Numero do processo: 10820.000722/95-26
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - Recurso Especial Nulidade declarada de ofício. Notificação de
lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo
11 do Decreto n° 70.235172. A falta de indicação, na notificação de
lançamento, do cargo ou função e o número de matricula do AFTN
acarreta a nulidade do lançamento, por vício forma
Numero da decisão: CSRF/03-03.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Henrique Prado Megda e João Holanda Costa. O Conselheiro Henrique Prado Megda fará Declaração de Voto.
Nome do relator: Marcia Regina Machado Melare
Numero do processo: 13884.723267/2012-64
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 31/12/2008
JULGAMENTO CONJUNTO DE PROCESSOS CONEXOS.
Os julgamentos do processo que trata das PER/Dcomp que requerem crédito de saldo negativo de IRPJ apurado em 31/12/2008 e do que trata de lançamentos de ofício de IRPJ e CSLL relativos ao mesmo período de apuração, só fazem sentido se concomitantes.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2008
TRATADO INTERNACIONAL PARA EVITAR BITRIBUTAÇÃO
A existência de Tratado para Evitar Bitributação, entre o Brasil e outro Estado não impede a autuação de lucros provenientes do exterior, provenientes desse Estado, pois a partir da fração dos lucros da controlada no exterior a que a controladora no Brasil tem direito, antes de descontado o imposto pago naquele Estado, efetua-se a apuração do IRPJ e CSLL devidos pela controladora no Brasil; dos valores de IRPJ e CSLL apurados, deduz-se o valor do imposto pago pela controlada no exterior; dessa forma, a controlada, é tributada pelo país de residência; a controladora no Brasil, recolhe sobre seus ganhos recebidos do exterior, permitida a compensação do que foi pago no exterior até o limite do devido no Brasil do total de IRPJ mais CSLL.
RESULTADOS. CONTROLADAS INDIRETAS NO EXTERIOR. CONSOLIDAÇÃO NA CONTROLADA DIRETA.
A controlada no exterior, deverá consolidar os tributos pagos correspondentes a lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos por meio de outras pessoas jurídicas nas quais tenha participação societária.
METODO DA EQUIVALENCIA PATRIMONIAL - MEP
O MEP é uma imposição da legislação brasileira, que somente obriga a pessoa jurídica residente no Brasil a realizar sua escrituração contábil observando o MEP; portanto, cabe à controladora brasileira o trabalho de realizar a consolidação dos resultados do grupo empresarial, levando em conta os lucros obtidos tanto pelas controladas diretas quanto pelas indiretas.
CSLL. ADIÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO IRPJ
Descabe a adição à base de cálculo do IRPJ, do valor apurado de ofício de CSLL não registrada como custo ou despesa.
LUCRO CONTROLADAS. CONSOLIDAÇÃO.
Descabe a adição de custo do produto vendido proveniente de parte relacionada, se a correspondente receita da parte relacionada não foi excluída.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/2008
JUROS DE MORA SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício é parte integrante da obrigação ou crédito tributário e, quando não extinta na data de seu vencimento, está sujeita à incidência de juros.
Numero da decisão: 1201-001.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário e negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto da Relatora.
Fez sustentação oral o Dr. Roberto Quiroga, OAB/SP 83.755.
Apensar ao presente o processo nº 13884.723115/2012-61
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EVA MARIA LOS- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Paulo Jorge Gomes, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar. Declarou-se impedido o conselheiro José Roberto Adelino. Ausente o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: EVA MARIA LOS
Numero do processo: 10711.002674/2005-07
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/01/2005
AÇÃO JUDICIAL E CONSTITUIÇÃO DE OFÍCIO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Como a constituição do crédito tributário é de competência privativa da autoridade administrativa sua discussão em juízo não substituía, à época do fato gerador, o lançamento, que deveria ser efetuado como medida preventiva da decadência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.574
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, negar provimento pelo voto de
qualidade, nos termo do relatório e voto que integram o presente julgado.
Vencidos Marcelo Ribeiro Nogueira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudiño.
Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Designada para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 11030.002378/2007-91
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DECADÊNCIA. O prazo decadencial previsto no Código Tributário Nacional aplica-se aos casos de constituição de crédito tributário e não para discussão sobre eventual suspensão de imunidade do contribuinte.
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL POR COMODATO. CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DOS ALUGUERES. Se apesar da substituição de contrato de locação por contrato de comodato o comodatário continua a pagar valores a título de aluguel ao comodante, que os recebe sem ressalva, é de considerar-se a continuidade do contrato de locação em atenção à verdadeira vontade das partes, na forma do art. 112 do Código Civil, não se configurando distribuição de receitas, aplicação indevida de recursos fora de seu objeto ou qualquer tipo de fraude.
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. OBJETIVOS RELIGIOSOS. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. DESTINAÇÃO DE IMÓVEL PARA USO DE PÁROCO. A aquisição de casa paroquial pela entidade sem fins lucrativos que atua com atividades educacionais religiosas para servir de moradia ao pároco que for designado para atender a sua freguesia não configura aplicação de recursos fora de sua atividade, não sendo possível a suspensão de sua imunidade por este fato.
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. SUSPENÇÃO DA IMUNIDADE. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONTABILIDADE DE SÓCIO DE DIRIGENTE. ATIVIDADE NORMAL E NECESSÁRIA. PREÇO DE MERCADO. A contratação de empresa de contabilidade é necessária para qualquer sociedade. Não configura distribuição indevida de recursos a contratação, a valores de mercado, de escritório de contabilidade pertencente à dirigente da entidade, para prestar serviços necessários e normais à manutenção do fonte.
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADES RELIGIOSAS. CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PARA FUNCIONÁRIOS, DIRIGENTES, FAMILIARES E PÁROCO. Tratando-se despesa normal e necessária ao desenvolvimento de qualquer sociedade, o pagamento de plano de saúde a funcionários, dirigentes e, no caso de entidade recorrente que se dedica a atividades educativas religiosas, ao pároco, não configura desvio ou concessão de benefício algum a dirigente nem autoriza a suspensão da imunidade. Precedente do CARF, acórdão n° 101-95.343.
Recurso provido.
Numero da decisão: 1201-000.550
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos em AFASTAR a preliminar de decadência suscitada de ofício, vencido o conselheiro Régis Magalhães Soares de Queiroz que a acatava. Designado o conselheiro Antônio Carlos Guidoni para redação do voto vencedor quanto a esta matéria. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para manter a imtmJdade relativa ao período de 1997 a 2002, nos termos do relatório e voto que integrarp o p/esentc julgado.
Nome do relator: Regis Magalhães Soares de Queiroz
Numero do processo: 10235.002720/2007-94
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2004
Ementa:
PEREMPÇÃO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância, ex vi do disposto no art. 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma
conhecimento, visto que, nos termos do art. 42 do mesmo diploma, a decisão de primeira instância já se tornou definitiva.
Numero da decisão: 1302-000.580
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, não conhecer do recurso por perempção.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 13839.001093/2005-00
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/1996 a 30/06/1996
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA REPETIR O INDÉBITO.
É de cinco anos contados da data do pagamento o prazo para repetir indébito decorrente de pagamento de tributo sujeito ao lançamento por homologação.
(Inteligência da Lei Complemenatar n° 118, de 2005).
DISTRIBUIDORES E COMERCIANTES VAREJISTAS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESTITUIÇÃO. FATO GERADOR PRESUMIDO.
A constituição assegura a restituição dos valores retidos de PIS e Cofins pelas refinarias, no regime de substituição tributária, apenas na hipótese de não se realizar o fato gerador presumido.
Numero da decisão: 2202-000.029
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10140.001752/93-29
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL -Em razão dos veementes indícios em que se baseou a autuação, cabia ao contribuinte o Ónus da prova de que a diferença de gado constatada não teve efetiva saída das propriedades. Não o fazendo, mantém-se a ação fiscal.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA NÃO OPERACIONAL -A alienação
de bens a parente do sócio até o terceiro grau, caracteriza
distribuição disfarçada de lucros, se feita por valor notoriamente inferior ao de mercado; por autorização legal, procede-se arbitramento do valor de venda.
Não se caracteriza como permuta de bens isente de tributação a
venda de bens do ativo permanente contra recebimento em
cabeças e arrobas de gado.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PIS-FATURAMENTO FINSOCIAL:-
Processos Decorrentes - Tratando-se de autuações reflexas, é de
se manter o mesmo tratamento dado à autuação principal da
pessoa jurídica, dada à intima relação de causa e efeito,
ressalvadas as inconstitucionalidades manifestamente constantes
da peça de lançamento.
Numero da decisão: 105-11.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1- IRPJ : excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991; 2 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991; 3- PIS/FATURAMENTO: excluir da exigência a parcela da contribuição do PIS exigida na forma dos Decretos-leis n°s 2.445 e 2.449/88, na parte que exceder o valor devido com fulcro na Lei Complementar n° 7/70, e alterações posteriores, bem como o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a Julho de 1991; 4- FINSOCIAL/FATURAMENTO: excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento) definida no DL n° 1940/82, bem como o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 ,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jorge Ponsoni Anorozo, José Carlos Passuello e Ivo de Lima
Barboza, (o primeiro excluía, ainda, da base de calculo da exigência do IRPJ a parcela correspondente à "distribuição disfarçada de lucros", e ajustava as demais exigências ao voto por ele ali proferido; os dois últimos, excluíam, do IRPJ, o
mesmo que o Conselheiro Jorge Ponsoni Anorozo e ajustavam as demais exigências ao voto ali por eles proferidos, exceto quanto ao PIS/FATURAMENTO - aqui, davam provimento integral).
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10283.720827/2008-23
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/2006 a 28/02/2008
PIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DE INCENTIVO FISCAL CONCEDIDO POR GOVERNO ESTADUAL NÃO ENQUADRÁVEL COMO SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. TRIBUTAÇÃO PELO PIS E PELA COFINS NÃO CUMULATIVOS.
O valor de incentivo fiscal concedido por Governos estaduais que não se vincule à efetiva implantação ou ampliação de empreendimento caracteriza-se como subvenção para custeio e deve ser registrado contabilmente como receita integrante da base de cálculo de contribuições devidas sobre a totalidade das receitas auferidas.
Numero da decisão: 9303-003.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Demes Brito, Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. Fez sustentação oral o Dr. Marcelo Reinecken de Araújo, OAB/DF nº 14.874, advogado do sujeito passivo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto e Maria Teresa Martínez López.
Henrique Pinheiro Torres Presidente Substituto
Tatiana Midori Migiyama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, e Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 10711.005173/86-03
Data da sessão: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 1989
Ementa: Conferencia final de manifesto. Falta de mercadoria.
1 - Responsabilidade fiscal do agente marítimo configurada Art. 95, II do Decreto-lei 37/66 e art. 500, II do Regulamento Aduaneiro Preliminar de Ilegitimidade de parte passiva "ad causam" rejeitada.
2 - Não se considera a isenção ou redução de imposto que beneficie mercadoria quando apurada sua falta. Art. 481, § 3º do Regulamento Aduaneiro.
3 - Denúncia espontânea da infração. Não foram atendidos todos os pressupostos previstos no Art. 138 do Código Tributário
Nacional.
4 - Cálculo do Imposto. Aplica-se a taxa de
câmbio vigente na data de lançamento.Art.
107 do Regulamento Aduaneiro.
5 - Negado provimen;to ao recurso
Numero da decisão: 301-25.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao
recurso, vencidos os Conselheiros: Fausto Freitas de Castro Neto, Maria Lucia Silva Castelo Branco e Rosa Marta Magalhães de Oliveira,que davam provimento acatando a denúncia espontânea para excluir a multa do art. 521, II,."d" e o Cons. Hamilton de Sá Dantas que fixava o valor da taxa de cambio na data da denúncia, na forma do relatório e voto que passam a integra o presente julgado.
Nome do relator: Itamar Vieira da Costa
Numero do processo: 11610.004503/2003-43
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003
DOAÇÃO, ENTIDADES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS.
Comprovados os requisitos legais para doação a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em beneficio de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, admite-se a parte do saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) decorrente da referida dedução.
Numero da decisão: 1803-000.478
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado,
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
