Numero do processo: 36514.001673/2006-38
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1997 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO. SEGURADOS. SAT. RAT.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, se aplicada a regra do Código Tributário Nacional sobre a decadência
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.489
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10980.100109/2003-64
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1998
PIS. RECOLHIMENTO A MENOR. INCIDÊNCIA DA MULTA DE OFÍCIO SOBRE O SALDO DEVEDOR.
A multa deve incidir sobre o saldo a pagar e não sobre o total da contribuição devida, de acordo com o preceito contido no caput do art. 44 da Lei n°9.430/96, tanto em sua redação original quanto no novo texto impresso pela Medida Provisória n?. 351, de 2007, convertida pela Lei nº 11.488/2007.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR FALTA DO RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA
Com a edição da Medida Provisória n?. 351, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei n?. 9.430, de 1996, resta claro que a multa de ofício incide sobre a diferença não declarada, deixando, também, de existir a exigência da multa de ofício isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea a, do Código Tributário Nacional. Precedente do CARF (Acórdão nº. nº 104-22.347, Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, julgado em 27/04/2007).
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Octávio Carneiro Silva Corrêa e Thiago Moura de Albuquerque Alves .
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 11065.003742/2008-14
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 18/05/2004
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
Após o advento da Lei 10.637 de 30 de dezembro de 2002, é vedada a compensação de creditos auferidos por terceiros por estrita vedação legal.
COMPENSAÇÃO. LEI VIGENTE. MOMENTO DO ENCONTRO DE CONTAS.
A lei que regula a compensação tributária é a vigente à data do encontro de contas entre os recíprocos débito e crédito da Fazenda e do contribuinte.
CESSÃO. CREDITOS. EFEITOS TRIBUTÁRIOS.
O Direito tributário não pode alterar o conceito da cessão de crédito, mas pode lhe atribuir efeitos próprios na seara tributária, inclusive dispondo sobre requisitos de validade da cessão.
Numero da decisão: 3803-003.780
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Alexandre Kern acompanhou o relator por suas conclusões.
[assinado digitalmente]
Alexandre Kern - Presidente.
[assinado digitalmente]
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10805.001154/90-19
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - São condicionais os descontos concedidos para pagamento à vista, que tenham também como objetivo compensar encargos de financiamento obtido pelo adquirente junto a entidade financeira da qual participe o vendedor. Aplicação do art. 14, parágrafo único, da Lei 4.502/64. Recurso não provido.
Numero da decisão: 201-68.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira CÊmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros LINO DE AZEVEDO MESQUITA, (NTONIO MARTINS CASTELO BRANCO (Relator) e SERGIO GOMES
VELLOSO. Designado para redigir o Acórdão, o Conselheiro ARISTOFANES FONTOURA DE HOLANDA. O Conselheiro HENRIQUE NEVES DA SILVA declarou-se impedido. Ausente, justificadamente, o Conselheiro DOMINGOS ALFEU COLENCI DÂ SILVA NETO.
Nome do relator: Antonio Carlos Tanques Camargo
Numero do processo: 16707.001263/2002-99
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1998 a 31/12/1998, 01/10/1999 a 31/03/2000, 01/11/2000 a 30/11/2000, 01/02/2001 a 30/06/2001
Taxa Selic
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Aplicação da Súmula CARF nº 4.
Constitucionalidade da Lei que Dispõem sobre Infrações e Penalidades.
A análise dos princípios constitucionais apontados, em especial, de vedação ao confisco, demandaria o exame da constitucionalidade de dispositivos legais em vigor, procedimento vedado a este órgão, segundo o art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, e negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Helder Massaaki Kanamaru, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10821.000631/2002-99
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF - FISCALIZAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS - EFICÁCIA DA LEI 10174/2001 - Ficou estabelecido pelo E. Superior Tribunal de Justiça que a permissão trazida pela Lei 10.174/2001 que deu nova redação ao parágrafo 3º do art. 11 da Lei 9.311/1996 corresponde a critério de fiscalização (art. 144, parágrafo 1º, do CTN), de modo que pode ser utilizado para fiscalização de períodos anteriores à Lei 10174. (Precedentes CSRF)
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
Somente poderá ser deduzida da base de cálculo a importância paga a titulo de pensão alimentícia quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, cuja existência deverá ser comprovada pelo contribuinte.
DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Poderão ser deduzidas da base de cálculo as despesas com instrução do contribuinte ou de seus dependentes, devidamente comprovadas, e respeitados os limites legais.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer, tão-somente, a dedução da quantia de R$ 586,40 a título de despesas com instrução. Vencido o Conselheiro Sidney Ferro Barros (Relator), que dava provimento em maior extensão para excluir da infração apurada à guisa depósitos bancários de origem não comprovada a quantia de R$ 8.430,00 espontânea e tempestivamente declarada pelo contribuinte. Designado pela redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Nogueira Nicácio.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso Presidente da Turma na data da formalização
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior Redator ad hoc.
EDITADO EM: 20/06/2013
(Acórdão formalizado extemporaneamente. O relator, o presidente da Turma e o redator designado não mais integram o CARF)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Galvão Ferreira Garcia (Suplente Convocado), Ana Paula Locoselli Erichsen, Sidney Ferro Barros (Relator), Carlos Nogueira Nicácio e Valéria Pestana Marques (Presidente)..
Nome do relator: Jaci de Assis Junior
Numero do processo: 00001.680020/63-80
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1982
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IOF - ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATO DE CÂMBIO - Operação de crédito isenta. (D.L. nº 914/69 c/c Res. nº 253./73, do CMN). O inadimplemento da condição (exportação) descaracteriza a primitiva operação, sujeitando-a à incidência do tributo sobre o principal e os encargos. Fato gerador e base-de-cálculo definidos no CTN, arts. 63, I e, 64, I. A descaracterização configura-se pela inadimplência da condição e não depende de declaração do Banco Central do Brasil, ainda que em resposta a consulta. Assim, essa não pode ser tomada como termo inicial para cálculo da atualização monetária e dos encargos moratórios.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-00.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros JOSÉ GERALDO DE SOUSA JÚNIOR (relator), WILFRIDO AUGUSTO MARQUES e SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro LOURIERDES FIUZA DOS SANTO.
Nome do relator: JOSÉ GERALDO DE SOUSA JÚNIOR
Numero do processo: 10845.000681/92-41
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ADUANEIRO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. - Equipamento faturado por valor inferior ao do outro, da mesma marca, do mesmo fabricante e
com as mesmas especificações, importado anteriormente. Caracterizado o subfaturamento.
Provido o recurso da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Holanda Costa
Numero do processo: 10166.010871/96-11
Data da sessão: Mon May 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF — RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESTÁVEL JUNTO AO PNUD — IMUNIDADE — Por força das disposições contidas no Acordo Técnico regulador das atividades do PNUD e da Convenção sobre Imunidades e Privilégios, não pode ser exigido imposto de renda do contribuinte, uma vez que
beneficiário da imunidade conferida por estas normas.
Outrossim, tratando-se de imunidade, inadmissível a exigência de qualquer formalidade para sua concessão, tal como a apresentação de lista pela ONU. Ademais, ante a necessidade de que os
funcionários sejam aprovados pelo Governo assessorado, despicienda a apresentação da referida lista.
Recurso conhecido e improvido
Numero da decisão: CSRF/01-02.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Antônio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber Verinaldo Henrique da Silva, Dimas Rodrigues de Oliveira e Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Nome do relator: Wilfrido Augusto marques
Numero do processo: 15983.000703/2007-73
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1999 a 01/06/2007
DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO EM PARTE DO CRÉDITO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA NOVA MULTA MORATÓRIA CASO MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. OBSERVANDO-SE A QUE FOR MAIS BENÉFICA.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, reconhecendo a decadência das contribuições exigidas na notificação ora combatida até a competência 08/2002, inclusive, em razão dos três estabelecimentos da empresa 49.202.344/0001-72; 49.202.344/0002-53 e 49.202.344/0003-34, estando aptas a cobrança todas as demais competências lançadas na notificação, bem como determinar a aplicação da multa benéfica do artigo 35, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009, caso mais favorável ao contribuinte no momento do pagamento, parcelamento ou execução.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
