Numero do processo: 11080.733798/2018-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 07/12/2015
AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
Aplica-se a multa isolada de 50%, prescrita no §17, do art. 74, da Lei nº 9.430/96, às compensações declaradas que não forem homologadas pela autoridade fiscal. Entretanto, se em momento posterior for reconhecido crédito no processo de compensação, a respectiva penalidade deve ser cancelada em parte.
MULTA ISOLADA. PAGAMENTO A DESTEMPO. JUROS DE MORA.
O pagamento a destempo do valor da multa isolada, exigida por meio de lançamento de ofício, está sujeito à incidência de juros moratórios nos termos da legislação vigente.
Numero da decisão: 3301-012.426
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para aplicação do resultado do processo de compensação. Vencidos os Conselheiros Laércio Cruz Uliana Junior e Juciléia de Souza Lima, que davam provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Jose Adão Vitorino de Morais que votou por negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.420, de 22 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.736725/2018-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Adão Vitorino de Morais, Laércio Cruz Uliana Júnior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente o conselheiro Ari Vendramini, substituído pela conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 17437.720455/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012
TRABALHADORES VINCULADOS À EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. DESCONSIDERAÇÃO DO VÍNCULO EXISTENTE. CARACTERIZAÇÃO DIRETAMENTE COM A EMPRESA PRINCIPAL NÃO OPTANTE PELO SIMPLES. PRIMAZIA DA REALIDADE SOBRE A FORMA. POSSIBILIDADE.
Cabe à fiscalização lançar de ofício o crédito correspondente à relação tributária efetivamente existente, desconsiderando eventual vínculo formal pactuado com pessoa jurídica interposta optante pelo Simples, desde que demonstrado que os trabalhadores, na verdade prestavam serviços à empresa principal, esta não optante pelo regime diferenciado de tributação.
Numero da decisão: 2201-010.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Em razão de dificuldades técnicas, não participou do julgamento o Conselheiro Francisco Nogueira Guarita.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 10166.904743/2008-87
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
MULTA DE MORA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DE PARCELA DO DÉBITO VENCIDO
POR COMPENSAÇÃO ANTERIOR À ENTREGA DA DCTF
RETIFICADORA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DA DENÚNCIA
ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO
CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
A compensação da parcela retificada do débito vencido, relativo a tributo sujeito a lançamento por homologação, realizada antes da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) retificadora e do início de qualquer procedimento de fiscalização, não configura denúncia espontânea da infração, nos termos do art. 138 do CTN. De acordo com a jurisprudência consolidada do E. Superior Tribunal de Justiça (STJ), explicitada no julgamento do Recurso Especial nº nº 1.149.022 / SP, somente
o pagamento (em sentido estrito), realizado de acordo com as referidas condições, configura denúncia espontânea da infração e exclui a multa mora incidente sobre o débito tributário pago a destempo.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INSUFICIENTE PARA
EXTINÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO COMPENSADO. PARCELA DO
DÉBITO NÃO-HOMOLOGADA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO
DECISÓRIO. CABIMENTO.
Não merece reparo o Despacho Decisório, proferido por autoridade
competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que, em razão da insuficiente do valor do crédito informado na Declaração de Compensação (DComp), não homologou a compensação declarada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.963
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por maioria, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Solon Sehn (Relator), que dava provimento ao recurso. O Conselheiro José Fernandes do Nascimento foi designado para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10166.014457/2003-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: 1RPJ — LANÇAMENTO DE OFÍCIO — POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO - A inexatidão contábil consistente na apropriação de receita em exercício posterior ao de competência, dá lugar ao tratamento de postergação do imposto. Da mesma forma, é cabível o lançamento que exige parcela ainda devida de imposto decorrente do reconhecimento
a posteriori de receita, resultando daí, recolhimento a menor.
MULTA ISOLADA — A falta de recolhimento de antecipações de tributo ou a sua insuficiência, impõe a cobrança de multa de lançamento de ofício isolada.
Numero da decisão: 101-95.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso
voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência da multa isolada.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 35435.004148/2006-91
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.087
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 37280.000431/2006-81
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.117
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e, por unanimidade de voto, convertido o julgamento em diligência.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10166.720616/2010-41
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
COFINS. DCTF E DACON. DIVERGÊNCIAS. LANÇAMENTO DE
OFÍCIO. PROCEDÊNCIA.
Sendo o lançamento realizado pela autoridade fiscalizadora, ato
administrativo plenamente vinculado e obrigatório, ex vi do art. 142, do Código Tributário Nacional – CTN, e tendo esta autoridade o poder-dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias previstas em lei, não podendo se imiscuir de exigir a sua observância e punir o seu descumprimento, não há que se falar na desnecessidade “de se proceder ao lançamento de um crédito tributário que já estava constituído por atividade da própria Recorrente.”. Em que pese a COFINS ser tributo sujeito a lançamento por homologação, uma vez inobservada a atitude esperada do sujeito passivo, ou seja, insuficientes ou contraditórias as informações prestadas pelo contribuinte de forma a afetar a apuração e o recolhimento do tributo correlato, cabe à Fazenda Pública apurar e lançar o quantum devido.
Regular o lançamento.
VERIFICAÇÃO FISCAL. DCTF RETIFICADA (ORIGINAL).
IMPOSSIBILIDADE.
A possibilidade de retificação de declarações existe unicamente para que o contribuinte tenha a oportunidade de corrigir eventuais erros cometidos no preenchimento destas, antes que seja iniciado qualquer procedimento de fiscalização ou que decorra o prazo homologatório tácito. Ocorre que a declaração retificadora tem os mesmos efeitos da declaração originária, substituindo-a,
nos termos do art. 18 da Medida Provisória nº 2.18949/ 01 E
das Instruções Normativas SRF nºs 255/02; 482/04; 583/05; 695/06; 786/07; 903/08; 974/09; 1.110/10. Sendo assim, há nova constituição do crédito tributário retificado na data da entrega da DCTF retificadora, motivo pelo qual é de todo modo incabível confrontar a DCTF retificada, assim entendida a DCTF originária, com a DACON.
Numero da decisão: 3802-001.017
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por UNANIMIDADE, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 12267.000062/2007-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.214
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e por unanimidade de votos, convertido o julgamento em diligência. Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10830.720244/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3301-001.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para determinar o sobrestamento do presente processo na 3º Câmara, até que sejam concluídos os julgamentos dos processos administrativos nº 10830.000822/2008-37 e 10830.000823/2008-81.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira e Winderley Morais Pereira (Presidente)
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10380.008626/2003-41
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. ARGUMENTAÇÃO FÁTICA.
MATÉRIA DE PROVA.
Não merecem acolhida os argumentos fáticos trazidos pelo Recorrente, que, mesmo posteriores à impugnação, não possuam embasamento probatório, ante o art. 16, § 4°, b, do Decreto nº 70.235/72.
PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA.
Em caso de lançamento por homologação, quando não há o pagamento do
tributo que deveria ter sido lançado, considerase
o prazo decadencial do art.
173, inciso I do CTN, que estipula como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ter sido efetuado.
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO.
Ante o princípio constitucional de unidade de jurisdição, a existência de ação judicial, em nome da interessada, importa renúncia às instâncias administrativas quanto à mesma matéria, sendo de se aplicar o que for definitivamente decidido pelo Poder Judiciário.
Recurso Voluntário parcialmente conhecido, e, nesta parte, negado.
Numero da decisão: 3802-001.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado, POR UNANIMIDADE, negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
