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4733042 #
Numero do processo: 10845.002308/99-61
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EXERCÍCIOS DE 1995 E 1996 IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS DESPESAS NÃO COMPROVADAS. Descabe o argumento de que toda receita se origina de atividades cooperadas quando a imputação se dá em função da falta de comprovação de despesas e a Recorrente, mesmo em sede de diligência, não produz qualquer prova que justifique seus assentamentos contábeis. IRRF. A exigência dos autos não decorre da responsabilidade da fonte pagadora sobre terceiros e sim da incidência em relação à omissão de receita, com fundamento no art. 44 da Lei n° 8.541/1992, com a redação em vigor até a edição da Lei n° 9.064/1995, com a alíquota aplicável a partir de 1° de janeiro de 1995, de 35%, conforme determina o art. 62 da Lei n° 8.981/1995. A teor do disposto no §2° do art. 44 da Lei n° 8.541/1992. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. IRRF. A solução dada ao litígio principal relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 9101-000.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4723682 #
Numero do processo: 13888.001481/99-33
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. Período de Apuração: 01/0911989 a 31/03/1992 Pedido de Restituição: 08/10/1999 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 — p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Numero da decisão: CSRF/03-05.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, vencidos na primeira votação, acompanharam a tese vencedora. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros ()leal° Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4734067 #
Numero do processo: 13808.000344/2002-45
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ Exercício: 1999 Ementa: PERÍCIA — o pedido de perícia reiterado no recurso voluntário guarda relação com infração já afastada pela decisão recorrida, o que caracteriza a sua impertinência. Dessarte, deve ser indeferido. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA — por força do art. 41, § 1°, da Lei 8.981/95, os tributos e contribuições não são dedutíveis, na determinação do lucro real, segundo o regime de competência, quando a exigibilidade estiver suspensa, nos termos dos incisos II a IV do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. No caso da CSLL, porém, o fundamento da indedutibilidade é o inciso 1, artigo 13 da Lei 9.249/95, segundo o qual só as provisões expressamente previstas podem ser deduzidas da base de cálculo da CSLL; e classificam-se como tais, os elementos do passivo, cuja exigibilidade, montante ou data de liquidação, isolada ou conjuntamente, não são certos e determináveis no período de apuração. Assim, valores registrados como tributos, contribuições e demais acréscimos, não passíveis de serem exigidos por força de medida judicial, quadram-se nesta classificação e devem ser adicionados à base de cálculo da contribuição social-sobre o lucrorse seu registro contábil-reduziu-o resultado-do-exercício.
Numero da decisão: 1201-000.147
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, julgar prejudicado o pedido de prova pericial e, no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes

4723320 #
Numero do processo: 13886.001171/2002-50
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL - Somente com a entrada em vigor da Lei nº. 9.250, de 1995, é que as despesas de arrendamento passaram a ser indedutíveis da receita decorrente dos rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive dos titulares dos serviços notariais e de registro. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4724006 #
Numero do processo: 13891.000224/99-15
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.931
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4706725 #
Numero do processo: 13602.000145/99-69
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não-incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data do ato da administração tributária que reconheça a não-incidência do tributo. Permitida nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido entre a data do reconhecimento da não-incidência pela administração tributária (IN nº 165, 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18274
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4732464 #
Numero do processo: 10320.004436/99-12
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: mposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO. Caracteriza omissão de receitas, por presunção legal, o passivo não comprovado com documentação própria. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997, 1998 Ementa: DESPESAS DE TRANSPORTE. ENTREGA DE MERCADORIAS. São dedutíveis para fins de apuração do lucro real as despesas correspondentes a serviços de controle e entrega de mercadorias, contratados de terceiros, devidamente comprovadas por documentação própria. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998 Ementa: MULTA ISOLADA. TRANSCRIÇÃO DE BALANCETES NO LALUR. A falta de transcrição de balancetes de suspensão ou redução não é suficiente para a aplicação de multa isolada por falta de pagamento de IRPJ e de CSLL sobre bases de cálculo estimadas mensais.
Numero da decisão: 1101-000.075
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de voto, 1) DAR provimento parcial ao recurso de oficio para restabelecer a tributação (matriz e reflexos) sobre a parcela de R$ 2.882,32, como passivo fictício, item n° 2 do auto de infração principal (IRPJ): 2) Quanto ao recurso voluntário, dar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4734160 #
Numero do processo: 13819.003427/2003-48
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e reflexosAno-calendário: 1998IRPJ — LUCRO INFLACIONÁRIO NÃO REALIZADO — PRAZO DECADENCIAL - Súmula do 1° CC n° 10 — O prazo de cinco anos para lançar é contado a partir do ano em que a parcela mínima do lucro inflacionário é realizada, sendo correta a decisão da DRJ.DIFERENÇA IPC/BTNF E LUCRO INFLACIONÁRIO — LEGALIDADE DA TRIBUTAÇÃO — É devida a tributação do lucro inflacionário, incluindo a diferença IPC/B1NF, quando realizada, nos termos da Lei vigente no momento da realização do saldo.RETROATIVIDADE DA LEI — NÃO OCORREU - FATO GERADOR PENDENTE — O lucro inflacionário é fato gerador pendente: não está sujeito à tributação quando contabilizado, mas sim quando realizado. Se a lei tributária é alterada nesse ínterim, aplicável é a nova Lei nos termos em que vigente.PAF —ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE — Súmula do 1° CCN° 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.OS JUROS SELIC SÃO DEVIDOS - Os juros SELIC são exigidos pelo art. 39 da Lei 9250/95 e, portanto são devidos — Súmula 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes.A MULTA DE 75% É DEVIDA - A multa de oficio de 75% não é confisco e é exigida por lei, art. 44 da Lei 9430/96.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.104
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira

4714874 #
Numero do processo: 13807.004545/00-25
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4733930 #
Numero do processo: 13603.004316/2007-16
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 24/09/2007 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS. A não exibição de arquivos digitais solicitados pelo fisco nos moldes definidos pela legislação tributária caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória. PRECISA DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO E SUA CORRETA CAPITULAÇÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO ART. 112 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE. Quando o fisco demonstra com clareza a ocorrência do ilícito tributário e subsume a conduta à norma de regência, não há o que se falar de interpretação mais benéfica ao contribuinte, em razão de dúvida sobre elementos essenciais do lançamento. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 24/09/2007 INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES. Para as autuações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda poderia aplicar a multa. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2401-000.704
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; II) em rejeitar a preliminar de nulidade; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO