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10642970 #
Numero do processo: 16692.721264/2016-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 19/12/2016 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-003.700
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.168, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 13971.723039/2013-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10642281 #
Numero do processo: 10820.720814/2015-59
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 CONCEITO DE INSUMOS. CRÉDITOS. NÃO CUMULATIVIDADE. O Conceito de insumo deve ser aferido a partir dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando a imprescindibilidade ou a importância do bem ou serviço dentro do desenvolvimento da atividade econômica do Contribuinte. CRÉDITOS. CUSTOS. MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, COMBUSTÍVEIS E FRETES. COMPROVAÇÃO. GLOSA. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Mantém-se a glosa dos créditos sobre custos/despesas com manutenção de veículos e máquinas, bem como sobre combustíveis, quando não há comprovação da efetiva aplicação destes itens nos setores produtivos da empresa. ACETILENO. GLP. OXIGÊNIO. APLICAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Quando utilizados em equipamentos inerentes ao processo produtivo, é possível o creditamento sobre a aquisição de gases industriais. CRÉDITO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E UNIFORMES. POSSIBILIDADE. Gera direito a crédito da contribuição não cumulativa a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) e uniformes, comprovadamente utilizados no ambiente de produção, observados os demais requisitos da lei. CRÉDITO. LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE. Mantém-se a glosa dos créditos sobre locação de máquinas e equipamentos, quando não ficar comprovado que foram pagos à pessoa jurídica e utilizados nas atividades da empresa. Não gera direito a créditos das contribuições não cumulativas os dispêndios com locação de veículos de transporte de carga ou de passageiros nos termos da súmula CARF nº 190. CRÉDITOS. FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS COMPROVAÇÃO. GLOSA. IMPOSSIBILIDADE. A reversão de valores glosados, aproveitados sobre os custos de transporte de matéria-prima, depende da comprovação, mediante documento fiscal (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga e/ ou Nota Fiscal) e contábil (Razão), de que tais custos foram, efetivamente, suportados pelo adquirente e glosados pela Fiscalização. CRÉDITO PRESUMIDO. CÁLCULO. MÉTODO. RATEIO. GLOSA. A falta de sistema de contabilidade de custo integrada e coordenada com a escrituração contábil para apuração dos custos de produção implica adoção do rateio proporcional da receita bruta em relação à receita decorrente da venda de álcool (etanol) para o cálculo do crédito presumido deste produto; assim, a glosa decorrente da adoção deste método deve ser mantida. DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. Autoridade julgadora formará livre convicção para a apreciação das provas, podendo determinar diligência que entender necessária, e não acatando as que não tiver resultado útil e prático ao processo, especialmente quando requeridas sem fundamentos indícios pertinentes para sua realização.
Numero da decisão: 3002-002.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reverter as glosas relativas aos créditos apurados sobre custos com equipamentos de proteção individual (EPI) comprovadamente utilizados na produção, observados os demais requisitos da lei e, por maioria de votos, para reverter as glosas relativas aos créditos apurados sobre custos com Gases Utilizados no Processo Produtivo, vencida nesse item, a Conselheira Keli Campos de Lima (relatora), que deu provimento parcial em menor extensão, para reverter as glosas relativas aos créditos apurados sobre custos com equipamentos de proteção individual (EPI) comprovadamente utilizados na produção, observados os demais requisitos da lei, nos termos da decisão. Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Rafael Luiz Bueno da Cunha, Sala de Sessões, em 15 de julho de 2024. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Marcos Antônio Borges – Presidente Assinado Digitalmente Rafael Luiz Bueno da Cunha – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael Luiz Bueno da Cunha, Keli Campos de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Dionisio Carvallhedo Barbosa (suplente convocado(a)), Neiva Aparecida Baylon, Marcos Antônio Borges (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Catarina Marques Morais de Lima, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Dionisio Carvallhedo Barbosa
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

10643069 #
Numero do processo: 10783.720845/2011-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006 NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMOS O alcance do conceito de insumo, segundo o regime da não-cumulatividade do PIS Pasep e da COFINS é aquele em que o os bens e serviços cumulativamente atenda aos requisitos de (i) pertinência ao processo produtivo ou prestação de serviço; (ii) emprego direto ou indireto no processo produtivo ou prestação de serviço; e (iii) essencialidade em que a subtração importa a impossibilidade da produção ou prestação de serviço ou implique substancial perda de qualidade (do produto ou serviço resultante).
Numero da decisão: 3401-013.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 25 de julho de 2024. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio - Presidente-substituta (documento assinado digitalmente) Laercio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (suplente convocado(a)), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Correia Lima Macedo, substituído (a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

10642209 #
Numero do processo: 16692.720595/2017-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não restou caracterizado o cerceamento do direito de defesa, uma vez que o Despacho Decisório descreve os fatos; a disposição legal infringida; e a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias. DESPACHO DECISÓRIO. FALTA DE PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Observados os requisitos de forma e competência e inexistindo cerceamento de defesa por lacunosa ou confusa descrição dos fatos, não há que se cogitar de nulidade do despacho decisório que indeferiu a compensação pleiteada. Falta de provas enseja a improcedência do despacho decisório, não sua nulidade. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 ILEGALIDADE DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. NÃO VERIFICAÇÃO. Não se pode alegar ilegalidade de Instrução Normativa exarada pela RFB quanto este ato normativo caminha no mesmo sentido de lei. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE Não poderá ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo,
Numero da decisão: 1301-006.986
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.984, de 11 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 16692.720593/2017-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento Assinado Digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores : Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10640910 #
Numero do processo: 11080.730823/2018-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2019 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-003.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.168, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 13971.723039/2013-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10642396 #
Numero do processo: 10935.900475/2013-33
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. As vendas para empresas comerciais exportadoras somente são consideradas como tendo o “fim específico de exportação” quando remetidas diretamente para embarque de exportação ou para recinto alfandegado. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. RECEITAS NÃO CUMULATIVAS. DIREITO A CRÉDITO VINCULADO A RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. O direito ao crédito relativo a pedido de ressarcimento de PIS/Cofins vinculado às receitas não cumulativas do mercado externo aplica-se, tão somente, aos custos, despesas e encargos vinculados às receitas desse mesmo mercado. CONCEITO DE INSUMOS. CRÉDITOS. NÃO CUMULATIVIDADE. O Conceito de insumo deve ser aferido a partir dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando a imprescindibilidade ou a importância do bem ou serviço dentro do desenvolvimento da atividade econômica do Contribuinte DESPESAS ADMINISTRATIVAS E AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DIVERSOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Despesas administrativas, bem como aquisição de bens e serviços diversos não são insumos para fins de creditamento previsto inciso II do art. 3º das Lei 10.637/2002 e 10.833/2003 , pois não são bens e serviços utilizados diretamente ou indiretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços, que obedeçam ao critério de pertinência ou essencialidade à atividade desempenhada pela empresa. ÔNUS DA PROVA. No processo administrativo fiscal o ônus da prova do crédito tributário é do contribuinte. Não sendo produzido nos autos provas capazes de comprovar seu pretenso direito, a manutenção da decisão deve ser mantido.
Numero da decisão: 3002-002.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 16 de julho de 2024. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Marcos Antônio Borges – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionisio Carvallhedo Barbosa (suplente convocado(a)), Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Neiva Aparecida Baylon, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Marcos Antônio Borges (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Catarina Marques Morais de Lima, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Dionisio Carvallhedo Barbosa.
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

10642412 #
Numero do processo: 16682.720209/2017-58
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2011 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as arguições de nulidade, quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto no 70.235/72. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2011 JULGAMENTO. MATÉRIA JÁ APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE Não pode a Administração Tributária manifestar-se novamente sobre matéria já julgada, sob risco de, em prejuízo da segurança jurídica, emitir decisões dissímeis. Recurso Voluntário Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3002-002.875
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário Sala de Sessões, em 15 de julho de 2024. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Marcos Antonio Borges – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionisio Carvallhedo Barbosa (suplente convocado), Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Neiva Aparecida Baylon, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Marcos Antonio Borges (presidente). Ausente a Conselheira Catarina Marques Morais de Lima, substituída pelo conselheiro Dionisio Carvallhedo Barbosa
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

10648490 #
Numero do processo: 16366.720558/2017-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE CANCELAMENTO de PER/DCOMP ENVIADO APÓS FISCALIZAÇÃO. INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO A legislação não permite que seja feito pedido de cancelamento de compensação depois que o contribuinte é devidamente intimado pela fiscalização para apresentar documentos.
Numero da decisão: 1202-001.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso voluntário por perda de objeto. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que votou pelo conhecimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-001.266, de 14 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 16366.720579/2017-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Marcelo Jose Luz de Macedo, Roney Sandro Freire Correa, André Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

10641998 #
Numero do processo: 19515.720902/2018-21
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. Havendo comprovação de que o sujeito passivo tomou conhecimento da acusação fiscal e dos atos e procedimentos desencadeantes, com a garantia da ampla defesa e do contraditório, incabível a alegação de cerceamento ao direito de defesa ou nulidade do lançamento. DECADÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO OU APURAÇÃO. AFASTAMENTO DE IMUNIDADE. O Superior Tribunal de Justiça em decisão vinculante - REsp nº 973.733/SC, firmou entendimento de que se aplica o art. 173, I, do CTN nos casos de ausência de pagamento pelo contribuinte. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA CARF 99. A Súmula CARF nº 99 tratou apenas da impossibilidade de análise segmentada de componentes da base de cálculo da contribuição previdenciária lançada, para fins de aplicação da regra decadencial pertinente Tema Repetitivo nº 163 do STJ: o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. DECADÊNCIA. REGRA DE EXTINÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. Entidade beneficente de assistência social certificada e em gozo de imunidade de contribuições sociais possui regras especiais de aplicação do Código FPAS. Inexistindo valores a declarar e a recolher de tais contribuições, não há pagamento antecipado para fins de aplicação da regra prevista no art. 150, §4º do CTN. O eventual recolhimento de depósito judicial não serve para a antecipação do referido pagamento, para fins de atração da aplicação da regra decadencial. Depósito judicial tem natureza diversa de pagamento/recolhimento para fins de atração da regra de decadência no auto de infração. Aplicação da regra de extinção do crédito tributário, do prazo de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADES BENEFICENTES. CEBAS. REQUISITOS LEGAIS. ISENÇÃO/IMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO. O direito à imunidade das contribuições sociais está condicionado ao cumprimento de requisitos legais. Constatado o descumprimento de quaisquer desses requisitos, a autoridade fiscal é competente para lavrar o auto de infração por se tratar de ato administrativo vinculado. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. HIPÓTESES DE SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. DEMONSTRAÇÃO DEVE SER EXPRESSA. Não é cabível a qualificação da multa de ofício se dos autos não resta comprovado expressamente a ocorrência de sonegação, fraude e/ou conluio. SOLIDARIEDADE PASSIVA. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. Não havendo demonstração, expressa, dos atos praticados ou omitidos pelos sócios, diretores, prepostos, mandatários, que caracterizariam os atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, incabível a aplicação de sujeição passiva por solidariedade.
Numero da decisão: 2301-011.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntario interposto pelo contribuinte (SECONCI-SP), nos seguintes termos: (i) por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares; (ii) por maioria de votos, afastar a qualificação da multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Wesley Rocha (Relator), que deu provimento integral ao recurso, e Rodrigo Rigo Pinheiro, que deu provimento apenas para reconhecer a decadência, e os Conselheiros Flávia Lilian Selmer Dias e Diogo Cristian Denny, que negaram provimento. Com relação ao recurso voluntário do responsável tributário Fernando Costa Neto, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Mônica Renata Mello Ferreira Stoll e Flávia Lilian Selmer Dias, que negaram provimento ao recurso. Quanto aos recursos voluntários dos responsáveis tributários Antônio Carlos Salgueiro, Sérgio Antônio Monteiro Porto e Yves Mifano, votaram por rejeitar as preliminares e, por maioria de votos, dar provimento aos recursos. Vencidas as Conselheiras Mônica Renata Mello Ferreira Stoll e Flávia Lilian Selmer Dias, que negaram provimento aos recursos. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Diogo Cristian Denny. Sala de Sessões, em 08 de maio de 2024. Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias- Redatora Ad Hoc Assinado Digitalmente Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Redatora do Voto Vencedor Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Flavia Lilian Selmer Dias, Wesley Rocha, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Marcelo de Sousa Sateles, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente). Conforme o art. 17, inciso III, do Anexo II, do RICARF, o Presidente da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento, Conselheiro Diogo Cristian Denny, designou para redatora ad hoc a Flavia Lilian Selmer Dias, para formalizar o voto do presente acórdão, dado que o relator original, Conselheiro Wesley Rocha, não mais integra este colegiado. Como redatora Ad Hoc apenas para formalizar o voto do acórdão, a Conselheira Flavia Lilian Selmer Dias serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas
Nome do relator: WESLEY ROCHA

10645176 #
Numero do processo: 10909.720821/2011-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 17/08/2011 RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. Havendo a reclassificação fiscal de mercadorias, tornam-se exigíveis as diferenças de tributos com os acréscimos legais previstos na legislação, bem como a multa regulamentar por classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS NA NCM/TEC e NI1NI/TIPI. As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e as Regras Gerais Complementares são o suporte legal para a classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul e na Tarifa Externa Comum e na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e na Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados. A liga de Cálcio (750, 0) e Alumínio (25%) importada classifica-se no código 3824.90.79 da NCM/TEC e NBM/TIPI vigentes nas datas das importações. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA REGULAMENTAR. Aplicável a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada quando se constata que a mercadoria foi classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul. MULTA DE OFÍCIO. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A insuficiência de pagamento de tributos e contribuições incidentes na importação, em decorrência de classificação errônea de mercadoria, enseja o lançamento das diferenças que deixaram de ser recolhidas, acrescidas de juros de mora e multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3202-001.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares arguidas no recurso voluntário, e, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-001.816, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10909.001954/2010-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Juciléia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente(s) o Conselheiro(a) Aline Cardoso de Faria.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE