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4739333 #
Numero do processo: 10830.006689/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício:2002. OMISSÃO DE RECEITAS. SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO. Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital, a falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações de venda de mercadorias, prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móveis e imóveis ou quaisquer outras transações realizadas com bens ou serviços, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação (Lei n° 8.846, de 1994, art. 2°). Verificada a omissão de receita, a autoridade deve determinar o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do Imposto de Renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão dos autos de infração decorrentes. ASSUNTO: SANÇÃO Exercício: 2002. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE A penalidade instituída pelo art. 44, I, da Lei n° 9.430, nada mais é do que uma sanção pecuniária a um ato ilícito, configurado na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, ou ainda a falta de declaração ou a apresentação de declaração inexata. In casu, dado que não houve pagamento ou recolhimento de tributo devido, por parte da contribuinte, a exigência da multa de ofício encontra-se em perfeita consonância com a legislação em vigor. Ademais, esta instância recursal administrativa não é competente para julgar argüição de inconstitucionalidades.
Numero da decisão: 1202-000.489
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4741764 #
Numero do processo: 10875.000709/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001 DECADÊNCIA AJUSTE ANUAL LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO CARÁTER CONFISCATÓRIO INOCORRÊNCIA A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150, da Constituição Federal. ACRÉSCIMOS LEGAIS JUROS MORATÓRIOS A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2201-001.177
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL para acolher a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário 1998.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4739248 #
Numero do processo: 10166.017895/2002-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 PROVA. Não há como acolher a alegação da recorrente, segundo a qual as receitas correspondentes à CSLL retida na fonte por órgãos públicos compõem a base de cálculo da contribuição, se não são carreadas aos autos prova dessa afirmação.
Numero da decisão: 1201-000.421
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4741759 #
Numero do processo: 10675.003333/2005-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado. AREA DE PRODUÇÃO VEGETAL. COMPROVAÇÃO. A exclusão da área de produção vegetal para fins de definição do grau de utilização do imóvel pressupõe a compr vação da existência efetiva das áreas com essa utilização.. Não comprovada a área pretendida, deve ser mantida a glosa. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO„ PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS,. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para informar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT. Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.696
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do vote do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4740447 #
Numero do processo: 10882.001972/2004-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999 Ementa: IRRF. COMPROVAÇÃO. Comprovada a retenção do imposto pela fonte pagadora, o contribuinte faz jus à sua compensação com o imposto apurado na declaração de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.082
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4739891 #
Numero do processo: 10840.001243/2003-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999 Ementa: IRPF. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. Restando comprovado que a contribuinte é portadora de uma das moléstias graves descritas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, e alterações posteriores os seus proventos de aposentadoria estão isentos. IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº. 7.713, de 1988, e alterações posteriores, deve ser aplicada aos rendimentos de aposentadoria recebidos a partir do mês da concessão da aposentadoria, reforma ou pensão, se outra data não for identificada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.005
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para reconhecer o direito à isenção do IRPF, a partir do mês de março de 1998. Vencidos os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Gustavo Lian Haddad. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4739955 #
Numero do processo: 11831.005312/2002-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1997 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO CONVERTIDOS EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - Em se tratando de pedido de compensação convertido em declaração de compensação, a teor do disposto no parágrafo 4º do artigo 74 da Lei n° 9.430/1996, na redação dada pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, o prazo de cinco anos é contado da data de protocolização do pedido. Ainda, tem-se a homologação tácita após 5 anos da data da entrega da declaração de compensação.
Numero da decisão: 1202-000.506
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a homologação tácita da compensação efetivada.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4739457 #
Numero do processo: 19647.003475/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI Data do fato gerador: 31/03/2004 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO RECOLHIDO COM ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA. Tributo sujeito a lançamento por homologação e recolhido com atraso, não se beneficia da denúncia espontânea, portanto, incide multa moratória. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.653
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade negar provimento. Vencidos Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim

4738948 #
Numero do processo: 10980.006253/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Se a acusação fiscal estiver claramente descrita e legalmente fundamentada propiciando o contribuinte se defender amplamente, e se este não demonstrar o prejuízo sofrido em razão do ato supostamente viciado, não há que se falar em nulidade na constituição da exigência. AUDITOR FISCAL. DESNECESSIDA DE REGISTRO PROFISSIONAL. O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. (Súmula CARF Nº 8) DESPESAS MÉDICAS. GASTOS COM STENTS. Os gastos com stents somente são dedutíveis, desde que integrem a conta emitida por estabelecimento hospitalar ou pelo profissional da área de saúde. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação. Não tendo o contribuinte apresentado os comprovantes referentes às despesas declaradas, é de se manter a glosa efetuada. MULTA DE OFÍCIO E JUROS SELIC. A multa de ofício aplicada está prevista em ato legal vigente, regularmente editado (Art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/1996 c/c art.14, § 2° da Lei n° 9.393/1996), descabida mostra-se qualquer manifestação deste órgão julgador no sentido do afastamento de sua aplicação/eficácia. Da mesma forma, o art. 61, § 3º da Lei nº 9.430, de 1996, determina o emprego da taxa Selic, a título de juros moratórios.
Numero da decisão: 2201-000.977
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria negar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Rayana Alves de Oliveira França. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4741002 #
Numero do processo: 13888.005337/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2003 As pessoas jurídicas submetidas ao regime cumulativo das contribuições apuram os valores devidos a título de PIS/PASEP E COFINS mediante a aplicação das seguintes alíquotas: 3% – pessoas jurídicas em geral. Com a publicação da Lei nº 11.941/09, a qual, em seu artigo 79, inciso XII, revogou o §1° do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, que determinava a incidência do PIS e da COFINS sobre a totalidade das receitas auferidas pelas empresas, e não apenas sobre os valores relativos ao seu faturamento, decorrente da venda de bens e serviços. O dispositivo legal revogado é justamente aquele cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária, a qual deve ser acatada, forte no art. 26-A da Lei nº 11.941/09. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência e no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para ajustar a base de cálculo a decisão do STJ relativa ao artigo 3º da lei nº 9.718/98.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim