Numero do processo: 17460.000993/2007-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 28/03/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 1 e §3.º DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 92,102, e art. 283, caput
e §3.º, DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 AUSÊNCIA
DE INFORMAÇÃO DE RETENÇÕES.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, IV da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, caput e §3° do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 28/03/2007
AUTO DE INFRAÇÃO ART. 173, I DO CTN ARGUMENTAÇÃO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CORREÇÃO NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e consequente concordância com os termos da NFLD.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.551
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10280.720044/2008-70
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA SUBSIDIÁRIA. Há previsão de que a pessoa jurídica seja intimada para apresentar sua defesa por via postal no domicílio fiscal constante nos registros internos da RFB. No caso de resultar improfícuo este meio, a intimação poderá ser feita por edital publicado na dependência, franqueada ao público, do órgão encarregado da intimação, caso em que considera-se efetivada 15 (quinze) dias após a publicação do edital, se este for o meio utilizado. DECISÃO DEFINITIVA É definitiva a decisão de primeira instância quando esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto.
Numero da decisão: 1801-000.931
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso voluntário por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10983.908290/2009-15
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10508.000056/2011-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 07/02/2006 a 27/12/2006
IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Tratando-se de exigência decorrente do lançamento de diferença do II, uma vez cancelado esse lançamento, impõe-se o cancelamento do auto de infração da Cofins-importação.
Numero da decisão: 3402-001.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, que dava provimento parcial para não-inclusão dos valores referentes aos custos com desenvolvimento do projeto e ao agenciamento dos fretes, para fins de cálculo do valor aduaneiro, e Mário César Fracalossi Bais (Suplente), que negava provimento ao recurso. Fizeram sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Ventura, OAB/PE 17900, e Dr. Dorival Padovan, OAB/DF 33782, e, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a Dra. Indiara Arruda de Almeida Serra.
Gilson Macedo Rosemburg Filho Presidente-substituto.
Sílvia de Brito Oliveira - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Mário César Fracalossi Bais (suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosemburg Filho.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11610.010362/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO. PAGAMENTO.
INCOMPATIBILIDADE COM O INTERESSE DE RECORRER.
MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
A recorrente informa que, mesmo contrariada, recolheu integralmente a majoração tributária, com acréscimos legais, mantendo, entretanto, o desejo de recorrer. Ocorre que esta Turma de Julgamento entende que qualquer modalidade de extinção do crédito tributário, inclusive o pagamento, bem como o parcelamento, atos que importam o reconhecimento do débito pelo
devedor, são incompatíveis com o interesse de recorrer (precedente: Acórdão nº 2102002.074, sessão de 17 de maio de 2012). Paga a exação lançada, por exemplo, forçoso reconhecer que o recurso voluntário perdeu o objeto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário, pois a recorrente pagou integralmente o crédito lançado, como dito no recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13982.000176/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Anos calendários: 2004
OITIVA DE TESTEMUNHAS E PERÍCIA – NA FALTA DE PREVISÃO
LEGAL, NÃO CARACTERIZAM CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA
A oitiva de testemunhas e a realização de perícia, notadamente quando consideradas desnecessárias, não caracterizam cerceamento ao direito de defesa, uma vez não previstas para o processo administrativo tributário.
DESPESAS MÉDICAS – COMPROVAÇÃO APENAS ATRAVÉS DE RECIBOS, DESPROVIDOS DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO Quando instado pela fiscalização, com fundamento no art. 73 do RIR/99, deve o contribuinte comprovar o efetivo pagamento das despesas deduzidas, com a transferência dos valores correspondentes.
Numero da decisão: 2102-001.447
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 18471.001287/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004, 2005 Ementa: JUROS. CARACTERIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE VENDA COM ENTREGA IMEDIATA E PAGAMENTO FUTURO. REMUNERAÇÃO. Caracteriza pagamento de juros o valor entregue pelo adquirente de mercadoria ao fornecedor como contrapartida pelo alargamento do prazo de pagamento da mercadoria, previamente acertado em contrato firmado entre as partes. IRF. JUROS. PAGAMENTO A CONTRIBUINTE RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. PAÍS COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, por fonte situada no País, a título de juros, comissões, descontos, despesas financeiras e assemelhadas. Sendo o beneficiário residente em país que não tributa a renda ou que a tributa à alíquota máxima inferior a 20%, a alíquota aplicável é de 25%. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.589
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros GUSTAVO LIAN HADDAD, RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE e RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA que deram provimento integral ao recurso. Fará declaração de Voto o Conselheiro RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE. Fez sustentação oral pelo contribuinte o Dr. Marcos Vinícius Neder de Lima, OAB 09.611.746/SP. Pela Fazenda Nacional fez sustentação oral o Dr. Paulo Riscado Junior.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10920.002898/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 30/12/2005 Ementa: DECADÊNCIA PARCIAL– O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. DESISTÊNCIA PARCIAL A renúncia à utilização da via administrativa para discussão da pretensão ou por desistência é razão para não conhecimento do recurso interposto.
Numero da decisão: 2301-002.618
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer da parte que houve pedido de desistência, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) dar provimento ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 01/2002, anteriores a 02/2002, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado(a). Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Bernadete de Oliveira Barros, que votaram pelo provimento parcial, pela aplicação do I, Art. 173 do CTN. Redator Designado: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10980.721669/2010-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2006
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. REQUISITOS ESSENCIAIS. INEXIGIBILIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO SE FAÇA ACOMPANHADA DE TODAS AS PEÇAS DO PROCESSO. O não encaminhamento ao notificado de todas as peças que integram o processo não se constitui em causa de nulidade. O que deve acompanhar a notificação é o auto de infração indicando o nome do sujeito passivo, a descrição dos fatos em que se constitui a infração, a norma de incidência tributária, o valor do crédito tributário apurado e, quando presentes, as razões da qualificação da multa. Havendo descrição dos fatos em documento separado (Termo de Verificação Fiscal), considerado parte integrante do auto de infração, tal documento deve acompanhar a notificação. A situação dos autos revela que tais requisitos foram observados, razão pela qual rejeita-se a preliminar de nulidade fundada em
alegação de cerceamento de defesa motivada na alegação de que não fora enviado à autuada todas as peças que integravam o processo.
RECURSO DE OFÍCIO. DECISÃO QUE AFASTA A MULTA QUALIFICADA APLICADA EM CASO DE PRESUNÇÃO. A partir da falta de comprovação da origem dos depósitos bancários ou do saldo credor de caixa
tem-se a presunção de omissão de receita. Contudo, destas presunções não pode decorrer outra presunção que resulte em qualificação da multa. A fraude, o dolo e a simulação não se presumem.
RECURSO VOLUNTÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA CARACTERIZADA POR DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO JUSTIFICADO. Caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais a interessada, regularmente intimada, não comprovou, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados.
DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADAS. Consideram-se não
comprovadas as despesas operacionais não lastreadas em documentação hábil e idônea emitida por terceiros, com a interessada figurando como beneficiária dos serviços prestados e/ou adquirente das mercadorias/produtos, que demonstre
estarem tais gastos em estrita conexão com a atividade explorada e com a manutenção da respectiva fonte de receita.
MULTA. CONFISCO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Poder Judiciário, no controle direto ou difuso de inconstitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos. Neste sentido destaca-se a Súmula 2 do Carf que entende que este órgão não é competente para
se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Ademais, em atenção aos argumentos da recorrente, inobstante ao que dispõe a Súmula aqui referida, no julgamento do Agravo de Instrumento n° 482.281, Dje 21-802009, com entendimento reiterado no item 4 da ementa proferida no Agravo de Instrumento n° 830.300, julgado em 6-12-2011, relatado pelo Ministro Luiz Fux,
o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que só se configura confiscatória a multa superior a duas vezes o valor do débito tributário.
JUROS SOBRE A MULTA. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO COLEGIADO. É entendimento majoritário do colegiado no sentido de que há
incidência de juros pela taxa Selic em relação à multa aplicada.
Recurso de Oficio Negado. Recurso de Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício e rejeitar a preliminar de nulidade suscitada no recurso voluntário. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para: I) restabelecer parte da dedução de despesas de que trata o item 5.5 do Termo de Verificação Fiscal, no montante de R$ 10.990,27; e II)reduzir a glosa das despesas especificadas na tabela 9 desse Termo para R$
250.916,88. Vencido o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva que dava provimento em maior extensão para reduzir a base de cálculo do item 003 do auto de infração para R$ 2.202.395,00 e excluir a exigência feita com base na presunção de omissão de receita descrita no item 6.3.3 do Termo de Verificação Fiscal. Designado o Conselheiro Antonio José Praga de Souza, para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 19515.002755/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2402-000.316
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Ana Maria Bandeira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: Não se aplica
