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4638959 #
Numero do processo: 10875.001737/2003-65
Data da sessão: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 IMPUGNAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO. Comprovado nos autos que a impugnação foi apresentada após o prazo de trinta dias, contados da data em que foi feita a intimação da exigência, conforme previsto no artigo 15 do Decreto n 2 70.235, de 1972, correta a decisão do Colegiado de primeiro grau que rejeitou a preliminar de tempestividade. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO PROCESSUAL A declaração de intempestividade da impugnação, pelo Acórdão de primeiro grau, além de impedir a instauração da fase litigiosa do procedimento, restringe o mérito a ser examinado no âmbito do recurso voluntário, que fica limitado à contrariedade oferecida a essa declaração. Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA LÚCIA MONIZ DE ARAGÃO CALOMINO ASTORGA

4633889 #
Numero do processo: 10909.002553/2007-10
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 e 2007 EMENTA: MULTA DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. Nos termos da legislação tributária vigente, é devida a cominação de multa de oficio aplicada aos contribuintes que pleiteiam compensação consideradas, administrativamente, não declaradas. EMENTA: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. É devida a aplicação da multa qualificada decorrente da constatação de que a empresa, ao pleitear a compensação, estava, inequivocamente, ciente de que, para o fisco, os créditos envolvidos não são passíveis de restituição/compensação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 191-00.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir de 150% para 75% as penalidades aplicadas sobre os valores de RS 3.556,57, RS 1891,97 e RS 3355,86, relativos a Decomp entregues respectivamente em 24-04-2006, 28-03-2006 e 30-03-2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES

4727343 #
Numero do processo: 14041.000406/2004-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO – TEMPESTIVIDADE – O prazo para a interposição de Recurso Voluntário deve ser contado a partir da data em que o contribuinte tem a ciência da decisão de primeira instância. Quando comprovado que a intimação foi equivocadamente enviada ao endereço antigo da Recorrente, deve prevalecer – para fins de cômputo do prazo recursal, a data em que o contribuinte se manifestou nos autos. IRRF – FALTA DE RETENÇÃO – MULTA – A multa aplicável à fonte pagadora pela falta de retenção do IRRF somente passou a ser exigível após o advento da Medida Provisória nº 16, de 27.12.2001, a qual foi posteriormente convertida na lei nº 10.426/02. Por isso, a referida multa somente é exigível para pagamentos efetuados após 28.12.2001. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.712
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento por inexistência de fundamento legal para a exigência da multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

10258401 #
Numero do processo: 14098.720132/2016-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Ricardo Piza Di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

4664724 #
Numero do processo: 10680.007135/2007-22
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador. 10/01/2006 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP n° 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações a legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2806-000.201
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4646824 #
Numero do processo: 10167.001556/2007-59
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇOES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 09/10/2006 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP n° 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações a legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2806-000.235
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4630920 #
Numero do processo: 10425.001044/00-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1995 a 31/08/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistente a contradição apontada no Acórdão proferido por este Colegiada é de se rejeitar os presentes embargos. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 2202-000.086
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração no Acórdão n° 204-02.384, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATA

4729056 #
Numero do processo: 16327.000790/2003-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. A compensação efetuada regularmente anteriormente a ação fiscal extingue o credito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-03.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

6288595 #
Numero do processo: 13819.001916/2003-65
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/1997 a 31/01/1999, 01/03/1999 a 31/03/1999, 01/01/2000 a 31/07/2001 COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins é de dez anos contados a partir da ocorrência do fato gerador. TRIBUTO RETIDO NA FONTE. A retenção de tributo na fonte corresponde a antecipação de pagamento podendo, tais valores, apenas ser compensados com débitos do mesmo tributo, relativo ao mesmo período de apuração. COMPENSAÇÃO. A compensação é um direito discricionário da contribuinte, não cabendo ao Fisco realizá-la de oficio, nem podendo ser usada, caso não tenha sido realizada antes do inicio do procedimento fiscal, como razão de defesa para elidir lançamento decorrente da falta de recolhimento de tributo devido. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.223
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência relativa à contribuição, devidamente comprovada, retida por órgãos públicos. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior e Leonardo Siade Manzan quanto à decadência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4620799 #
Numero do processo: 14041.000941/2006-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL DESTINADO A RESERVA ECOLÓGICA – AQUISIÇÃO DOS DIREITOS REMANESCENTES DE DESAPROPRIADOS – TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL – HIGIDEZ - Constitui ganho de capital o resultado positivo de operações realizadas por terceiros na aquisição onerosa de direitos creditórios em processos judiciais de desapropriação. EXECUÇÃO JUDICIAL - ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FALTA DE LEGITIMIDADE DO EXEQÜENTE PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA EXECUÇÃO – AÇÃO RESCISÓRIA – PROCEDÊNCIA – MANUTENÇÃO DO ACORDO PRIVADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CANCELAMENTO DO ACORDO PRIVADO, COM RETORNO DAS PARTES À SITUAÇÃO ORIGINAL – GANHO DE CAPITAL QUE INCIDIU SOBRE OS ASPECTOS PATRIMONIAIS DO ACORDO – TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA – CORREÇÃO – A ação rescisória desconstituiu, apenas, o título judicial que homologou o acordo privado, com fundamento em irregularidades processuais no processo de execução. A permanência dos efeitos patrimoniais do acordo privado tem o condão de trazer sobre si a tributação do imposto de renda, mormente devido à higidez do acordo e à ausência de qualquer devolução dos direitos transacionados. Apenas a propositura de uma ação anulatória (art. 486 do Código de Processo Civil) teria o condão de arrostar os vícios no direito material das partes, e que poderiam se encontrar no Termo de Acordo homologado judicialmente, com retorno das partes à situação original, o que inocorreu na espécie. MULTA QUALIFICADA – OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude. MULTA QUALIFICADA – GANHO DE CAPITAL – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – COMPROVAÇÃO – Comprovada a presença de interpostas pessoas para afastar a tributação do ganho de capital, deve-se manter a qualificação da multa de ofício. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa qualificada de 150% para 75% referente à omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS