Numero do processo: 10880.008757/88-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1984, 1985, 1986
CUSTOS INEXISTENTES - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - MULTA QUALIFICADA - Sujeitam-se à glosa e à imposição de multa qualificada os custos sustentados em documentos inidôneos, emitidos por empresas inexistentes de fato, mormente quando a contribuinte não comprova os pagamentos nem a efetiva entrada dos insumos.
Numero da decisão: 105-16.735
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10845.002626/91-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Revisão Aduaneira. Mercadoria importada diferente da licenciada,
de acordo com Laudo LABANA n° 1.789/90 e Informações Técnicas nos 002/90 e 025/90.
Aplicação da penalidade capitulada no art. 526, II, do R.A.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-33.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10875.003082/00-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 10/01/1989 a 05/08/1994
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49/Senado Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.438
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para afastar a prejudicial de decadência e determinar-se o retomo dos autos à DRF para que seja analisado o mérito. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto que consideravam decaídos os períodos anteriores a 31/08/1995. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10980.005469/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno.
CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. MERCADORIAS REVENDIDAS. REVENDAS NO MERCADO INTERNO.
Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Em relação à glosa relativa à importação de insumos, não há prova nos autos de que efetivamente tenha ocorrido qualquer importação. Quanto às aquisições para comercialização no mercado interno, há de ser mantida a glosa nos cálculos, visto não representar valor passível de crédito de IPI. No mesmo sentido mantém-se a glosa de valores relacionados aos custos de aquisição de mercadoria destinada à exportação direta, sem que sofra processo industrial, realizado pelo recorrente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) negou-se provimento: a) pelo voto de qualidade, quanto ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'eça e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; b) por maioria de votos, quanto ao crédito relativo a combustíveis utilizados nos maquinários. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; e e) por unanimidade de votos, quanto à aquisição de mercadorias exportadas sem industrialização e quanto às vendas de mercadorias no mercado interno; e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento quanto à glosa relativa à importação de insumos utilizados no processo produtivo, por não ter havido a Importação. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Amador Outerelo Fernandez
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10855.001897/00-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - REALIZAÇÃO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A apreciação de preliminar de decadência, antes de passar pelo exame jurídico de sua aplicação, exige a comprovação objetiva de que os fatos originadores das diferenças tributadas se localizam em período já alcançado pela decadência.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-16.901
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10880.022953/89-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LEGALIDADE.
O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas no CTN.
IPI. RESTITUIÇÃO. VALOR TRIBUTÁVEL. LOCAÇÃO. VENDA A VAREJO POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL OU EQUIPARADO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Na falta de preço corrente do produto, ou seu similar, no mercado atacadista da praça do remetente, na saída do produto, do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, a título de locação, o valor tributável, até 11/12/1997, era de 70% do preço de venda aos consumidores (varejo), nele incluído o ICM, ex-vi dos artigos 15, II e 16 da Lei nº 4.502/64.
A previsão emanada da alínea “b” do inciso II do art. 15 da Lei nº 4.502/64 não permite que este dispositivo seja considerado como hipótese legal concedente de redução de base de cálculo nas “vendas a varejo”, em que o contribuinte, para efeito de apuração do débito do IPI na operação, estaria legalmente autorizado a subtrair o percentual de 30% do valor da operação consignado nas notas fiscais de saída.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices oficiais consignados na tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à correção monetária com expurgos.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10945.003571/90-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Falta apurada de mercadoria importada, transportada em container embarcado sob a clausula' "said to contam" - "shipper's load and count", descarregado comprovadamente com o respectivo lacre de origem intacto, sem ter constado em termos de avaria, caso em que não ficou caracterizada a responsabilidade do transportador pela falta de mercadoria nele contida.
Numero da decisão: 302-32.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Cons. Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto, que negava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
Numero do processo: 10935.001556/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. EXCLUSÃO. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, o montante correspondente à exportação de produtos não tributados (NT) deve ser excluído no cálculo do incentivo, tanto no valor da receita de exportação quanto no da receita operacional bruta.
INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS NT. EXCLUSÃO. Não se incluem na base de cálculo do Crédito Presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96 os insumos empregados em produtos não tributados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10980.007619/2001-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
Ementa: COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. VALORAÇÃO DE DÉBITOS.
Havendo crédito para o contribuinte fruto de prévio Pedido de Restituição, posterior pedido de Compensação – utilizando os referidos créditos - têm os débitos que se pretende extinguir valorados na data do protocolo do posterior pedido de ressarcimento/compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.481
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10935.001197/00-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
