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4737911 #
Numero do processo: 10630.720190/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2005 PEREMPÇÃO. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido não pode ser conhecido, haja vista que a decisão a quo já se tornou definitiva.
Numero da decisão: 3101-000.565
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

5891130 #
Numero do processo: 10314.003551/97-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 09/04/1997 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A preliminar de nulidade do auto de infração, com base em erro na identificação do sujeito passivo, não deve prosperar, uma vez que a hipótese de incidência da multa aplica-se tanto ao importador como ao adquirente de mercadoria no mercado interno, haja vista que o tipo penal da infração é múltiplo (contém várias ações) e uma delas é a seguinte - entregar a consumo produto de procedência estrangeira que tenha entrado no estabelecimento, dele saído ou nele permanecido desacompanhado de nota fiscal. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 09/04/1997 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. CARTA DE CORREÇÃO. Carta de correção de documento fiscal é procedimento amparado no ordenamento jurídico nacional e seu uso não pode ser vedado senão nas hipóteses enumeradas na norma de regência da matéria. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.510
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do auto de infração. Os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luiz Roberto Domingo votaram pelas conclusões. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator) e Henrique Pinheiro Torres. Designado o Conselheiro Tarásio Campelo Borges para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

7698132 #
Numero do processo: 10830.001817/2006-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 18/04/2006 Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTA PELA ENTREGA DA DIF-PAPEL IMUNE EM ATRASO. APLICABILIDADE. É correta a aplicação da multa pela entrega em atraso da DIF-Papel Imune, por força do art. 57, I da Medida Provisória nº 2.158/2001, combinada com o art. 16 da Lei nº 9.779/99, quando o atraso está comprovado nos autos. RETROATIVIDADE. LEI Nº 11.945/09. MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE. LIMITES. CONTRIBUINTE OPTANTE DO SIMPLES. Com a edição de lei posterior que torne mais benigna a penalidade imposta, esta deverá ser aplica retroativamente apenas quanto aos aspectos que não prejudiquem a situação do Contribuinte, como o que se verifica para os contribuintes optantes do SIMPLES, cujo valor base da multa pela entrega intempestiva da DIF-Papel Imune foi elevado de R$1.500,00 (parágrafo único art. 57 MP 2.158/01) para R$2.500,00 (art. 1º, §4º, inciso II da Lei nº 11.945/09). RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 3101-000.533
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial do recurso voluntário, para excluir a reincidência mensal da penalidade e, também, para excluir a multa relativa ao 3° trimestre de 2002.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4739366 #
Numero do processo: 11065.003742/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. OPÇÃO. INALTERABILIDADE DO REGIME DE APURAÇÃO. Com o advento da Lei nº 10.276/01, o ordenamento jurídico pátrio passou a prever regime de apuração para o crédito presumido de IPI alternativo ao previsto pela Lei nº 9.363/96, sendo possível a opção desde que haja opção expressa no Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) correspondente ao último trimestre-calendário do ano anterior. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO EM AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. As aquisições de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagens de pessoas físicas, as quais venham a participar da industrialização de produtos destinados à exportação devem compor a base de cálculo do crédito presumido de IPI, previsto pela Lei n° 9.363/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3101-000.635
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer, parcialmente, o direito a ressarcimento do crédito presumido de IPI, com base na Lei 9.363/96, com inclusão dos valores relativos às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos de pessoas físicas,na base de cálculo desse incentivo fiscal.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

6064901 #
Numero do processo: 10140.000221/2004-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 NULIDADES. DECISÃO DA AUTORIDADE FISCAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEGISLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Sendo a decisão devidamente assinada por autoridade competente e ainda motivada e fundamentada, não há que se falar em nulidades, nem tampouco em cerceamento do direito de defesa. Admitido o processamento do inconformismo sob o rito do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que diante de declarações de compensação tidas como “não formuladas”, e aquilo por força do fato de terem sido aviadas no interregno de 31 de outubro de 2003 a 29 de dezembro de 2004, não há cogitar de retroatividade da Lei nº 11.051, de 29/12/2004. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL. Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários. (Súmula CARF nº 24)
Numero da decisão: 1102-000.814
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

10446734 #
Numero do processo: 13116.900253/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano calendário: 2003 DÉBITO DECLARADO EM DCTF. RETIFICAÇÃO POR MEIO DE DIPJ. IMPOSSIBILIDADE. A Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ não tem poder de retificação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF. A DIPJ vem a ser uma declaração meramente informativa, não tendo a característica de confissão de dívida, como tem a DCTF. Assim é que para retificar a DCTF originária, a recorrente devia ter entregue uma outra DCTF, retificadora, tempestivamente, sob pena de ter o débito declarado satisfeito pelo pagamento posterior.
Numero da decisão: 3101-001.345
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

10456311 #
Numero do processo: 11065.100270/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 COFINS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. É vedado o aproveitamento de crédito relativo ao valor pago a pessoa física por mão-de-obra empregada na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados a venda, ainda que dissimulado como prestação de serviço terceirizada. A comprovada dependência econômica, administrativa e comercial da empresa contratada com a empresa contratante descaracteriza a operação de industrialização por encomenda, confundindo-se o contratante com o contratado, caracterizando uma só pessoa jurídica.
Numero da decisão: 3101-001.501
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

4853276 #
Numero do processo: 11080.007397/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. DIREITO DE USO E EXPLORAÇÃO DE FLORESTAS. ATIVO IMOBILIZADO. AMORTIZAÇÃO. PAGAMENTO DO CONTRATO. NÃO CONFUSÃO COM COMPRA DE MATÉRIAS-PRIMAS. A aquisição do uso e exploração de florestas deve ser classificada no ativo imobilizado, sofrendo a incidência da perda de valor no tempo pela amortização. Não há se falar em aquisição de matérias-primas perante contrato de cessão com prazo determinado, valores pré-definidos e previsão de pagamento mínimo independentemente da quantidade de madeira extraída. COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. REALIZAÇÃO DE CRÉDITO DO ICMS. No regime da não-cumulatividade, a base de cálculo da contribuição é o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica. A realização dos créditos do ICMS, por qualquer uma das formas permitidas na legislação do imposto, não constitui receita.
Numero da decisão: 3101-001.147
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter a glosa de crédito referente à incidência da contribuição sobre a cessão onerosa de crédito de ICMS. Vencidas as conselheiras Valdete Aparecida Marinheiro e Adriana Oliveira e Ribeiro, que davam provimento total, e os conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres, que negavam provimento integral ao recurso voluntário. Designado redator para o acórdão o conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

10435287 #
Numero do processo: 13924.000225/2002-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins Ano-Calendário: 1997 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO SUPLEMENTAR. Acórdão proferido pela DRJ que negou provimento à impugnação para afastar alegação extinção do débito exigido pela compensação, por insuficiência de crédito, não pode ser considerado como modificativo do lançamento. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCATÓRIA. As autoridades administrativas não possuem competência para declarar inconstitucional a multa de ofício por supostamente confiscatória, artigo 26-A do Decreto nº 70.235/1972 e artigo 62 do Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-001.137
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4579268 #
Numero do processo: 13656.000143/2005-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003, 2004 COMPENSAÇÃO A solução de consulta nº 10 de 11 de março de 2005, citada pela Recorrente, veio clarear o entendimento de que não se pode contrariar uma ordem judicial, mesmo que ela não seja definitiva, determinando as compensações sob a condição resolutiva. No presente caso, até a condição resolutiva foi superada com a confirmação da tutela e o transito em julgado da ação judicial da Recorrente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-001.080
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, em Dar Provimento ao recurso voluntário para 1) afastar o óbice do transito em julgado referido pela DRJ para a homologação das compensações amparadas em tutela jurisprudencial antecipada e 2) determinar a devolução dos autos do processo ao órgão a quo para apreciar as demais questões de mérito.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO