Numero do processo: 15504.002889/2008-21    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2002
NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO CONTRIBUINTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DE ATOS PROCESSUAIS/DILIGÊNCIA REQUERIDA ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. É nula a decisão de primeira
instância que, em detrimento aos princípios do devido processo legal e ampla defesa, é proferida sem a devida intimação do contribuinte do resultado de diligência requerida pela autoridade julgadora após interposição de impugnação.
Ao contribuinte é assegurado o direito de manifestar-se acerca de todos os atos processuais levados a efeito no decorrer do processo administrativo fiscal, que possam interferir diretamente na apreciação da legalidade/regularidade do lançamento.
DECISÃO RECORRIDA NULA.    
Numero da decisão: 2401-000.437    
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.    
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira    
Numero do processo: 16707.001159/2001-13    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002    
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002    
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - Nos termos da legislação vigente, a importância percebida a título de "indenização de horas extras trabalhadas" está sujeita à tributação do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, compondo o total dos rendimentos tributáveis. 
	
Recurso negado.    
Numero da decisão: 106-12667    
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.    
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno    
Numero do processo: 16062.000123/2007-31    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/11/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
O lançamento foi efetuado em 20/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no mesmo dia. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1996 a 11/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.    
Numero da decisão: 2401-000.304    
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.    
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal    
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira    
Numero do processo: 35262.000091/2007-61    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 19/09/2006CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, II DA LEI N° 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, "a" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N° 3.048/99. 
CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.A não contabilização em títulos próprios de valores pagos as seus funcionários, ou mesmo onde agiu como mera intermediária constitui inobservância do artigo 32, II da Lei n° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "a" do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99, ensejando autuação.Independente de considerar ou não pagamentos feitos a prestadores de serviços como fato gerador de contribuição previdenciária a empresa é obrigada a contabilizar todos os valores, mesmo que agindo como mera intermediadora.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.    
Numero da decisão: 2401-000.509    
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.    
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)    
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA    
Numero do processo: 19515.004261/2003-88    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007    
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007    
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO A REALIZAR INEXISTÊNCIA. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ. O contribuinte foi induzido a informar de forma indevida a existência de saldo credor de correção monetária correspondente à diferença IPC/BTNF, uma vez que na verdade apurou saldo devedor de correção monetária no ano-base de 1990, conforme a documentação analisada. Lançamento cancelado integralmente pela autoridade julgadora de 1ª instância.
Negado provimento ao recurso de ofício.    
Numero da decisão: 107-09.262    
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)    
Nome do relator: Lisa Marini Ferreira dos Santos    
Numero do processo: 15956.000463/2007-34    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/04/2007
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO.
A elaboração de folhas de pagamento em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória.
PAGAMENTO POR INTERPOSTA ENTIDADE. IRRELEVÂNCIA PARA DEFINIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA VERBA.
O fato da empresa repassar quantias aos segurados a seu serviço através de terceira entidade não retira dos pagamentos a natureza salarial.
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO. DISPONIBILIZAÇÃO A PARTE DOS EMPREGADOS INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
Os valores pagos a título de bolsas de estudo, quando não disponíveis à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, integram a base de cálculo de contribuição previdenciária, sendo de inclusão obrigatória em folha de pagamento.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/04/2007
PRODUÇÃO DE PROVAS APÓS A IMPUGNAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NAS RESSALVAS LEGAIS.
INDEFERIMENTO.
Deverá ser indeferido o requerimento de produção de provas após o momento processual próprio, que é a impugnação, salvo na ocorrência de exceção legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.    
Numero da decisão: 2401-000.362    
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.    
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal    
Nome do relator: Elias Sampaio Freire    
Numero do processo: 35368.002703/2006-91    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, senão vejamos: "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo Único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário"".
No presente caso, a NFLD foi lavrada em 20/06/2006, tendo a cientificação ocorrido no mesmo dia. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 07/1998 A 12/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.    
Numero da decisão: 2401-000.103    
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.    
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira    
Numero do processo: 16327.001725/00-91    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002    
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002    
Ementa: IRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS VIA  FUNDOS DE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR - SEM PRAZO DE CARÊNCIA -  RENDIMENTOS PRODUZIDOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1999 -  RENDA VARIÁVEL - A aplicação de tratamento tributário diferenciado aos chamados "fundos de investimento de renda  variável" depende de expressa previsão legal, sendo considerados, para efeitos tributários, de "renda variável", aqueles fundos que preencherem os requisitos legais. Com a Medida Provisória n 1.753, de 1998, a retenção e recolhimento do IRRF incidente sobre  rendimentos dos fundos de investimento no exterior, sem prazo de carência, passou a ser obrigatória no último dia útil de cada mês, ou no resgate, se ocorrido em outra data.
TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA - O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória; no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração legal. Considera-se espontânea a denúncia que precede o início de ação fiscal, e eficaz quando acompanhada do recolhimento do tributo, na forma prescrita em lei, se for o caso.  Desta forma, o contribuinte, que denuncia espontaneamente, ao fisco, o seu débito fiscal em atraso, recolhendo o montante devido, com juros de mora,  está exonerado da multa moratória, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN.
TRIBUTO RECOLHIDO  APÓS  VENCIMENTO SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE  MORA -  MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA ISOLADA - É incabível a multa de lançamento de ofício isolada prevista, no artigo 44, inciso I, § 1º , item II, da Lei n.º 9.430, de 1996,  sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, para qualquer dessas penalidades, impõe-se respeitar expresso princípio ínsito em Lei Complementar - Código Tributário Nacional - artigo 138.
TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO SEM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA -  JUROS ISOLADOS - EXIGÊNCIA ISOLADA - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, os juros de mora previsto no artigo 61, § 3º, da Lei n.º 9.430, de 1996, exigidos isoladamente, sob o argumento do não recolhimento de débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, não pagos nos prazos previstos na legislação.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO -  MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Recurso parcialmente provido.    
Numero da decisão: 104-18740    
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária a multa isolada.    
Nome do relator: Nelson Mallmann    
Numero do processo: 35011.003774/2006-41    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 01/01/2001
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO 
A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.    
Numero da decisão: 2401-000.379    
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.    
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza    
Numero do processo: 36542.000015/2005-19    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 28/02/2003
LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.    
Numero da decisão: 2401-000.355    
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.    
Nome do relator: Ana Maria Bandeira    

