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4579472 #
Numero do processo: 10218.000377/2004-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.. EXIGÊNCIA DE ADA. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000 (Súmula CARF Nº 41). Recurso Provido
Numero da decisão: 2202-001.542
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4578580 #
Numero do processo: 10675.000975/2003-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Exercício: 1994 Ementa: ART. 62-A REPRODUÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL LEADING CASE RE 566621 DIREITO TRIBUTÁRIO LEI INTERPRETATIVA APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 DESCABIMENTO VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACACIO LEGIS APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. Quando do advento da LC 118/05, estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. A LC 118/05, embora tenha se autoproclamado interpretativa, implicou inovação normativa, tendo reduzido o prazo de 10 anos contados do fato gerador para 5 anos contados do pagamento indevido. Lei supostamente interpretativa que, em verdade, inova no mundo jurídico deve ser considerada como lei nova. Inocorrência de violação à autonomia e independência dos Poderes, porquanto a lei expressamente interpretativa também se submete, como qualquer outra, ao controle judicial quanto à sua natureza, validade e aplicação. A aplicação retroativa de novo e reduzido prazo para a repetição ou compensação de indébito tributário estipulado por lei nova, fulminando, de imediato, pretensões deduzidas tempestivamente à luz do prazo então aplicável, bem como a aplicação imediata às pretensões pendentes de ajuizamento quando da publicação da lei, sem resguardo de nenhuma regra de transição, implicam ofensa ao princípio da segurança jurídica em seus conteúdos de proteção da confiança e de garantia do acesso à Justiça. Afastando-se as aplicações inconstitucionais e resguardando-se, no mais, a eficácia da norma, permite-se a aplicação do prazo reduzido relativamente às ações ajuizadas após a vacatio legis, conforme entendimento consolidado por esta Corte no enunciado 445 da Súmula do Tribunal. O prazo de vacatio legis de 120 dias permitiu aos contribuintes não apenas que tomassem ciência do novo prazo, mas também que ajuizassem as ações necessárias à tutela dos seus direitos. Inaplicabilidade do art. 2.028 do Código Civil, pois, não havendo lacuna na LC 118/08, que pretendeu a aplicação do novo prazo na maior extensão possível, descabida sua aplicação por analogia. Além disso, não se trata de lei geral, tampouco impede iniciativa legislativa em contrário. Reconhecida a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 62-A do RICARF.
Numero da decisão: 2201-001.671
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Autoridade Administrativa, para exame das demais questões objeto do pedido.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

4576673 #
Numero do processo: 13227.720133/2010-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO - DECLARAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. O não conhecimento da Impugnação apresentada pelo contribuinte limita o objeto do Recurso Voluntário às razões que consideram intempestiva a impugnação. Confirmada a intempestividade da Impugnação, nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 1202-000.738
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4578278 #
Numero do processo: 11020.720634/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2004 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Numero da decisão: 2201-001.682
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira Franca, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad, que deram provimento integral ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4602209 #
Numero do processo: 16095.000270/2006-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA ESTABELECIDA PELO ART. 42 DA LEI 9.430 DE 1.996. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É válido o lançamento por presunção legal, quando o contribuinte não logra êxito em comprovar a origem dos depósitos ou investimentos, quando intimado. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE DE R$ 80.000,00. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.481
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo do lançamento R$ 28.000,00 para o ano-calendário 2001, R$ 131.600,00 ano-calendário 2003 e 22.600,00, ano-calendário 2004, referente à exclusão dos depósitos cujos valores sejam iguais ou inferiores ao limite legal. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah (relator). Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Rayana Alves de Oliveira França. Fez sustentação oral o advogado Adalberto Calil OAB/SP 36250.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4594074 #
Numero do processo: 13674.000270/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2007 Ementa: IRPF. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. Estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria e pensão recebidos por contribuintes portadores de moléstia grave, especificada em lei e comprovada por meio de laudo médico expedido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.651
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4594107 #
Numero do processo: 13706.001128/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004 Ementa: IRPF. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ADICIONAL DE HORA-EXTRA – São tributáveis como rendimentos do trabalho os valores recebidos a título de adicional de hora-extra. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.600
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para manter a apuração de omissão de rendimentos, porém afastar a exigência de saldo de imposto a pagar e respectivos acréscimos.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4602022 #
Numero do processo: 13884.001144/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. Presentes os elementos que comprovam que o contribuinte é aposentado e portador de moléstia grave, faz este jus ao aproveitamento da Isenção de Imposto de Renda prescrito no art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/88, por ser portador de moléstia grave. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 2202-001.733
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

4579444 #
Numero do processo: 13706.000350/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 RENDIMENTOS DE ANISTIADO POLÍTICO. ISENÇÃO. Os rendimentos recebidos pelos anistiado s político s, nos termos da Lei nº 10.559, de 2002, são isentos do imposto de renda apenas a partir de 29 de agosto de 2002. RENDIMENTOS DE ANISTIADO POLÍTICO. ISENÇÃO. A isenção do imposto de renda dos rendimentos relacionados § 1º do Decreto nº 4.897/03 não está condicionada a prévio requerimento de substituição do pagamento daqueles rendimentos pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, instituído pela Lei nº 10.559/2002. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.786
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4579460 #
Numero do processo: 10980.012101/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000 DEDUÇÃO INDEVIDA DE IR FONTE - GLOSA - Cabível a glosa de dedução de imposto de renda retido na fonte , quando não comprovada a alegada retenção. Recurco provido em parte.
Numero da decisão: 2202-001.875
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte para R$ 6.533,83, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ