez e a certeza do crédito são indispensáveis para a homologação da Declaração de Compensação. A Ausência desses requisitos impede a compensação. Cabe ao contribuinte produzir provas de liquidez e certeza do crédito.
Numero da decisão: 1003-000.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 10830.917086/2009-39
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3001-000.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que a autoridade preparadora intime a recorrente para que traga aos autos os documentos que julgar conveniente à comprovação da efetiva ocorrência do Erro material argumentado, e, que aponte, os respectivos lançamentos em seus livros Razão e Diário.
Orlando Rutigliani Berri - Presidente
(assinado digitalmente)
Renato Vieira de Avila - Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Presidente), Renato Vieira de Avila, Marcos Roberto da Silva e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA
Numero do processo: 13819.903434/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO.
A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posteriormente a procedimento fiscal, exige comprovação material.
VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA.
As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado.
Numero da decisão: 3201-004.548
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar o provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior. Ausente, justificadamente, o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10166.013294/2004-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DCOMP. AFASTAMENTO DO ÓBICE DO ART. 10 DA IN SRF Nº 460/04 E REITERADO PELA IN SRF Nº 600/05. SÚMULA CARF Nº 84.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa mensal caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação, desde que comprovado o erro de fato e desde que não utilizado no ajuste anual. Aplicável o teor da Súmula CARF nº 84: É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.
MATERIALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
Como a existência e quantificação do crédito não foram objetos de análise, cabe a unidade local proceder tal verificação com a prolação de novo despacho decisório. Dessa forma, não há supressão do rito processual habitual e o direito de defesa da contribuinte permanece preservado.
Numero da decisão: 1201-002.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos à Unidade Local Competente para a análise de mérito do direito creditório pleiteado, por unanimidade de votos.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Sérgio Abelson (Suplente convocado), Rafael Gasparello Lima, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gisele Barra Bossa, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente em exercício).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA
Numero do processo: 10805.002312/2001-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
A restituição de saldo negativo da IRPJ e posterior compensação é
condicionada a determinação da certeza e liquidez do crédito invocado pelo sujeito passivo, mediante comprovação da retenção do IRRF e do pagamento/compensação das estimativas que foram levados A dedução no cálculo do imposto devido.
RETIFICAÇÃO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EM SEDE DE RECURSO.
0 reconhecimento do direito credit6rio e a homologação da compensação competem A autoridade administrativa da DRF, descabendo sua apreciação, em primeira mão, pelo Conselho de Administração de Recursos Fiscais.
IRRF. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS.
A menos que a fiscalização comprove a falsidade do documento apresentado, fornecido pela fonte pagadora, o contribuinte tem o direito de compensar o imposto retido sobre o rendimento oferecido A. tributação na declaração, sendo de responsabilidade exclusiva da fonte a eventual não informação na DIRF e não recolhimento do imposto retido.
IRRF RETIDO NO EXTERIOR.
Para compensar o imposto pago no exterior sobre os rendimentos de royalties recebidos, é ônus do contribuinte comprovar seu oferecimento A tributação na declaração, bem como que o valor compensado não excedeu ao valor do imposto de renda incidente, no Brasil, sobre os referidos rendimentos..
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
Reconhecido direito creditório adicional, homologa-se a compensação na proporção do crédito concedido.
Numero da decisão: 1102-000.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso e reconhecer em parte o direito creditório pleiteado, no valor adicional de R$ 289.749,55 (base em 31/12/1999), correspondente ao saldo negativos de IRPJ do ano-calendário de 2000, e homologar a compensação, até o limite do crédito reconhecido. Conselheiro José Sérgio Gomes acompanhou a relatora pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 19515.004164/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO. ACOLHIMENTO. JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Supre-se a omissão do acórdão embargado, negando-se provimento ao
recurso na parte em que pleiteava a impossibilidade de incidência de juros sobre a multa de ofício. Possível a incidência, conforme jurisprudência consolidada deste CARF.
INEXATIDÃO. ACOLHIMENTO.
Verificada a inexatidão dos termos utilizados no acórdão embargado, corrige-se a falha de redação, adequando-a aos fatos apresentados no processo.
UTILIZAÇÃO DA LINDB COMO FORMA DE INTERPRETAÇÃO NOS JULGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
Sendo atribuída pela Constituição Federal à Lei Complementar o
estabelecimento de normas gerais em matéria de legislação tributária, a sistemática de interpretação admitida pela LINDB, instituída por Lei Ordinária, não pode invadir a esfera de competência de Lei Complementar.
Numero da decisão: 1401-003.017
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos para suprir a omissão e a inexatidão verificados de acordo com o voto do Relator
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
