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4670283 #
Numero do processo: 10805.000410/98-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da PIS é o faturamento mensal, entendendo-se como tal a receita bruta da pessoa jurídica e não existe previsão legal para exclusão do pagamento a transportadores contratados para a efetiva realização dos serviços vendidos pela empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4672834 #
Numero do processo: 10830.000462/99-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri

4670452 #
Numero do processo: 10805.001219/95-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E LANÇAMENTOS DECORRENTES (FINSOCIAL E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO) - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - O termo final da contagem do prazo decadencial é a data da formalização do lançamento, e não, a da prolação da decisão administrativa no litígio instaurado pela apresentação da impugnação. Não há que se falar de prescrição do direito de cobrança do crédito tributário, enquanto a sua exigibilidade estiver suspensa, nos termos do artigo 151, do CTN, ainda que o processo permaneça longo tempo sem apreciação pela autoridade julgadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4672207 #
Numero do processo: 10825.000500/97-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR -VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10899
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4670921 #
Numero do processo: 10814.003075/99-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VITAMINA C (ÁCIDO ASCÓRBICO) E AMIDO. Por ser um preparado medicamentoso, classifica-se no Código TAB 3003.90.9999 o produto Ácido Ascórbico (Vitamina C), granulado e revestido de amido, com teor de 90%. MULTA. CONTROLE ADMINISTRATIVO DE IMPORTAÇÃO. Incabível a multa prevista no inciso II, do art. 526 do RA, quando o produto importado é o mesmo descrito na GI. PROVIDO PARCIALMENTE POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-35.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade do art. 526, inciso II do RA, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: Walber José da Silva

4669113 #
Numero do processo: 10768.019629/97-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO OU INCOMPROVADO - Comprovada a legitimidade das obrigações contabilizadas, não prospera a presunção de que as obrigações foram pagas com receitas a margem da contabilidade. IRPJ - AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO - PROVISÕES - As provisões quando não dedutíveis devem ser adicionados ao lucro líquido para determinação do lucro real, no período-base da contabilização. No período-base subsequente, quando contabilizar a reversão da provisão, o valor correspondente deve ser excluído, via LALUR, para evitar a tributação em duplicidade. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92387
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4668810 #
Numero do processo: 10768.013269/92-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DESPESAS INDEDUTÍVEIS.CONCEITO. A natureza do dispêndio é fundamental para se determinar a necessidade e a normalidade de uma despesa na ótica tributária. Um gasto somente poderá ser impugnado, por indedutível, com a prova da sua efetiva contraprestação. A indedutibilidade exige que o bem, o serviço e o encargo tenham sido contraprestados, pois de outra forma não haveria como conceituar o respectivo gasto como necessário, usual ou normal. Entretanto o gasto há de ser respaldado em documentos que permitam atestar a sua real necessidade, tais como relatórios de viagens, de auditoria, entre outros, acompanhados, quando for o caso, da qualificação exaustiva dos profissionais integrantes das empresas contratadas. CONTA CORRENTE DE CLIENTES. TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES.RECOMPRA DE VALORES MOBILIÁRIOS DE PESSOA FÍSICA. BAIXA DE AÇÕES DE PESSOA JURÍDICA. DESPESAS INJUSTIFICADAS. GLOSA. LANÇAMENTO FISCAL SUBSISTENTE. As corretoras devem manter registro de todas as movimentações financeiras de seus clientes em contas-correntes, devendo fornecer às bolsas e às câmaras de compensação e de liquidação os dados cadastrais de cada cliente. A movimentação entre contas armazenadas há de ser respaldada em elementos seguros de prova, pois se prestam, também, à utilização de modo compartilhado entre os atores intervenientes do setor financeiro próprio. O seu descumprimento não só não estará a salvo de sanção sumária administrativa, bem como de infligências fiscais, caso não haja justificativas exemplares dos lançamentos a débito da conta de resultado do exercício, em face de recompra e transferência de ações. TRIBUTÁRIO.IMPULSÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE INÉRCIA DA PARTE AUTUADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. O argumento jurídico da "prescrição intercorrente", também chamada de superveniente é aquela que vem após a sentença e não antes dela. CSLL. TAXA DE JUROS. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO. MATÉRIA CONFINADA NO FORO DO STF. ARGÜIÇÃO EM SEDE IMPRÓPRIA. INSUSBSISTÊNCIA. A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais – SELIC , é uma taxa de juros fixada por lei ( art. 13 da Lei n.º 9.065/95), e com vigência a partir de abril de 1995 ( art. 18 da Lei n.º 9.065/95); por conseguinte, não há qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Carta Política, pois este dispositivo constitucional além de não ser auto aplicável, refere-se, tão-somente, aos empréstimos concedidos por instituições financeiras aos seus clientes. A apreciação do caráter constitucional da taxa “SELIC” acha-se confinada no ilustre foro do eminente Supremo Tribunal Federal. E esse Egrégio sodalício ainda não se manifestou acerca do assunto.
Numero da decisão: 107-07401
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4671009 #
Numero do processo: 10814.009830/97-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: II E IPI — IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Importação efetuada por Fundação Pública Estadual A imunidade prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição Federal de 1988, não se estende ao Imposto de Importação nem ao como pretende a importadora, uma vez que a lei os classifica como imposto sobre o comércio exterior e imposto sobre a produção e circulação, respectivamente (CTN). RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 302-33.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Hélio Fernando Rodrigues Silva, que davam provimento integral.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4669731 #
Numero do processo: 10768.049538/93-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - INGRESSOS DE CAIXA. Os empréstimos pactuados entre empresas coligadas, interligadas e controladas, e entre estas e seus sócios, nos termos do artigo 21 do Decreto-lei nº 2.065/83 não se confundem com os ingressos de caixa efetuados pelos sócios. O comando do artigo 181 do RIR/80 deve ser adotado quando o contribuinte não comprovar o efetivo ingresso do numerário, e a origem dos recursos não for comprovadamente demonstrada. PROCEDIMENTO DECORRENTE - Aplicam-se aos lançamentos decorrentes, onde não se encontram novas razões de fato ou de direito que motivam decisões diversas, a mesma decisão consignada ao lançamento matriz. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05280
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4668952 #
Numero do processo: 10768.015852/2002-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL. CADUCIDADE.PRAZO DE DEZ ANOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.ACOLHIMENTO RECURSAL IMPLICA NEGAR VIGÊNCIA À LEI. IMPOSSIBILIDADE. A Lei nº 8.212/91 prescreve que a Contribuição Social decai após dez anos da ocorrência do seu fato gerador. Enquanto não decidido pela e. Suprema Corte, a quem cabe o exame de constitucionalidade das leis, o não-acolhimento do que está assinalado em dispositivo legal ordinário reitor implicará negativa de vigência da norma, fato defeso ao julgador administrativo. CSLL.OBRIGAÇÕES E PROVISÃO.DUALISMO. DISCUSSÃO JUDICIAL. A discussão judicial com o conseqüente risco da não realização do ganho ( despesa não devida ) há de exigir da empresa o reconhecimento do que se discute quando a decisão judicial final produzir os seus efeitos, o que ocorre, normalmente, após a publicação no Diário Oficial. Isso significa dizer que não se tratará mais de um ganho contingente e sim de um direito da contribuinte. O reconhecimento contábil prévio da despesa impõe a que, pela via do LALUR, se proceda à adição ao lucro do exercício. CSLL. PROVISÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL.INDEDUTIBILIDADE. INCONFORMIDADE RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO. Se a busca da tutela judicial se prende ao inconformismo da própria lei, por julgá-la inconstitucional, não pode o ilegal ou o inconstitucional – na outra ponta - ser usado como redutor do lucro líquido a teor de despesa. O ilegal não pode reduzir a base legal do tributo ou da contribuição social. Se a lei é inconstitucional, inconstitucional também será a despesa que ela encerra. CSLL – TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES – DEDUTIBILIDADE – Sob a égide da Lei nº 8.541/92, os tributos e contribuições não pagos e suas atualizações, somente eram indedutíveis na apuração do lucro real. CSLL. PROVISÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DISCUSSÃO JUDICIAL.INDEDUTIBILIDADE. INCONFORMIDADE RECURSAL SOB O PÁLIO DO CONCEITO DE RENDA. INAPLICABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO. A variação monetária passiva apenas coloca a salvo o valor nominal da provisão dos efeitos corrosivos da inflação. A atualização é, por esse fato, a manutenção da própria provisão atualizada. Conseqüentemente descabe emprestar a essa atualização um tratamento autônomo como se sugere. PROVISÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DISCUSSÃO JUDICIAL. IMPERATIVO SOB PENA DE DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO PATRIMONIAL. INOCORRÊNCIA QUANDO ESSA PORÇÃO NÃO É LEVADA AO RESULTADO.SE PREVALECENTE A ATUALIZAÇÃO, IMPÕE-SE A SUA EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO. Não há qualquer ofensa ao equilíbrio da equação patrimonial quando as duas pontas, provisão e a sua contrapartida resultado do exercício, não sofrem correção monetária. A atualização monetária ulterior, obediente aos mesmos índices da época da ocorrência do fato gerador cumpre a neutralidade nominal dos valores. Ainda assim, a atualização da provisão poderá ser feita a débito de resultado, desde que o valor correspondente seja adicionado ao resultado do exercício via LALUR, em face de vedação expressa para a sua dedutibilidade. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.JUROS DE MORA ANTERIORES À DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. FLUÊNCIA. PERTINÊNCIA. Os juros de mora não se confundem com penalidade. Apenas cumprem a função de remunerar o capital do credor posto à disposição do devedor durante um lapso de tempo que medeia o vencimento e a liquidação da obrigação. A jurisprudência dos Tribunais Superiores assinala que são devidos os juros de mora anteriores à decretação da liquidação-extrajudicial, bem assim os posteriores que somente serão excluídos se o ativo apurado for insuficiente para pagamento do passivo. CSLL. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO ANTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. MULTA FISCAL PUNITIVA. SUCESSÃO ENTRE EMPRESAS COLIGADAS E CONTROLADAS. EXONERAÇÃO EM CARÁTER DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. Tratando-se de sucessão entre empresas ligadas, coligadas ou controladas, não há como aplicar os postulados jurisprudenciais já pacificados ao apontarem para a exoneração da multa imposta à empresa sucedida, já que é manifesta a sua interveniência, conhecimento e responsabilidade pelas infrações, reveladas, entretanto, somente posterior à data da incorporação e abarcando fatos tributáveis preexistentes ao ato sucessório.
Numero da decisão: 107-07.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Natanael Martins, Octavio Campos Fischer e Hugo Correia Sotero e, no mérito, DAR provimento ao recurso voluntário e também, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Neicyr de Almeida (relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero. Deixou de votar o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes, por não estar presente na sessão que se iniciou o julgamento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Neicyr de Almeida