Numero do processo: 11831.002564/2003-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em contradição no acórdão embargado quando não efetivamente demonstrada pela embargante.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em omissão quando o acórdão recorrido trata dos pontos alegados omissos pela embargante.
Numero da decisão: 1202-001.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima Presidente e Relator.
EDITADO EM: 30/04/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (Suplente Convocado), Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA
Numero do processo: 11634.000988/2008-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO INCIDENTE SOBRE O TRIBUTO APURADO COM BASE NO LUCRO REAL ANUAL.
Sobre um mesmo fato não pode ser aplicada duas penas, ainda mais sobre uma mesma base de cálculo.
Existindo multa de ofício por falta de pagamento de tributo, a multa isolada por estimativa não deve ser exigida, em razão do princípio emprestado do direito penal denominado de consunção.
Aplicação da Súmula nº 105 do CARF, haja vista que os fatos geradores são de 2004 e 2005, e o fundamento da multa isolada aplicada é o artigo 44, § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996.
MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DO DOLO. DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RECEITAS OPERACIONAIS.
Se a contribuinte declara a ausência de receitas operacionais em todos os períodos de apuração abrangidos pelo procedimento fiscal, quando, na realidade, estava operando normalmente e auferia expressivos valores de receitas operacionais, não é objetivamente aceitável a alegação de ausência de dolo na subtração de receitas ao conhecimento do Fisco.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE ESPONTANEIDADE.
A conduta da contribuinte no sentido de retificar suas declarações não é espontânea porquanto, além de ter sido realizada após o início do procedimento fiscalizatório, foi motivada por circunstância alheia a sua vontade, a instauração da ação fiscal.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS.
Aplicam-se aos lançamentos reflexos as mesmas razões de decidir inerentes ao IRPJ.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-001.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao Recurso Voluntário, para afastar a exigência da multa isolada, vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Junior que também lhe dava provimento para reduzir a multa de ofício para 75%.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Correia Fuso - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10925.723015/2012-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2011 a 31/10/2011
ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS. ADE. CISÃO. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO.
O contribuinte que incorpora parte do patrimônio vertido em decorrência de processo de cisão, sem interrupção do processo de industrialização dos mesmos produtos, tem assegurado o direito de uso do enquadramento dos produtos concedidos ao estabelecimento da empresa cindida, desde que não haja modificação do preço dos produtos, não se tratando de hipótese para utilização do enquadramento provisório.
REDUÇÕES DO IMPOSTO. PRECLUSÃO.
Nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto 70.235, de 1972 (PAF), considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação.
DIFERENÇAS NO ESTOQUE DE SELOS DE CONTROLE. IMPOSTO DEVIDO E MULTA REGULAMENTAR.
As diferenças reais constatadas no estoque de selos de controle, como excesso ou como falta, enseja a cobrança do IPI correspondente, com amparo nas disposições dos artigos 300 e 301 do RIPI/2010. E sobre a quantidade apurada como excesso no estoque cabível a exigência da multa regulamentar reproduzida no artigo 585, I, do mesmo RIPI.
MULTA REGULAMENTAR. EMPREGO OU POSSE DO SELO LEGÍTIMO NÃO ADQUIRIDO DIRETAMENTE DA REPARTIÇÃO FORNECEDORA.
É devida a multa prevista no inciso II do art. 585 do RIPI/2010 quando constatada a posse ou o emprego de selos de controle que o contribuinte não adquiriu diretamente da repartição fornecedora, sendo que se considera aquisição direta apenas aquela efetuada pelo estabelecimento com sua própria identificação perante o CNPJ.
MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. INEXISTÊNCIA.
A conduta verificada não se subsume às condições do art. 71 da Lei nº 4.502/1967, sendo assim, impõe-se afastar a multa qualificada, dando lugar a multa regulamentar.
SUJEIÇÃO PASSIVA. INEXISTÊNCIA.
A solidariedade só cabe quando verificadas as condições estipuladas nos artigos 124 e 135 do CTN. Diante da inexistência dessas condições impõe-se afastar a sujeição passiva.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-003.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário da seguinte forma: 1) por unanimidade de votos, deu-se provimento para (a) reconhecer o direito do contribuinte sucessor continuar a utilizar as classes de enquadramento de bebidas que já haviam sido anteriormente concedidas à sucedida; (b) reduzir a diferença no estoque de selos para 9.073 selos (com base no demonstrativo constante da declaração de voto da Conselheira Mônica Monteiro Garcia de los Rios), devendo o imposto ser calculado com base no critério do art. 46, § 4º, da Lei nº 4.502/64, considerando-se as diferenças e os maiores valores de produtos em relação a cada cor de selo; (c) considerar preclusa a alegação em relação à redução prevista no art. 150, § 3,º do RIPI/2002, por não ter sido efetuada em impugnação; (d) reduzir a multa de ofício ao patamar de 75%; e (e) excluir as pessoas físicas arroladas como responsáveis solidárias do polo passivo da autuação; 2) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto: (a) à exclusão das bonificações da base de cálculo do IPI; e (b) ao direito à utilização dos selos transferidos da sucedida para a sucessora. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho (relator), Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. Designada a Conselheira Mônica Monteiro Garcia de los Rios, que participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida para redigir o voto vencedor. A Conselheira Mônica Monteiro Garcia de los Rios também apresentou declaração de voto.
assinado digitalmente
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
assinado digitalmente
DOMINGOS DE SÁ FILHO - Relator.
assinado digitalmente
MÔNICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS - Redatora do voto vencedor
Participaram do julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim (Presidente), Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente), Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10920.001432/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/12/2000
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção juris et de jure, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO.
O incentivo denominado crédito presumido de IPI somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda.
TAXA SELIC.
Não há previsão legal para atualização dos valores ressarcidos a título de crédito presumido de IPI pela taxa Selic.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto ao direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido dos valores correspondentes às aquisições de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Rodrigo da Costa Pôssas, que negavam provimento total, e Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento apenas quanto às aquisições de pessoas físicas; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à industrialização por encomenda e à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ
Numero do processo: 11065.101361/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Sun Jul 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
PIS/PASEP e COFINS. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE DIREITOS DO ICMS.
A receita decorrente de transferência onerosa a outros contribuintes de créditos de ICMS originados de operações de exportação deixou de integrar a base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS somente a partir de 1º de janeiro de 2009.
PIS/PASEP e COFINS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. COMERCIAL EXPORTADORA
O artigo 6°, § 4°, da Lei n° 10.833/2003 veda expressamente o aproveitamento dos créditos decorrentes das aquisições de mercadorias por empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.109
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Álvaro Almeida Filho, que davam provimento parcial para excluir da base de cálculo os ingressos decorrentes da cessão de créditos do ICMS.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10840.720540/2011-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
Ementa: SUJEIÇÃO PASSIVA. CONTADOR. IMPROCEDÊNCIA.
A exigência tributária com origem em irregularidades na escrituração, ainda que praticadas voluntária e conscientemente, não podem ser imputadas ao responsável pela escrituração se não restar comprovado nos autos que agiu à revelia dos representantes da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1102-000.544
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar os efeitos do Termo de Sujeição Passiva Solidária lavrado contra José Almerindo da Silva Cardoso. Ausentes, momentaneamente, os conselheiros Gleydson Kleber Lopes de Oliveira e Plinio Rodrigues Lima.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 11516.723549/2012-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
SIMPLES NACIONAL. REGIME SIMPLIFICADO DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA NATUREZA DO TRIBUTO. DESCONSIDERAÇÃO DO NEGÓCIO SIMULADO E DESVELAMENTO DO NEGÓCIO DISSIMULADO. APLICAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA AO NEGÓCIO DISSIMULADO. APROVEITAMENTO DE RECOLHIMENTOS DO NEGÓCIO SIMULADO.
Estabelece o art. 146, d, da Constituição Federal que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso (...) das contribuições previstas no art. 195, I . Portanto, a denominada contribuição da empresa incidente sobre a folha de salário e demais rendimentos do trabalho pode, a teor do referido dispositivo, ser objeto de regime especial ou simplificado. Dando concretude ao art. 146, d, da CF, a Lei Complementar n° 126/06 estipula que o Simples Nacional engloba a contribuição patronal previdenciária prevista no art. 22 da Lei n° 8.212/91 (art. 13). Portanto, a contribuição prevista no art. 13 da Lei Complementar n° 126/06 é a mesma prevista no art. 22 da Lei n° 8.212/91, ainda que o recolhimento seja feito em regime simplificado.
Por tais razões, na situação em que a autoridade fiscal, para fim específico, supera o negócio jurídico simulado - prestação de serviços por segurados para empresa de fachada sujeita ao regime simplificado - para aplicar a lei tributária ao negócio jurídico dissimulado - prestação de serviços por segurados diretamente para a recorrente -, a parcela recolhida na sistemática do SIMPLES pela contratada - ato simulado - deve ser aproveitada para abatimento do valor do débito lançado.
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. SUBSUNÇÃO DO FATO À HIPÓTESE NORMATIVA.
Impera no Direito Previdenciário o princípio da primazia da realidade sobre a forma, sendo necessária e suficiente a subsunção do fato à hipótese legal prevista no art. 12, inciso I, letra "a" da Lei n° 8.212/91 para que se opere a caracterização de segurado empregado.
CARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. COMPETÊNCIA DA RFB. PRIMAZIA DA REALIDADE DOS FATOS SOBRE A FORMA DOS ATOS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 116 DO CTN.
A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos estabelecidos em lei ordinária.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. RELATÓRIOS FISCAIS. FINS ESPECÍFICOS. LEITURA E INTERPRETAÇÃO CONJUNTA.
O lançamento tributário é constituído por uma diversidade de Relatórios, Termos e Discriminativos, os quais devem ser compulsados em seu conjunto, e de cuja sinergia emergem as condições de contorno específicas do crédito tributário em constituição.
FRAUDE.
Configura-se fraude toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o seu pagamento.
SONEGAÇÃO
Qualifica-se como sonegação toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária a respeito da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, ou também das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente.
AIOP. FRAUDE. SONEGAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
O percentual de multa de que trata o art. 44, I, da Lei nº 9.430/96 será duplicado nos casos de sonegação, fraude ou conluio, previstos respectivamente nos artigos 71, 72 e 73 da Lei no 4.502/64, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.
SIMULAÇÃO. PROVA. MEIOS INDIRETOS.
A simulação deixa quase sempre rastros e vestígios que a denunciam, consubstanciados em fatos, atos e circunstâncias que a experiência aponta como sintomas ou indícios do caráter fictício ou imaginário do ato jurídico simulado. Em razão de tal acobertamento, tais defeitos da vontade declarada têm que ser provados através do conjunto de indícios e evidências que as operações realizadas na execução de tais esquemas vão deixando pelo seu caminho, conjugando-os com motivos ensejadores e os fins pretendidos com a simulação.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
A partir da edição da Lei n.º 8.620/93, é legítima a tributação em separado da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13º salário.
A verba despendida pela empresa a título de décimo terceiro salário não integra o rol numerus clausus de hipóteses legais de não incidência tributária consolidado no §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, configurando-se como rubrica abraçada pelo conceito jurídico de Salário de Contribuição.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre exclusão do crédito tributário e outorga de isenção.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO MATERNIDADE. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 28, §2º, DA Lei nº 8.212/91.
O Salário Maternidade integra o conceito jurídico de Salário de Contribuição, sujeitando-se à incidência dos encargos sociais de responsabilidade da empresa. REsp nº 1.230.957-RS, julgado segundo o regime previsto no art. 543-C do CPC.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Integram o conceito jurídico do salário de contribuição, dado ao seu eminente caráter remuneratório, as importâncias pagas a segurados obrigatórios do RGPS a título de horas extras e adicional noturno. REsp nº 1.358.281 - SP, julgado segundo o regime previsto no art. 543-C do CPC.
FÉRIAS GOZADAS. ADICIONAL CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 214, §4º, DO RPS.
A remuneração de férias e seu respectivo adicional de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal possuem natureza remuneratória e, nessa condição, integram o salário-de-contribuição, para fins de incidência de contribuições previdenciárias, nos termos expressos no §4º do art. 214 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048/99.
AUXÍLIO DOENÇA. AFASTAMENTO POR INCAPACIDADE. ÔNUS DA EMPRESA.
O salário do segurado empregado correspondente aos primeiros 15 dias de afastamento por doença é custeado integralmente pela empresa, e, a partir de então, pelo INSS.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Consoante entendimento pacífico no âmbito do STJ e do TST, os adicionais insalubridade e de periculosidade constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.
PRODUÇÃO DE PROVAS. MOMENTO PRÓPRIO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS.
A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, devendo a parcela recolhida na sistemática do SIMPLES, correspondente à contribuição previdenciária patronal, ser aproveitada para abatimento do valor do débito lançado e não pago. Vencidos na votação o Conselheiro Relator e a Conselheira Liège Lacroix Thomasi por entenderem não ser possível a compensação das contribuições recolhidas na sistemática do SIMPLES por sujeito passivo distinto daquele que procedeu aos recolhimentos. O Conselheiro André Luiz Mársico Lombardi fará o voto divergente vencedor
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
André Luis Mársico Lombardi, Redator Designado.
Participaram da Sessão de Julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Luciana Matos Pereira Barbosa, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10980.005492/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/06/1998 a 30/06/2003
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. REVOGAÇÃO.
O crédito prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, instituído pelo Decreto-lei n°491 de 1969, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, por força do disposto no art. 1º, § 2º do Decreto-lei no 1.658, de 24/01/1979.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.089
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13899.000535/2003-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÕES. Não serão considerados para efeito de determinação da receita omitida os créditos bancários de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais), desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DECLARADOS. Os rendimentos tributados na declaração de ajuste anual justificam a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento.
Numero da decisão: 2102-001.079
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo da infração o montante de R$ 45.708,48, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
José Raimundo Tosta Santos
Presidente à época da formalização e redator ad hoc.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Núbia Matos Moura, Vanessa Pereira Rodrigues Domene, Acacia Sayuri Wakasugi, Rubens Mauricio Carvalho e Carlos Andre Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
Numero do processo: 14041.001396/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006
DCTF. PERDCOMP. RETIFICAÇÃO E TRANSMISSÃO APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA.
As declarações prestadas e/ou retificadas após o início do procedimento fiscal não produzem efeito algum quanto à elisão da responsabilidade pelas infrações, não tendo o condão de impedir o lançamento e a aplicação das multas cabíveis e dos juros de mora, porventura, devidos. Inteligência do art. 138 do Código Tributário Nacional c/c art. 7º, § 1º do Decreto nº 70.235/72.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto relator.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Robson José Bayerl - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
