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5246376 #
Numero do processo: 10980.017722/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF Uma vez revertida a exclusão do SIMPLES, não há como subsistir multa por atraso na entrega de DCTF, porquanto, na condição de optante do Simples, a Contribuinte estava desobrigada da entrega desta declaração.
Numero da decisão: 1101-001.021
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5089603 #
Numero do processo: 11075.000619/2009-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 PASSIVO DE COMMODITIES - PROVISÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO Como a recorrente não registrou, em seu ativo e sua contrapartida no passivo, as commodities que lhe foram depositadas por terceiros, na venda dessas commodities agrícolas depositadas, ela não apurou custo de mercadorias vendidas. Por outro lado, a partir da venda das commodities, a recorrente registrou o passivo relativo aos produtos agrícolas vendidos, sob nome de provisão, contra resultado, pelo dever de devolução aos depositantes. Tal passivo não tem caráter de provisão, mas representa obrigação certa e líquida, passivo efetivo. Se a recorrente tivesse feito a escrituração, em seu ativo e em seu passivo, das commodities agrícolas de que era depositária, ela apuraria custo de mercadorias vendidas. O resultado final é o mesmo. Despesa dedutível como contrapartida do passivo que não tem natureza de provisão.
Numero da decisão: 1103-000.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5147214 #
Numero do processo: 10680.018259/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar a dedução de despesas médicas. Contudo, não se admite a dedução de despesas médicas, quando presente a existência de indícios de que os serviços a que se referem os recibos não foram de fato executados e o contribuinte intimado deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade da prestação dos serviços. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 30/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5126905 #
Numero do processo: 13971.002653/2005-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2001 RECONHECIMENTO DO FENÔMENO DA DECADÊNCIA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO Tratando-se de ITR relativo ao ano de 2001, mesmo tendo o Auto de Infração lavrado em 29/12/2005, mas dado ciência ao contribuinte em 05/01/2006, não há como cobrar diferença na apuração do imposto, por força do par. 4º do art. 150 do CTN, que prevê a decadência para os lançamentos por homologação, tal como o caracteriza o art. 10 da lei nº 9.393/96.
Numero da decisão: 2102-002.651
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

5147283 #
Numero do processo: 10183.002145/2010-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2101-000.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) ______________________________________________ LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) _______________________________________________ GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Eivanice Canário da Silva, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Francisco Marconi de Oliveira, Célia Maria de Souza Murphy e Alexandre Naoki Nishioka. Relatório
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5138465 #
Numero do processo: 15586.000567/2005-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 PROCESSO COM JULGAMENTO ANTERIOR. ANULAÇÃO DOS ATOS DE JULGAMENTO REALIZADOS APÓS ESTA DATA. Comprovado que o processo já foi julgado pelo extinto Segundo Conselho de Contribuintes. Deve-se cancelar todo os atos do processo a partir do lapso processual que determinou a realização de novo julgamento. RO Não Conhecido e RV Não Conhecido
Numero da decisão: 3102-001.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da Resolução 3102-000192, inclusive. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Adriana Oliveira e Ribeiro e Elias Fernando Eufrásio. .
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

5017480 #
Numero do processo: 10435.720178/2007-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Aug 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 11 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CABIMENTO. Nos termos do art. 60, da Lei nº 9.430/96, as empresas submetidas ao regime de liquidação extrajudicial submetem-se às mesmas regras de incidência de impostos e contribuições aplicáveis às demais pessoas jurídicas. A questão sobre a exigibilidade da multa de oficio e dos juros de mora das instituições financeiras em regime de liquidação extrajudicial deve ser tratada somente na fase de execução e no foro competente, até mesmo porque a situação de liquidação extrajudicial pode ser cessada antes da realização da execução. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 25/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Atilio Pitarelli, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho. Ausente, justificadamente, a conselheira Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5046931 #
Numero do processo: 10980.014360/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS SUBMETIDOS AO REGIME MONOFÁSICO. APROPRIAÇÃO POR ENTIDADE HOSPITALAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMUNE OU ISENTA. IMPOSSIBILIDADE. Por falta de permissão legal, não é assegurado à entidade hospitalar de assistência social o direito de apropriar-se de créditos sobre as aquisições de produtos farmacêuticos, submetidos ao regime monofásico de cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep, aplicados na prestação de serviços, cuja receita é contemplada com a imunidade ou isenção da referida Contribuição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Helder Massaaki Kanamaru.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5117010 #
Numero do processo: 19515.002684/2009-59
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REABERTURA DA DISCUSSÃO DE MÉRITO. DESCABIMENTO. A utilização dos embargos de declaração para contestar o próprio mérito da decisão atacada, sem comprovação da ocorrência dos seus prossupostos (dos embargos), não é cabível nessa restrita via recursal.
Numero da decisão: 1103-000.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Marcelo Baeta Ippolito e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

5046979 #
Numero do processo: 19647.003080/2005-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 12/05/2000 a 26/04/2004 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA A correção de ofício da classificação fiscal fornecida pelo sujeito passivo, levada a efeito em sede de Revisão Aduaneira, realizada nos contornos do art. 54 do Decreto-lei nº 37, de 1966, segundo a redação que lhe foi fornecida pelo Decreto-lei nº 2.472, de 1988, não representa retificação do lançamento em razão de erro de direito ou de mudança de critério jurídico, não afrontando, consequentemente o art. 146 do Código Tributário Nacional. Tratando-se de correção de informação prestada pelo sujeito passivo, tal procedimento encontra pleno respaldo no art. 149, IV do mesmo Código Tributário Nacional. Ademais, não se pode falar em mudança de critério jurídico se a identificação e a classificação fiscal da mercadoria foram referendadas pelo Fisco, que só entregou a mercadoria mediante a retirada de amostra e assinatura de termo de responsabilidade. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. MERCADORIA CORRETA E SUFICIENTEMENTE. INAPLICABILIDADE DA MULTA AO CONTROLE ADMINISTRATIVO. ATO DECLARATÓRIO COSIT Nº 12. A correta e suficiente descrição da mercadoria importada constante da Declaração de Importação, configura a aplicação do Ato Declaratório Cosit nº 12, afastando a exigência das penalidades ao controle administrativo das importações, previstas no art. 169, inciso I, alínea "b" do Regulamento Aduaneiro. LIMITAÇÃO DA MULTA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES É APLICADA NA OCORRÊNCIA DE EMBARQUE DE MERCADORIA ANTES DA EMISSÃO DA LI. NÃO SENDO APLICADO ÀS OUTRAS MULTAS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. A limitação de R$ 5.000,00 prevista no art. 706, § 2º, do Decreto nº 6.759/09, aplica-se a multa prevista no art. 169, inciso III, alínea "b" do Decreto-lei nº 37/66, " embarque da mercadoria antes de emitida a Guia de Importação ou documento equivalente". Não sendo aplicada este limite à multa prevista no art. 169, inciso I, alínea "b" do Decreto-lei nº 37/66, "importar mercadoria do exterior sem Guia de Importação ou documento equivalente". Recurso Voluntário Procedente em Parte
Numero da decisão: 3102-001.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento para afastar parcialmente a multa por falta de LI, mantida exclusivamente para as declarações n º 04/0319650-1 (adição 002) e 04/0386361-3 (adições 001 e 002). Vencidos os Conselheiros Álvaro Almeida Filho, Nanci Gama e Andréa Darzé que davam provimento integral. O Conselheiro Winderley Morais Pereira suscitava diligência e, em segunda votação, aderiu à corrente vencedora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Fernandes do Nascimento, que foi substituído pelo Conselheiro Winderley Morais Pereira. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Andréa Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA