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4695002 #
Numero do processo: 11040.000425/94-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: P.A.F/ NULIDADE DO LANÇAMENTO/ CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Incabível quando as irregularidades apontadas no processo são devidamente saneadas, devolvendo-se ao sujeito passivo o prazo para defesa. IRPJ/ CSL/ RECEITA APROPRIADA EM PERÍODO POSTERIOR - POSTERGAÇÃO - Cancela-se a exigência quando não observado critério de apuração definido em ato normativo - P.N. COSIT N°02/96) que, sendo norma meramente interpretativa, tem aplicação retroativa à data do ato interpretado. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4695663 #
Numero do processo: 11051.000240/2004-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRESCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DOAÇÃO EM ESPÉCIE - AFASTAMENTO DO APD - É de se acolher a doação de genitora cuja origem seja regularmente comprovada pela doadora. DOAÇÃO DE NUA PROPRIEDADE A NETOS MENORES - O mero comparecimento do pai dos menores donatários, na escritura de doação da nua propriedade aos seus filhos, doação esta feita pelos avós dos menores, não pode pressupor omissão de rendimentos do primeiro. Comparecimento decorrente de determinação legal em razão da idade dos filhos beneficiários da doação. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que provê parcialmente o recurso para excluir da exigência o montante de R$ 17.500,00 e o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que nega provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4697423 #
Numero do processo: 11080.000148/2003-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - O benefício da isenção de imposto de renda para os portadores de moléstia grave está condicionado a adequação aos requisitos postos na legislação tributária (Leis 7.713/88 e 9.250/95). DECLARAÇÃO RETIFICADORA - IMPOSTO SUPLEMENTAR - NORMAS APLICÁVEIS - A obrigação tributária configurada nos termos das normas aplicáveis não pode ser desconstituída. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4698502 #
Numero do processo: 11080.009517/98-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se considera espontânea a denúncia formalizada pelo contribuinte após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-05.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4696667 #
Numero do processo: 11065.003394/2002-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Nos lançamentos que estavam pendentes de julgamento na vigência da Medida Provisória n.º 303 de 2006, deve ser cancelada a multa de oficio isolada por falta de recolhimento da multa de mora. Isto porque, naquele período, deixou de vigorar o dispositivo legal que estabelecia a penalidade. Inteligência do art. 106, inciso II, alíneas “a” ou “c” do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4694233 #
Numero do processo: 11020.002550/00-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 31/01/1990 a 31/03/1992 AFASTADA PELA CSRF A DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO EM RELAÇÃO A UMA PARTE DO PERÍODO DE APURAÇÃO. Houve decisão definitiva na instância administrativa acerca da argüição de decadência do lançamento examinado neste processo. O acórdão CSRF/03-04.518 reconheceu haver decadência do direito de lançar apenas com relação aos fatos geradores anteriores a julho/91. FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO COM AÇÃO JUDICIAL. O fundamento da autuação foi se tratar de empresa de prestação de serviços sujeita a alíquotas superiores a 0,5% sobre o faturamento mensal, conforme o exercício considerado. A CSRF reconheceu a decadência para os fatos geradores ocorridos antes de julho/91, prevalecendo a validade do lançamento apenas em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de julho/91, porém, a forma de incidência da exação sobre as prestadoras de serviços e a alíquota aplicável constitui matéria submetida ao Poder Judiciário, e dela aqui não se conhece. PARCELAMENTO E TRANSAÇÃO. A transação entendida como instituto de direito tributário e modalidade de extinção do crédito tributário exige que lei específica prévia autorize os sujeitos ativo e passivo a praticá-la, segundo condições especialmente estabelecidas na lei para a hipótese, prevendo concessões mútuas que deverão levar à terminação do litígio e conseqüente extinção total do crédito tributário. Isto não aconteceu, não poderia haver nenhuma transação dessa espécie no caso concreto simplesmente porque inexiste a lei autorizativa dessa transação. O parcelamento deferido pela SRF permitiu extinção apenas parcial do crédito tributário exigível. As parcelas recolhidas via parcelamento, bem como as eventuais parcelas convertidas em renda da União a partir de depósitos judiciais realizados, devem ser abatidas do saldo devedor remanescente. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO. Sendo o ICMS um imposto “calculado por dentro”, não se deve estranhar que o seu valor integre o faturamento, ou seja, no valor obtido das operações de saída de mercadorias está embutido o valor de ICMS a ser destacado para mera indicação com finalidade de controle da não – cumulatividade na cadeia comercial. JUROS SELIC. A imposição de juros moratórios equivalentes à taxa SELIC não conflita com o disposto no artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Não devem ser ignoradas as disposições constantes da Lei 9.065/95, art.13 e da Lei 9.430/96, art.5º, §3º e art. 61, §3º, que disciplinam para o caso, exceto para o mês do pagamento, a incidência de juros moratórios equivalentes à taxa SELIC.
Numero da decisão: 303-34.335
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos temos do voto do relator.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4697311 #
Numero do processo: 11075.002111/00-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - REVISÃO DO PREJUÍZO FISCAL - COMPENSAÇÃO - A Fazenda Nacional tem o prazo de cinco anos para rever o prejuízo fiscal apurado e adequadamente declarado. Incabível a glosa da compensação do prejuízo que, oportunamente, não foi revisto pela autoridade competente. Preliminar acatada.
Numero da decisão: 102-46.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4696362 #
Numero do processo: 11065.001754/97-18
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ARTIGO 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965, dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Otacilio Dantas Cartaxo e Edison Pereira Rodrigues Sustentação oral feita pelo Dr. Dilson Gerente — OAB/RS sob o n° 22.484.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4697698 #
Numero do processo: 11080.002325/2003-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001 IRPF - DECADÊNCIA. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, segundo o entendimento majoritário da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, inclusive no caso da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira, incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96. IRPF - DEDUÇÕES - LIVRO-CAIXA. São dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda pessoa física as despesas de custeio efetuadas pelo contribuinte, desde que necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, quando comprovadas por documentos hábeis e idôneos, nos termos do artigo 6° da Lei n° 8.134/90. MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA. Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-17.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: i) reconhecer a decadência do lançamento do ano-calendário de 1997; ii) acatar como despesas do livro-caixa os valores de R$ 11.574,17, de R$ 14.976,25 e de R$ 15.944,68, respectivamente, para os anos-calendário 1998, 1999 e 2000; iii) excluir da exigência a multa isolada do camê-leão. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (suplente convocado) que deram provimento parcial em menor extensão mantendo a exigência da multa isolada do camê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4696566 #
Numero do processo: 11065.002693/99-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº. 82, de 1996, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data que transitou em julgado o acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade da exação em processo específico, bem como da data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Coita Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann