Numero do processo: 10680.022009/99-18
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Cabível e devido lançamento de ofício para prevenir a decadência. Suspensa a exigibilidade do crédito tributário pela realização do seu depósito integral, artigo 151, II do CTN, configura-se autêntico dever do sujeito ativo de efetuar lançamento de modo a afastar decadência.
INCABÍVEL A MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA EM FACE DO DEPÓSITO INTEGRAL -No decorrer do período de suspensão da exigibilidade, a presença da multa de ofício representaria tendência à exigibilidade suspensa; quantos aos juros de mora e multa de mora são incabíveis pois se o sujeito passivo tomou a iniciativa do depósito antes de qualquer procedimento de ofício não se caracteriza a mora até mesmo porque não se caracteriza a culpa que aliada ao retardamento constitui a mora.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10730.000212/2001-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Não comprovada a efetividade dos dispêndios, correta a glosa da dedução pleiteada pelo contribuinte.
ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - LAUDO MÉDICO OFICIAL - Na análise dos pedidos de isenção do imposto de renda incidente sobre rendimentos auferidos por portador de moléstia grave, devem ser analisados todos os elementos de convicção constantes dos autos que comprovem o termo inicial da doença.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a parte relativa à omissão de rendimentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.015380/00-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - A apresentação de ação judicial anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar.
LUCRO INFLACIONÁRIO – Deve ser mantido o lançamento, quando não comprovado que a autoridade de primeira instância laborou em erro, por ocasião da retificação do lançamento original.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Consoante art.161 do CTN, o crédito não integralmente pago no vencimento deverá ser acrescido dos juros e multa.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, tanto para cobrança como para restituições.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10680.012813/98-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – INEXISTÊNCIA – Para que o lançamento de ofício, efetuado com base nas informações prestadas pelo contribuinte em sua declaração de rendimentos, seja revisto pela autoridade administrativa, faz se necessário que fique comprovado de forma inequívoca o erro de fato cometido pelo contribuinte quando do seu preenchimento.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS/REPIQUE – Em se tratando de contribuições calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao imposto constitui prejulgado na decisão relativa às contribuições.
MULTA DE OFÍCIO POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Insubsistente a cobrança da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos nos procedimentos de ofício, quando calculada em desacordo com o disposto na legislação à época da infração.
Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.016801/00-01
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECADÊNCIA - A contribuição social sobre o lucro líquido, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n 146, III, “b” , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: CSRF/01-04.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos. DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.017020/99-10
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE — PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — TERMO DE INÍCIO — Ocorreu em 06.01.1999 o termo inicial para apresentação do pedido de restituição de valores retidos pela fonte pagadora a título de imposto de renda na fonte por ocasião de quitação de verbas indenizatórias auferidas em Programa de demissão Voluntária.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgamento. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão que deram provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10725.001314/00-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Não ocorrência - Lançamento “ex officio” (art. 149, II); regido pelo art. 173, I do CTN; prazo de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SÓCIO DE EMPRESA ATIVA - OBRIGATORIEDADE - É obrigatória, nos termos das Instruções Normativas SRF nºs 157, de 1999, e 148, de 1998, a apresentação de declaração de ajuste anual pelo contribuinte que participar de quadro societário de empresa como titular ou sócio. Estando a empresa ativa no período fiscalizado, exsurge a obrigatoriedade da apresentação da declaração.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10725.000031/2003-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO
Não havendo contradição ou omissão no acórdão proferido, devem ser rejeitados os embargos opostos.
Embargos de Declaração Conhecidos e Rejeitados.
Numero da decisão: 3101-000.053
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10680.004910/2002-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97 e art. 7º MP 16/2001).
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que pas am integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.005065/2005-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DO DIREITO
Anos-Calendário: 2001 e 2002
CAPITULAÇÃO LEGAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não há cerceamento do direito de defesa quando a impugnante demonstra perfeito entendimento do auto de infração e de sua causa.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - Somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos.
DECADÊNCIA. DIES A QUO. LUCRO DISPONIBILIZADO POR EMPRESA CONTROLADA SEDIADA NO EXTERIOR - Na vigência do art. 25 da Lei 9.250/95, o termo inicial da contagem do prazo decadencial (ocorrência do fato gerador) é a data de fechamento do balanço da investidora brasileira, correspondente ao período em que se consideram disponibilizados os lucros pela investida no exterior, não se confundindo, portanto, com a data da efetiva disponibilização do lucro.
IRPJ - LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - CONVERSÃO - Ao teor do disposto do § 7º. do art. 394 do RIR/99, que reiterou o disposto no art. 25, § 4º da Lei nº 9.249/95, para efeito de conversão para o Real, os lucros auferidos no exterior devem ser convertidos em reais pela taxa de câmbio, para a venda, dos dias das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os lucros da controlada e coligada.
LUCROS NO EXTERIOR - EMPREGO DO VALOR - DISPONIBILIZAÇÃO - A utilização do valor de investimento já reavaliado pela equivalência patrimonial, para pagamento de dívida da empresa, no caso para distrato de adiantamento para futuro aumento de capital, mediante dação em pagamento e entrega das ações, importa em disponibilização do lucro auferido no exterior, por ser forma de emprego do mesmo em favor da beneficiária. Interpretação do disposto no artigo 1º, § 2º, alínea “b”, item 4, da Lei 9.532/97.
TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS - Não obstante o STF tenha se posicionado no sentido de inexistência de primazia hierárquica do tratado internacional, em se tratando de Direito Tributário a prevalência da norma internacional decorre de sua condição de lei especial em relação à norma interna.
CONVENÇÃO BRASIL-PORTUGAL PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO. De acordo com o Artigo X da Convenção, os lucros auferidos por empresa residente em Portugal e controlada por empresa residente no Brasil, quando remetidos ou pagos ou creditados (disponibilizados), conceituam-se como dividendos (nº 4 do Artigo X), podendo ser tributados no Brasil
AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA - não cabe a autoridade administrativa julgadora de primeira instância agravar a exigência inicialmente formulada quando não presente nenhuma das hipóteses do art. 149 do CTN.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Em se tratando de exigências calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto às matérias decorrentes, considerando, evidentemente, o prazo em que a lei alcançou a sua tributação.
Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-97.020
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, no mérito, 2) Por maioria de votos, excluir da tributação as parcelas relativas aos lucros auferidos no exterior nos anos de 1996 e 1997, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni , Caio Marcos Cândido e Antonio Praga, que negavam provimento integral nessa parte; os Conselheiros José Ricardo da Silva, Aloysio José Percínio da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho acompanham o relator pelas conclusões, e davam, provimento integral. O conselheiro Aloysio José Percínio da Silva apresenta declaração de voto; 3) Por maioria de votos, afastar a exigência da CSLL dos lucros formados ate mês de setembro de 1999; vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Junior que não afasta; 4) Por unanimidade de votos, afastar a conversão cambial na data da disponibilização dos lucros, determinando a utilização da taxa de câmbio da data das demonstrações financeiras e 5) Por maioria de votos, afastar a incidência de juros de mora sobre a multa de oficio, Antonio Praga, Sandra Maria Faroni e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Designada para redigir o voto vencedor quanto à tributação dos lucros auferidos no exterior a Conselheira Sandra Maria Faroni, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
