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7483411 #
Numero do processo: 10680.919492/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10680.919481/2012-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7428476 #
Numero do processo: 10380.722057/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em converter o presente julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

7437672 #
Numero do processo: 16004.000565/2009-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2005 a 31/12/2005 AUTARQUIA. BASE DE CÁLCULO. As autarquias devem recolher a Contribuição para o Pasep sobre o valor mensal das receitas correntes arrecadadas, inclusive as que tenham sido arrecadadas, no todo ou em parte, por outra entidade de direito público interno, e das transferências correntes e de capital recebidas, deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades públicas. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E DE CAPITAL RECEBIDAS. TRIBUTAÇÃO. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para que não incida a contribuição para o Pasep sobre as transferências correntes e de capital recebidas pela entidade autárquica, deve ficar configurada a existência da incidência cumulativa da contribuição, ou seja, o valor transferido já ter sido tributado anteriormente e não ter sido deduzido da base de cálculo da entidade que efetuou a transferência no mês em que esta foi efetuada. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/2005 a 31/12/2005 ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DESACOMPANHADA DE PROVA. Cabe ao impugnante trazer juntamente com suas alegações impugnatórias todos os documentos que dêem a elas força probante. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3301-004.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

7483767 #
Numero do processo: 10980.726370/2011-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/10/2010 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO DACON. A entrega fora do prazo do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais-Dacon enseja a aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICÁVEL. SÚMULA CARF N° 49. A denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional, não alcança penalidade decorrente de atraso na entrega de Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, obrigação acessória autônoma, ato formal. sem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-005.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10980.726362/2011-52, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), Walker Araujo, Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7441327 #
Numero do processo: 16561.720130/2016-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 AQUISIÇÃO DE CARTEIRA DE CLIENTES. NEGÓCIO DE FATO RECONHECIDO PELA FISCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO. No pressuposto utilizado pela autoridade fiscal autuante de que o negócio entabulado limitou-se a aquisição dos direitos inerentes a uma Carteira de Clientes, não configurando aquisição de participação societária nos termos da legislação tributária (Lei 9.532/97, arts. 7º e 8º), assim os artigos 324, 325 e 327 do RIR/99 permitem que o custo de aquisição seja amortizado, no prazo de cinco anos, vida útil do direito adquirido e garantido contratualmente. O ativo adquirido é intangível amortizável, custo necessário, normal da atividade operacional, devendo ser levado ao resultado em confronto com a receita respectiva (princípio da confrontação das despesas com as receitas e com os períodos contábeis). O que não se admite é entender que tal custo não venha a compor os resultados apurados pelo contribuinte, tachando-o de indedutível. O valor efetivamente deduzido pelo contribuinte na apuração de seus resultados (amortização de ágio), quando deveria fazê-lo como custo da Carteira de Clientes, não representou vantagem ao contribuinte ou prejuízo ao Erário, pois a dedução ocorreu em cinco anos, o que se coaduna com a dedução de custos permitida pela aquisição de direito acerca de Carteira de Clientes que, também, no caso, é de cinco anos (vida útil do direito adquirido, garantido contratualmente pela cláusula de não-concorrência por cinco anos). LANÇAMENTO REFLEXO: CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Por decorrer dos mesmos fatos, aplica-se ao lançamento decorrente o decidido no lançamento principal.
Numero da decisão: 1301-003.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica e considerar prejudicados os recursos dos coobrigados. Vencido o Conselheiro Roberto Silva Junior que votou por dar provimento parcial ao recurso da pessoa jurídica somente para reduzir a multa de ofício para 75% e cancelar o crédito tributário dos anos-calendário de 2010 e 2011 em razão da decadência, e por dar provimento ao recurso voluntário dos coobrigados para excluí-los do pólo passivo da obrigação tributária. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto acompanhou o voto do Relator por suas conclusões. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Carlos Augusto Daniel e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: NELSO KICHEL

7437737 #
Numero do processo: 19740.000279/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Multa Qualificada. Provada por prova direta a omissão de receitas, correta a aplicação da multa qualificada. Decadência IRPJ e CSLL Demonstrada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, aplica-se o art. 173, I do CTN para verificação do prazo decadencial. Decadência PIS e COFINS. Com a edição da súmula vinculante nº 8 do STF, aplica-se o prazo previsto no art. 173,I do CTN para determinação do prazo decadencial das contribuições. As contribuições para o PIS e COFINS possuem períodos de apuração mensais, podendo o lançamento ser realizado logo no mês seguinte e o prazo decadencial se inicia no 1º dia do exercício seguinte, nos termos do art. 173, I do CTN.
Numero da decisão: 1302-000.433
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

7443163 #
Numero do processo: 19515.720142/2013-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/07/2008, 01/12/2008 a 31/12/2008, 01/01/2009 a 31/12/2009, 01/01/2010 a 31/12/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE Não cabem os Embargos de Declaração quando não caracterizada a omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3301-005.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos declaratórios. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente. (assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

7420970 #
Numero do processo: 16561.720088/2017-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 ALEGAÇÕES DE RECURSO. ILEGALIDADE DE ATO NORMATIVO EXPEDIDO PELA RFB. CONHECIMENTO PELO CARF. CABIMENTO. No controle de legalidade do atos administrativos emanados da RFB, como norma individual e concreta, efetuada por meio de lançamento ou de despacho decisório, cuja aplicação é contestada pelo sujeito passivo, os membros do CARF tem o poder/dever não apenas de identificar a correta subsunção dos fatos à norma legal, como também a adequação da regulamentação infralegal ao texto da lei, afastando-a em primazia do texto legal, se for o caso. O Regimento Interno do CARF, veda aos seus membros, tão somente, o afastamento de normas sob a alegação de inconstitucionalidade. NULIDADE. IN SRF Nº 243/2002 REVOGADA. INOCORRÊNCIA. O lançamento não é nulo se a fundamentação está correta. A utilização da metodologia prevista em norma infralegal, ainda que não vigente, não macula o lançamento. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL-60. MÉTODO DE CÁLCULO PREVISTO NA IN SRF Nº 243/2002. LEGALIDADE. A metodologia de cálculo para o PRL-60, prevista na IN SRF nº 243/2002, está em consonância com o previsto no artigo 18 da Lei nº 9.430/96, vigente à época do fato gerador. O cálculo busca proporcionalizar o preço parâmetro ao bem importado aplicado na produção. Assim, a margem de lucro não é calculada sobre a diferença entre o preço líquido de venda do produto final e o valor agregado no País, mas sobre a participação do insumo importado no preço de venda do produto final, o que viabiliza a apuração do preço parâmetro do bem importado com maior exatidão, em consonância ao objetivo do método PRL 60 e à finalidade do controle dos preços de transferência. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO - BASE LEGAL - CABIMENTO A multa de ofício integra a obrigação tributária principal, e, por conseguinte, o crédito tributário, sendo legítima a incidência dos juros de mora calculados com base na Taxa Selic.
Numero da decisão: 1302-003.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, votando os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Flávio Machado Vilhena Dias pelas conclusões da relatora, de nulidade do acórdão recorrido e de aplicação do art. 24 da LINDB na redação dada pela Lei 13.655/2018; e, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de incompetência do CARF para apreciar alegação de nulidade de atos normativos expedidos pela RFB, suscitada de ofício pela relatora, que restou vencida junto com o conselheiro Carlos Cesar Candal Moreira Filho e, no mérito, por maioria de votos, em rejeitar a alegação de ilegalidade da IN.SRF. 243/2002 e em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias. Designado para redigir o voto vencedor, na parte que a relatora restou vencida, o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Lucia Miceli - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique da Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI

7467075 #
Numero do processo: 10814.728461/2014-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 09/09/2014 ABANDONO DE MERCADORIAS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ATÉ 30.12.2012. Às mercadorias abandonadas até 30.12.2002, a única penalidade aplicável é a pena de perdimento, com a possibilidade de conversão em multa equivalente ao valor aduaneiro, no caso de não localização das mercadorias, em razão da irretroatividade da lei posterior mais gravosa. VIOLAÇÃO DE VOLUMES. DEPOSITÁRIO. RESPONSABILIDADE. PENALIDADES. O depositário responde pelos tributos devidos, em relação às mercadorias que se encontravam sob sua custódia e que foram extraviadas. DATA PARA CÁLCULO DA MEDIANA DOS VALORES DE QUE TRATA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 67 DA LEI 10.833/03. A data utilizada para o computo do "semestre anterior" de que trata o parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei 10.833/03 deve ser a da importação, e não a do abandono ou da chegada das mercadorias no Brasil. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 09/09/2014 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para a interposição do Recurso Voluntário é de trinta dias, contínuo e improrrogável, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
Numero da decisão: 3302-005.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento quanto à tempestividade e, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso de Oficio, vencidos os Conselheiros Vinicius Guimarães (Suplente convocado), Jorge Lima Abud e Fenelon Moscoso de Almeida, que davam provimento quanto ao equívoco temporal apontado pela DRJ, que acarretou vício no arbitramento da base de cálculo. (assinado digitalmente) Fenelon Moscoso de Almeida - Presidente Substituto (assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida (Presidente Substituto), Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado) e Raphael Madeira Abad a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente justificadamente o conselheiro Paulo Guilherme Deroulede.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD

7483349 #
Numero do processo: 10925.902580/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 28/03/2009 VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios deve apresentar-se comprovada no processo. EMBALAGEM. TRANSPORTE. PALLET. CRÉDITO. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE. As despesas com materiais de embalagens (pallets) utilizados para transporte interno de produtos fabricados e/ ou para embalagem de proteção, no transporte externo dos produtos vendidos geram direito a créditos do PIS e da COFINS. CONBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Os gastos com combustíveis e lubrificantes geram créditos a serem utilizados na apuração do PIS e da COFINS, nos termos do art. 3º, II da Lei nº 10.833/2003. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Os gastos com serviços de manutenção e a troca de partes e peças de máquinas e equipamentos utilizados diretamente no processo produtivo geram direito ao crédito das contribuições de PIS e da COFINS. PIS. COFINS. CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS TRIBUTADOS COM ALÍQUOTA ZERO OU ADQUIRIDOS COM SUSPENSÃO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para aproveitamento dos créditos sobre os serviços de fretes utilizados na aquisição de insumos não onerados pelas contribuições ao PIS e a Cofins. REGIME NÃO CUMULATIVO. DESPESAS COM ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS. DESCONTO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Se o disposto no art. 3º, IV, da Lei 10.833/2003, não restringiu o desconto de créditos da Cofins apenas às despesas de aluguéis de máquinas e equipamentos ao processo produtivo da empresa, não cabe ao intérprete restringir a utilização de créditos somente aos alugueis de máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO. O percentual a ser utilizado para apuração dos créditos presumidos é de 60% (sessenta por cento) aplicado a todos os insumos utilizados nos produtos referidos no inciso I, do § 3º art. 8º da Lei nº 10.925/2004. CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. Na forma do art. 3º, § 4º, da Lei nº 10.833/2003, desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisição do insumo, o crédito apurado não-cumulatividade do PIS e Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia retificação do Dacon por parte do contribuinte ou da apresentação de PER único para cada trimestre. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 28/03/2009 VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios deve apresentar-se comprovada no processo. EMBALAGEM. TRANSPORTE. PALLET. CRÉDITO. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE. As despesas com materiais de embalagens (pallets) utilizados para transporte interno de produtos fabricados e/ ou para embalagem de proteção, no transporte externo dos produtos vendidos geram direito a créditos do PIS e da COFINS. CONBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Os gastos com combustíveis e lubrificantes geram créditos a serem utilizados na apuração do PIS e da COFINS, nos termos do art. 3º, II da Lei nº 10.833/2003. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Os gastos com serviços de manutenção e a troca de partes e peças de máquinas e equipamentos utilizados diretamente no processo produtivo geram direito ao crédito das contribuições de PIS e da COFINS. PIS. COFINS. CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS TRIBUTADOS COM ALÍQUOTA ZERO OU ADQUIRIDOS COM SUSPENSÃO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para aproveitamento dos créditos sobre os serviços de fretes utilizados na aquisição de insumos não onerados pelas contribuições ao PIS e a Cofins. REGIME NÃO CUMULATIVO. DESPESAS COM ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS. DESCONTO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Se o disposto no art. 3º, IV, da Lei 10.833/2003, não restringiu o desconto de créditos da Cofins apenas às despesas de aluguéis de máquinas e equipamentos ao processo produtivo da empresa, não cabe ao intérprete restringir a utilização de créditos somente aos alugueis de máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO. O percentual a ser utilizado para apuração dos créditos presumidos é de 60% (sessenta por cento) aplicado a todos os insumos utilizados nos produtos referidos no inciso I, do § 3º art. 8º da Lei nº 10.925/2004. CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. Na forma do art. 3º, § 4º, da Lei nº 10.833/2003, desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisição do insumo, o crédito apurado não-cumulatividade do PIS e Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia retificação do Dacon por parte do contribuinte ou da apresentação de PER único para cada trimestre. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-005.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento para acatar os créditos referentes a uniformes, vestuários, equipamentos de proteção, uso pessoal, materiais de limpeza, desinfecção e higienização; análises laboratoriais; lubrificantes, inibidor de corrosão, anticogelante propilenogclicol e polímero utilizado no tratamento de água; despesas com operador logístico; produtos para movimentação de cargas e embalagens, pallets utilizados no transporte interno de produtos e/ ou como embalagem de proteção, no transporte dos produtos vendidos; fretes de produtos acabados e fretes de matéria prima; das despesas de aluguéis de prédios locados de pessoa jurídica (granja); crédito extemporâneo referente a despesas de armazenagem e frete nas operações de venda; dos créditos presumidos -alíquota; das despesas com aluguéis de máquinas e equipamentos; das despesas referentes à gerenciamento e medição de energia elétrica. Vencidos os conselheiros Winderley Morais Pereira quanto a aluguel de granja. Ari Vendramini quanto a aluguel de granja e frete de produtos acabados entre estabelecimentos. Marcelo Costa Marques D'Oliveira que negou créditos quanto as despesas com caminhão Munk e empilhadeiras. Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho que negou frete de produtos acabados entre estabelecimentos e as despesas com caminhão Munk. Liziane Angelotti Meira, que negou provimento para os créditos referentes as despesas com caminhão Munk. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao aluguel de granja, o conselheiro Salvador Cândido Brandão Júnior. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. (assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Júnior - Redator designado. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA