Numero do processo: 11128.006549/98-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 16/10/1998
CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. GRANEL SÓLIDO. FALTA
DE MERCADORIA. LIMITE DE TOLERÂNCIA.
O limite de tolerância referente à quebra natural de granel sólido é de até 1% da quantidade manifestada, relativamente à exigência de tributos. O percentual de quebra de 5% é tolerado para eximir o sujeito passivo de multa regulamentar, se for o caso.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.698
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13502.001001/2009-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 20/07/2007 a 31/12/2008
BENEFÍCIOS FISCAIS. LEI N° 9.440/97, ART. 1°, IX, INCENTIVO A
INSTALAÇÃO DE MONTADORAS DE AUTOMÓVEIS NO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE. MP 2.158-35/2001, ART. 56. INCENTIVO A VENDA DE VEÍCULOS COM FRETE A CARGO DAS MONTADORAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
0 beneficio gerado pela MP 2158-35, não tem o condão de se enquadrar como incentivo fiscal na conformidade do § 4° do art.56. 0 art. 2° da Lei n° 12.407/2001 acrescentou parágrafo único ao art. 16 da Lei n° 9.440 permitindo a fruição cumulativa dos benefícios fiscais ínsitos ao presente caso.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.667
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ern dar
provimento ao recurso especial.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 12466.004582/2002-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 14/01/1998, 17/12/1999
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CONTRIBUINTE. ENTENDIMENTO FIXADO PELA PRÓPRIA FISCALIZAÇÃO EM OUTRO AUTO DE INFRAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.
Não procede a autuação, com base em errônea classificação fiscal de produto importado pelo contribuinte, quando esta classificação se baseia em entendimento fixado pela própria fiscalização em outra autuação, relativa ao mesmo produto. Incidência do principio da proibição do "venire contra factum proprium", que veda que as partes, numa da relação jurídica, adote comportamentos contraditórios.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.355
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10620.001129/2002-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EFEITOS DAS DECISÕES DO STF.
§ 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98. Inexistência de previsão no RICARF para que se aguarde a publicação de Resolução do Senado Federal no caso de dispositivo legal julgado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal STF proferida
em controle difuso. A própria decisão da Suprema Corte contém força normativa.
BASE DE CÁLCULO. REVOGAÇÃO DO INCISO I DO ART. 3º DA LEI Nº
9.718/98 PELA LEI Nº 11.941/09. VARIAÇÕES CAMBIAIS.
A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença
proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.656
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10783.000487/93-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 30/07/1991 a 30/06/1992
DECADÊNCIA PARA LANÇAR.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para Programa de Integração Social PIS-Pasep é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento. Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.412
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13312.000551/2003-52
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/2002
Base de Cálculo - Alargamento na incidência não cumulativa Possibilidade.
Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep, até a vigência da Lei 10.637/2002, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços. A
partir de 1º de dezembro de 2002, a base de cálculo passou a ser o total das receitas, aí compreendidas as financeiras.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 9303-001.520
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10768.000355/2003-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 20/04/1993 a 21/06/1993
NORMAS PROCESSUAIS. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
Para que seja admitido o recurso especial, além da tempestividade, faz-se necessário que a divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e os paradigmas seja específica. Tratando o dissídio sobre matérias diferenciadas, não deve ser aberta a via especial. Recurso não conhecido por falta de pressuposto de admissibilidade.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.718
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, por falta de divergência. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11522.001310/2006-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA CPMF
Período de apuração: 17/06/1999 a 02/08/2002
DECADÊNCIA PARA LANÇAR.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira CPMF é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento. Essa antecipação, para efeitos
de deslocamento do termo de início da decadência, somente será considerada quando for efetuada pelo sujeito passivo que estiver obrigado ao recolhimento do tributo.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.636
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial. A Conselheira Maria Teresa Martínez López votou pelas conclusões.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13766.000786/2002-25
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
O art. 11 da Lei 9.779/99 não contempla o ressarcimento de créditos
decorrentes de insumos empregados em produtos que estão fora do campo de incidência do IPI.
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 9303-001.555
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso especial do sujeito passivo.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 13888.000507/2005-90
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 10/02/2000 a 31/08/2000
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE.
A cópia que foi juntada aos autos não foi a referente ao acórdão de número 20303.124, mas sim ao acórdão de número 20203.124,
proferido pela mesma câmara que exarou o acórdão recorrido, violando o disposto no inciso II do artigo 7º do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais vigente à época da interposição do Recurso Especial, qual seja, o aprovado
pela Portaria MF nº 147/2007. De todo modo, não houve, no corpo do texto, qualquer menção ou fundamentação, seja a um, seja a outro acórdão, o que implica a denegação de seguimento ao recurso especial.
DOLO E FRAUDE. PETIÇÃO COMPLEMENTAR AO RECURSO ESPECIAL APRECIADA POR ESTA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS EM CUMPRIMENTO À MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº
1196021.2010.4.01.3400. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
CONLUIO ENTRE A AUTUADA E AS EMPRESAS BLAW COM FULCRO NA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL Nº 207/02.
A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial por ausência de indícios de autoria, apesar da materialidade estar comprovada, não se trata de uma decisão de absolvição do crime, nem tampouco de arquivamento por ausência de ilicitude ou atipicidade, o que não impede que se apure a responsabilidade e se exija o que de direito na esfera tributária. Ademais, se o
inquérito pode ser reaberto no caso de insuficiência de prova da autoria, conforme entendimento do STJ (RHC 9627), é porque tal decisão não tem o condão de vincular eventual responsabilização em qualquer das demais esferas (civil, administrativa e mesmo tributária).
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.290
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, por falta de divergência.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: NANCI GAMA
