Numero do processo: 16045.000214/2005-12
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001, 2002
NULIDADE, DO LANÇAMENTO INOCORRÊNCIA
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos
preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
PEDIDO DE PERÍCIA.
Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada
solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de
perícia.
ÁREA OCUPADA COM COM PASTAGENS PROVAS
Prevalece a glosa de área ocupada com benfeitoria, efetivada com base em
laudo apresentado pelo contribuinte, salvo se comprovada, com documentos
pertinentes, a existência de erro no referido laudo,
ÁREA OCUPADA COM PASTAGENS. AUSÊNCIA DE ANIMAIS.
A ausência de, animais implica em não se falar cm área servida de pastagem
para fins de cálculo do grau de utilização do imóvel..
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços
de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de
comprovar o VTN inlbrmado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (DITR).
MULTA DE OFÍCIO. PRINCIPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE
CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de
22/12/2009)
JUROS DE MORA
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago
no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir
depósito no montante integral. (Súmula CARF n" 2, publicada no DOU,
Seção 1, de 22/12/2009)
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.658
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade do lançamento, em INDEFERIR o pedido de pericia e no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10380.005846/91-37
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO X LANÇAMENTO DE
OFÍCIO - DECADÊNCIA No lançamento por homologação o que se
homologa é o pagamento Constatada pelo Fisco falta de pagamento
de tributo ou insuficiência do pagamento, objeto de auto de infração, a - hipótese é de lançamento ex-officio Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando ocorrer dolo, fraude ou simulação o termo inicial da decadência é um dos previstos pela regra geral do artigo 173
do Código Tributário Nacional.
Dado provimento ao recurso especial de divergência
Numero da decisão: CSRF/01-01.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 15374.901199/2008-80
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002
Ementa:
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO INDEVIDO.
INOCORRÊNCIA.
Não tem natureza de indevido o pagamento efetuado com suporte em ato com força de lei, revelador de circunstância jurídica nova, distinta da existente à época em que foi prolatada a decisão judicial justificadora do pedido formulado pelo contribuinte. Nos termos do Parecer PGFN nº 492, de 2011, “alteradas as circunstâncias fáticas ou jurídicas existentes à época da prolação da decisão, esta naturalmente deixa de produzir efeitos vinculantes, dali para frente, dada a sua natural inaptidão de alcançar a nova relação jurídica tributária.”
Numero da decisão: 1301-001.029
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Valmir Sandri.
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva
Numero do processo: 10120.005429/2001-70
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art, 65 do Regimento
Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais,
DECADÊNCIA - MULTA ISOLADA ESTIMATIVA - A contagem do
prazo deeadenciaI para efeito de decadência do direito de lançar a multa isolada inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele de ocorrência do fato gerador da obrigação (art. 173-1 do CTN.)
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 1202-000.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos opostos para suprir a omissão apontada, sem, contudo, alterar a decisão consubstanciado no acórdão IV 108-08.983, da sessão de- 18/08/2006. Os conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, André Ricardo Lemes da Silva e Nereida de Miranda Finamore Horta acompanharam o relator pelas suas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 10980.005388/2005-15
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2001
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação
das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8º do art. 16
da lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da
base de cálculo do ITR. Deve ser acatada, portanto, a exclusão da área devidamente averbada.
VTN. APURAÇÃO COM BASE EM LAUDO. Tendo sido acatado na
autuação, como VTN, o valor apurado em laudo apresentado pelo
Contribuinte, a alteração desse valor somente poderia ocorrer mediante apresentação de novo laudo que demonstrasse, de forma inequívoca, erro na apuração anterior.
Preliminar rejeitada
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.291
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer uma área de reserva legal equivalente a 431,02ha.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13805.002399/92-96
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1990, 1992
RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO PELA DRJ
Consoante artigo 149 do Código Tributário Nacional é competente para revisão de oficio de lançamento, anteriormente efetuado, a autoridade incumbida do lançamento fitem XIII, do art. 1° da Portaria SRF n" 4.980/94).
A Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento não é autoridade lançadora e como tal não tem competência para promover revisão, alteração, retificação ou aperfeiçoamento do lançamento.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MEDIDA CAUTELA. DEPÓSITO JUDICIAL.
Não cabe a exigência de multa de lançamento de oficio sobre crédito tributário formalizado para prevenir a ocorrência da decadência, à vista de depósito judicial e existência de Medida Cautelar.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher as preliminares de incompetência da DRS para retificar o lançamento tributário e de decadência do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito
tributário relativo ao exercício de 1992, período-base de 1991 e, no mérito, excluir a exigência da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10580.007759/2006-97
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2007
MULTA REGULAMENTAR. ATRASO NO ATENDIMENTO DE
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF), A multa prevista no art. 70, § 1°, da Lei n° &021, de 12 de abril de 1990, consolidada no art. 977 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999 (Decreto n2 3.000, de 26 de março de 1999), foi retirada do inundo jurídico desde 30 de agosto de 2002, data da publicação da Medida Provisória n0 66, de 29 de agosto de 2002, sendo descabida a sua aplicação em período posterior.
Numero da decisão: 1803-000.492
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13603.001159/2010-84
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2006
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO.
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula Carf nº49).
ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO.
A responsabilidade por infração da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº2).
Numero da decisão: 1803-000.965
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10925.002148/2005-23
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOST0 SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
Exercício: 2001
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A observância dos preceitos legais nos procedimentos de fiscalização e dos princípios do processo administrativo fiscal garante o contraditório e a ampla defesa e afasta a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação, na data da ocorrência do fato gerador, impede sua exclusão
para fins de cálculo da área tributável
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO.
Compete à autoridade fiscal rever o lançamento realizado pelo contribuinte, revogando de ofício a isenção quando constate a falta de preenchimento dos requisitos para a concessão do favor.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), por meio de laudo de avaliação, elaborado nos termos da NBR ABNT 14653-3,,
JUROS DE MORA. TAXA SHIC
A partir de 1 0 de abril de 1995, Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SIE:1,1.0 para títulos federais, (Súmula CARF n° 4, publicada no DOU, Seção I, de 22/12/2009)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.690
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
AFASTAR a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. Votam pelas conclusões os demais Conselheiros no tocante à manutenção da glosa da área de reserva legal, já que não
consideram a averbação cartorária intempestiva a como um óbice à fruição da isenção no âmbito do ITR.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10980.013880/2005-64
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
PÁF - DILIGÊNCIA - CABIMENTO.
A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes.
RPPN. COMPROVAÇÃO.
Para a exclusão dessa área para fins de apuração da base de cálculo do ITR, além da comprovação da efetividade da existência da reserva, o contribuinte deve apresentar o ADA, tempestivamente, com a indicação da área ambiental,
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado.
Diligência indeferida, .
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.729
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade indeferir o pedido de diligencia e, no merito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
