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4639025 #
Numero do processo: 10882.003841/2003-03
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 RMF - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - CONTRIBUINTE INTIMADO A TRAZER AOS AUTOS OS EXTRATOS BANCÁRIOS - NÃO ATENDIMENTO - REINTIMAÇÃO E EXPEDIÇÃO DA RMF - CONCOMITÂNCIA - POSSIBILIDADE - A RMF será precedida de intimação ao sujeito passivo para apresentação de informações sobre movimentação financeira, necessárias à execução do MPF. Em caso de não atendimento da intimação pelo sujeito passivo, pode a fiscalização, desde logo, solicitar a expedição da RMF, mesmo correndo o prazo de reintimação feita ao contribuinte. IRPF - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - LANÇAMENTO COM ORIGEM NA LEI N° 10.174 DE 2001 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - a vedação prevista no art. 11, § 3°, da Lei 9.311 de 1996, referia-se expressamente à constituição do crédito tributário. A revogação desse dispositivo pela Lei n° 10.174, de 2001, deve ser entendida como nova possibilidade de lançamento. Em se tratando de nova forma de determinação de imposto de renda, hão de ser observados o princípio da irretroatividade e anterioridade da lei tributária. Os fatos geradores ocorridos antes de 9 de janeiro de 2001, praticados então sob a égide da Lei n° 9.311/96, estavam consumados, perfeitos e acabados, quando foi editada a Lei n° 10.174/2001, motivo pelo qual não é possível admitir sobre esses fatos geradores a aplicação retroativa da referida Lei, sob pena de ofensa ao Principio da Segurança Jurídica. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE com BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI N° 9.430/96 - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 50 do art. 6° da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3401-000.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174/2001 com relação aos fatos ocorridos até 09/01/2001. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Relator), Ana Neyle Olímpio Holanda, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Valéria Pestana Marques, que negavam provimento ao recurso. Designada para redigir o Voto Vencedor a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4626582 #
Numero do processo: 11070.000993/2004-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.303
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

6548457 #
Numero do processo: 16327.003932/2003-12
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE RENDA RETIDO NA FONTE-IRRF Período de apuração: 15/10/1999 a 30/12/2002 IRF- RENDIMENTOS AUFERIDOS PELA ENTREGA DE RECURSOS A PESSOA JURÍDICA - "REEMBOLSO DE CPMF - POSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DOS RENDIMENTOS (PESSOAS FÍSICAS OU PESSOAS JURÍDICAS) PARA FINS DE RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA NO CASO EM TELA - LANÇAMENTO INSUBSISTENTE A interpretação sistemática do artigo 51 da Lei nº 7.450/81 (artigo 727 do RIR/99), do artigo 65, § alínea "c", da Lei nº 8 981/95 (artigo 729, caput e artigo 730, inciso III, ambos do RIR/99) e do artigo 35 da Lei nº 9.532/97, indicam que a partir de 01/01/1998 os rendimentos auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob qualquer forma e a qualquer titulo, independentemente de ser ou não a fonte pagadora instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sujeitam-se à incidência de imposto de tenda na fonte à alíquota de 20%, cuia tributação é definitiva, quando o beneficiário é pessoa física, mas tem natureza de antecipação para os investidores pessoas jurídicas. Portanto, no caso em apreço, o imposto poderia ser exigido da fonte pagadora somente com relação aos valores pagos a pessoas físicas, sendo que tal prova deixou de sei produzida pela autoridade lançadora Não se pode olvidar que a atividade administrativa do lançamento é plenamente vinculada e a exigência de tributo somente pode decorrer de lei, em atenção às disposições dos artigos 3º e 142 do CTN. Quando a infração imputada ao Contribuinte carece de provas materiais de sua ocorrência o auto de inflação não merece prosperar IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, ANTECIPAÇÃO - FALTA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE - LANÇAMENTO CONSTITUÍDO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO Quando a incidência do imposto de renda na fonte ocorre por antecipação do tributo devido na declaração de ajuste armai e a ação fiscal que constata a falta de retenção é concluída após o dia 31 de dezembro do ano do tato gerador, o imposto deve ser exigido do beneficiário dos rendimentos, que é o contribuinte do tributo, nos termos do artigo 45 do CTN O fato de a fonte pagadora ter deixado de efetuai a retenção do imposto de renda a que estava obrigada não exime o beneficiário dos rendimentos de oferecê-los à tributação, na declaração de ajuste anual. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-000.053
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a diligência proposta pelo Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos, vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Neyle Olímpio Holanda e, no -mérito, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: GONÇALO BONET ALLAGE

10263222 #
Numero do processo: 13975.000008/00-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 204-00.074
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

7663548 #
Numero do processo: 13839.000863/2001-65
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 204-00.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Nayra Basttos Manatta (Relatora), Júiio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto da diligência.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10265626 #
Numero do processo: 10630.900953/2012-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.705
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.700, de 25 de julho de 2023, prolatada no julgamento do processo 10630.902493/2011-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Carlos Frederico Schwochow de Miranda.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4626586 #
Numero do processo: 11070.000997/2004-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.301
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10267168 #
Numero do processo: 10855.900983/2016-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. ERRO DE PREENCHIMENTO. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. A alegação de erros no preenchimento de declarações para fins de comprovar a inexistência de débitos declarados admite revisão na esfera administrativa em razão do princípio da verdade material. Contudo, é ônus do contribuinte a apresentação de documentos e escrituração contábil para comprovação do alegado. DCTF. INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. DECISÃO VINCULANTE. A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. Súmula 436 STJ e EREsp n. 1.101.728/SP, vinculante.
Numero da decisão: 3201-011.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Helcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira, Helcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente a Conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

10264460 #
Numero do processo: 10166.729788/2013-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. Pela absoluta ausência de previsão legal, não corre prazo contra a Administração Tributária para análise de pedido de ressarcimento. 360 DIAS DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU DE RESSARCIMENTO, POR FORÇA DO DISPOSTO PELO ART. 24 DA LEI Nº 11.457/2007. NORMA PROGRAMÁTICA. INEXISTÊNCIA DE SANÇÃO ESPECÍFICA. É meramente programática a norma estabelecida pelo artigo 24 da Lei nº 11.457/2007, inexistindo a previsão de qualquer sanção em razão de seu descumprimento pela Administração Tributária, a exemplo do reconhecimento tácito do direito creditório especificado no Pedido de Ressarcimento, conforme pretendido pela pessoa jurídica pleiteado. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL, EFICIÊNCIA E LEGALIDADE. INVALIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. A simples inobservância do prazo de 360 dias determinado pelo art. 24 da Lei nº 11.457/2007 não tem como consequência a invalidade do ato administrativo pela pessoa jurídica contestado. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. A extinção do direito de pleitear o ressarcimento ocorre em cinco anos contados, do primeiro dia do mês subsequente ao de sua apuração. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO DE INÍCIO Os fatos geradores dos direitos creditórios referidos no art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e no art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, têm natureza complexiva e aperfeiçoam-se no último dia do mês da apuração. O termo de início para contagem do prazo prescricional relativo aos direitos creditórios referidos no art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e no art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, é o primeiro dia do mês subsequente ao de sua apuração.
Numero da decisão: 3302-013.749
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.746, de 27 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10166.729785/2013-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10265135 #
Numero do processo: 10860.901583/2013-44
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADA. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nessa são apreciadas todas as alegações contidas na Manifestação de Inconformidade. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo apresentar provas hábeis a comprovar a origem e o valor da contribuição retida na fonte e utilizada na composição do saldo negativo de CSLL.
Numero da decisão: 1002-002.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares alegadas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Miriam Costa Faccin - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN