Numero do processo: 11065.002661/98-55
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE IPI. CÔMPUTO DA SELIC AO CRÉDITO VISADO NO RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS. Segundo entendimento sedimentado na Câmara Superior de Recursos Fiscais o valor objeto de ressarcimento buscado deve ser acrescido da selic desde a data da protocolização do respectivo pedido até o dia da efetiva disponibilização da verba para o contribuinte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 00665.050401/81-44
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\020-0137
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10410.001255/89-81
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-2100
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00805.051206/81-90
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0767
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10435.000998/00-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. VIGÊNCIA E EFICÁCIA.
A Medida Provisória nº 1.788, de 29/12/1999, e a Lei nº 9.779, de 19/01/1999, na qual foi convertida, por possuírem natureza jurídica tributária, têm eficácia prospectiva nos termos do art. 105 do CTN.
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS.
No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999.
CRÉDITOS BÁSICOS. IN SRF Nº 33, DE 1999.
A IN SRF nº 33, de 04/03/1999, não criou nenhuma restrição ao aproveitamento de créditos do imposto, além das já existentes nas normas de hierarquia superior.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16882
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10845.007412/89-98
Data da sessão: Sun Jul 09 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-2149
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00805.050975/81-99
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0761
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00009.080017/98-80
Data da sessão: Sun Oct 29 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0583
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10845.002993/87-73
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1651
Nome do relator: Não Informado
