Numero do processo: 36140.002375/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/07/2004
PREVIDENCIÁRIO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Constitui
falta passível de multa, deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionado com as contribuições previdenciárias ou apresentar os mesmos sem as formalidades legais exigidas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 11634.000036/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão
exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração
visando sanar o vicio apontado.
DECADÊNCIA. DIES A QUO E PRAZO. APLICAÇÃO DO ART. 173,
INCISO I DO CTN NO CASO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO POR
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O lançamento de ofício ou a parte deste que trata de aplicação de penalidade
por descumprimento de obrigação acessória submete-se
à regra decadencial
do art. 173, inciso I, considerando-se,
para a aplicação do referido
dispositivo, que o lançamento só pode ser efetuado após o prazo para
cumprimento do respectivo dever instrumental.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2301-002.600
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) em rerratificar o acórdão embargado, a fim de deixar claro que pela
aplicação do Art. 173, inciso I do CTN devem ser excluídos do
lançamento os fatos que serviram ao cálculo da multa até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 15559.000056/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 30/06/2005
DECADÊNCIA. ART. 173, INCISO I DO CTN. ANÁLISE RUBRICA POR
RUBRICA. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
COOPERATIVA DE TRABALHO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
O art. 22, IV da Lei n° 8.212/1991 prevê a obrigatoriedade de as empresas tomadoras de serviço efetuarem o recolhimento das contribuições devidas sobre a nota fiscal, quando a prestadora de serviço for uma cooperativa de trabalho.
Numero da decisão: 2302-001.565
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que entendeu aplicar-se o art. 150, paragrafo 4 do CTN para todo o período. Para o período não decadente não houve divergência
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 11330.000196/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/0111996 a 31/12/1996
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários e de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada
Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.099
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10510.001696/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
GLOSAS DE DESPESAS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Devem ser mantidas as glosas de despesas não contempladas com a
possibilidade dedutibilidade previstos nos dispositivos na legislação tributária.
CABIMENTO DO LANÇAMENTO. FALTA DE PROVAS.
Mantém-se o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais em relação ao qual o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não faça prova em contrário, mediante documentação hábil e idônea, acerca dos fundamentos de fato e direito que suportam a autuação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.958
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 11077.000652/2005-90
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 01/12/2005
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. EXTRAVIO DE MERCADORIA. ROUBO DE CARGA MEDIANTE ASSALTO. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. CABIMENTO.
A responsabilidade do transportador é excluída se demonstrado que o extravio da carga foi motivado por roubo mediante assalto, fato que caracteriza caso fortuito ou de força maior, por se tratar de fato externo à atividade de transporte, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-000.948
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 13017.000123/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/2003
1NCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO A autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. DESNECESSIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO.
Devem ser indeferidos os requerimentos para a produção de novas provas, quando o conjunto probatório constante dos autos se mostre suficiente para a formação do convencimento do julgador.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - VALORES DECLARADOS EM GFIP - INEXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS ANTECIPADOS - EXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - APLICÁVEL 0 INSTITUTO DA DECADÊNCIA - SÚMULA ViNCULANTE - ART. 173 DO CTN.
STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, sendo vejamos: São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
Não se aplica o instituto da prescrição, quando da existência de lançamento de oficio em relação aos valores declarados em GFIP.
Inexistindo antecipação de pagamento, aplicável a decadência a luz do art. 173 do CTN
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE
SOCIAL.PRAZO PRESCRICIONAL.
A teor da Súmula Vinculante n° 08, o prazo para exigência de crédito relativo as contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
CONTRIBUIÇÕES DECLARADAS EM GFIP. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO DURANTE A DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
Caso o fisco opte por lançar contribuições já declarada em GFIP, deve facultar ao sujeito passivo a possibilidade de contestar o lançamento, ficando impossibilitado de exigir as contribuições sob discussão. Nesse sentido, não há fluência de prazo prescricional, enquanto não findo o processo administrativo fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.993
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência do levantamento FP2 — FOLHA DE PAGAMENTO SEM GFIP, até a competência 11/2001, inclusive o 13° salário de 2001; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência do levantamento FP1 —
FOLHA DE PAGAMENTO COM GFIP, até a competência 11/2001, inclusive o 13° salário de 2001. Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elias Sampaio Freire, que votaram por declarar a prescrição até 04/2002. III) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10950.003290/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de Apuração: 30/06/2004 a 31/12/2007
BASE DE CÁLCULO.
A contribuição ao PASEP devida pelas pessoas jurídicas de Direito público interno é calculada com base no valor mensal das
receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, mesmo que arrecadadas no todo ou em parte por outra entidade da Administração Pública.
FALTA DE RECOLHIMENTO. SUJEITO PASSIVO. LANÇAMENTO DE
OFÍCIO.
Constatada, em auditoria fiscal, a falta de recolhimento da
contribuição ao Pasep, cabível a sua constituição de ofício em nome do sujeito passivo da obrigação tributária.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO.
O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício, nos termos da legislação tributária específica.
JUROS DE MORA.
Os juros de mora decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.412
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10980.013108/2008-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2006
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. A legislação tributária estabelece os documentos hábeis para comprovação das despesas
médicas, e indica os elementos que deve conter. Restabelecese
as despesas médicas comprovadas por documentos que atendem às exigências legais.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.544
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$7.812,03.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13899.001315/2005-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2000
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE E NÃO RECOLHIDO. APURAÇÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS ATÉ O FINAL DO MÊS. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não há nulidade no auto de infração, em que se apurou o Imposto de Renda retido na fonte pela fonte pagadora, mas que não fora recolhido. Isto porque a apuração recairá sobre o valor recebido, no total, ao final de cada mês.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
