Numero do processo: 11051.000495/2006-91
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO. RECUSA NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL. PROCEDÊNCIA
Cabível o arbitrameno do lucro quando o contribuinte, regularmente intimado, mesmo após concessão de dilação de prazo, não apresenta os documentos contábeis obrigatórios.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA.
Configura omissão de receitas a existência de depósitos bancários de origem não comprovada quando o contribuinte não logra provar ou justificar referidos ingressos.
Numero da decisão: 1201-000.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 11543.001029/2004-20
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa:
RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL MESMO OBJETO. SÚMULA N°1 DO 1° CC. Conforme dispõe a Súmula n° 1 do 1° CC, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação da
matéria diferenciada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM DOS RECURSOS NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. REGULAR INTIMAÇÃO.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei
n°9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão
de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente Intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE DEMAIS RECEITAS. VALORES NÃO ESCRITURADOS. 1NDICIOS FORTES, VEEMENTES E GRAVES.
O recebimento de valores a título gratuito, sem explicação
da razão da gratuidade, o fato de os valores não terem sido
escriturados e as demais provas obtidas pela fiscalização são indícios fortes, veementes e graves que caracterizam o
auferimento de receitas não incluídas no conceito de receita
bruta, enquadradas entre as parcelas de que trata o inciso II
do art. 25 da Lei 9.430/96, a título de demais receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. PRESUNÇÃO LEGAL.
A constatação de saldo credor na conta Caixa, caracteriza-se
como omissão no registro de receita, ressalvado ao sujeito
passivo a prova da improcedência da presunção, nos termos
do inciso I do art. 281 do RIR/99. Não tendo sido efetuada
essa prova o lançamento deve ser mantido.
PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA.
Presentes os pressupostos legais para imposição da multa
qualificada de que trata o art. 44, II, da Lei 9.430/96.
JUROS SELIC - SÚMULA N°4 DO 1° CC.
Conforme dispõe a Súmula n° 4 do 1° CC, a partir de 10 de
abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal
são devidos, no periodo de inadimplência, à taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE.
Aplica-se o decidido em relação à exigência principal, aos
lançamentos decorrentes, em relação da estreita relação de
causa e efeito.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa:
PIS E COFINS. RECEITAS NÃO INCLUÍDAS NO CONCEITO DE RECEITA BRUTA.
Levando em conta o disposto no art. 26-A, § 6°, I, do
Decreto 70.235/72, e considerando a decisão plenária do
STF, no RE/585235, que reafirmou a jurisprudência acerca
da inconstitucionalidade do § 1° do art. 30 da Lei 9.718/98, e
ainda, tendo em vista que a acusação fiscal é a de que há
omissão de receitas não enquadradas no conceito de receita
bruta do art. 224 do RIR199, o correspondente valor deve ser
excluído da base de cálculo das exigências da Contribuição
para o PIS e da COFINS.
Numero da decisão: 1103-000.049
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara/3ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir o PIS e a COFTNS incidente sobre as receitas não enquadradas no conceito de receita bruta, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 16045.000362/2007-07
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1999
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o
pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, 1.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.050
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13822.001213/96-98
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VICIO FORMAL. NULIDADE. - É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a
expediu, sem a identificação do chefe desse órgão ou outro servidor
autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matricula, em
flagrante descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do
Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma e do Pleno, da
Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que negou provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 19515.000935/2004-56
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL
Anos-calendário: 1999, 2000
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA. Tendo sido
concedida à recorrente, durante a fase de fiscalização, ampla oportunidade de apresentação de documentos e esclarecimentos, bem como tendo ela revelado conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, não procede a alegação de cerceamento do direito de defesa.
Lado outro, não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento fundamentado de pedido de produção de prova pericial, quando o contribuinte não indica com precisão o objeto e a relevância da prova respectiva.
DECADÊNCIA — IRPJ. A decadência do direito de lançar o imposto de
renda pessoa jurídica segue a regra do artigo 150, § 4°, Código Tributário Nacional. O termo inicial da contagem do prazo decadencial é a data da ocorrência do fato gerador.
DECADÊNCIA — CSLL. No que tange à decadência da CSLL, o Supremo
Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante n°8, declarando que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 50 do Decreto-Lei n° 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. A decadência do direito de lançar a CSLL segue a regra do artigo 150, § 4°, Código Tributário Nacional. O termo inicial
da contagem do prazo decadencial é a data da ocorrência do fato gerador.
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. Na prestação de serviços sem
emprego de materiais, o percentual para definição do lucro presumido é de 32% (trinta e dois por cento).
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL REDUZIDO Se a receita bruta no
ano-calendário ultrapassou o limite legal, é-incabível a manutenção do percentual reduzido de 16% (dezesseis por cento), devendo ser calculada e recolhida a diferença de tributo devida.
LUCRO PRESUMIDO. OUTRAS RECEITAS. Os valores correspondentes a
rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e outros, intitulados como "juros ativos" e "comissionamento", devem integrar a base de cálculo do lucro presumido.
LUCRO PRESUMIDO. OUTRAS RECEITAS. Ressarcimentos efetuados
por fornecedor, vinculados a fatores supervenientes às operações de compras das mercadorias, não podem ser tidos como "recuperações de custo ou 1 despesa", tratando-se, na verdade, de uma receita paga pelo fornecedor, conforme acordado entre as partes.
JUROS SELIC - A partir de 1° de abril de 2005, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1103-000.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade dos autos de infração, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos dois primeiros trimestres de 1999 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Décio Lima Jardim
Numero do processo: 11030.000092/2007-71
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
DUPLA PENALIDADE PELA PRÁTICA DA MESMA INFRAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Tendo o contribuinte feito a prova de que já havia sido apenado com a multa de 75%, não pode agora o Fisco exigir o pagamento de multa de 20% pela prática da mesma infração.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1805-000.089
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 11065.002030/2004-54
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
SIGILO BANCÁRIO - PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 105/2001
A Lei Complementar 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente,
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE. DA LEI N"
10,174, de 2001
Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de
procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n" 9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no 1" do art. 144 do Código Tributário Nacional,
IRPF - PRESUNÇÃO LEGAL DO ARE 42 DA LEI 9430/96 - FALTA DE
PROVAS - CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS
Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de
documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal prevista no Art. 42 da Lei 9,430/96, uma vez que os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos.
Preliminar rejeitada
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.407
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, REJEITAR a
preliminar de irretroatividade da Lei 10.174/2001. Vencidos os conselheiro Janaina Mesquita Lourenço de Souza (Relatora), Rayana Alves de Oliveira França e Moisés Giacomelli Nunes da Silva. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares; no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 16707.002617/2001-31
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSSL – DECADÊNCIA – A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Cândido Rodrigues Neuber, Mário Junqueira Franco
Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13827.000444/99-69
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – DECADÊNCIA – Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49/Senado Federal.
Numero da decisão: CSRF/02-03.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma do Câmara Superior de Recursos
Fiscias, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho ue deu provim to ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13855.000670/96-04
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO — INEXISTÊNCIA: Não há nulidade em auto de infração lançado em nome de empresa liquidada se, durante toda a ação fiscal, na ciência do auto de infração e, principalmente, na
impugnação, participaram, realizando todos os atos e defendendo-se
amplamente, os sócios responsáveis.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Dorival Padovan e, por unanimidade de votos, 1) NEGAR provimento ao recurso voluntário; 2) DECLARAR a nulidade da Resolução de fls. 553/554; e 3) DETERMINAR o retomo dos autos à DRJ
competente para o exame das demais questões suscitadas na impugnação.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
