Numero do processo: 10831.001009/94-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. COMPONENTES ELETRÔNICOS DESPACHADOS SEPARADAMENTE. POSSIBILIDADE.
A alegação de formação de um único sistema deve ser comprovada.
À falta de perícia deve ser considerado o laudo técnico do ITA que
confirma as razões de defesa do contribuinte.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, votou pela conclusão.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10830.007287/2001-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998
Ementa: PROVA OBTIDA COM AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL – REMESSA AO FISCO – AUSÊNCIA DE ILICITUDE - Eventual mácula da colheita da prova não pode ser deferida no processo administrativo fiscal, sob pena de a autoridade administrativa se sobrepor à ordem da autoridade judicial, a qual, constitucionalmente, tem o monopólio da condução do processo criminal e entendeu que a prova colhida no processo crime poderia ser utilizada pelo fisco. Acatar a pretensão do recorrente seria fazer tabula rasa da decisão judicial que determinou que o fisco cumprisse seu mister constitucional (art. 37, XVIII e XXII e art. 145, §1º, da Constituição Federal) de apurar o crédito tributário no caso vertente.
NULIDADE – PROVA AUSENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PROVA QUE DEVERIA TER SIDO PRODUZIDA PELO PRÓPRIO RECORRENTE – AUSÊNCIA DE NULIDADE – O recorrente exigiu que a autoridade autuante disponibilizasse para si um conjunto probatório (cópias de cheques) que não compôs o processo administrativo fiscal, já que não eram necessárias, e que poderiam ter sido produzidas pelo próprio recorrente. A autoridade autuante não tem o dever de produzir a prova necessária para a defesa do recorrente.
NULIDADE – AUSÊNCIA DE BASE LEGAL – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO DO ANO-CALENDÁRIO 1996 – INCORRÊNCIA – A base legal da autuação está estampada no art. 3º, § 1º, da Lei nº 7.713/88.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – SAQUES E DÉBITOS BANCÁRIOS – NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO DOS SAQUES BANCÁRIOS COM RENDA CONSUMIDA OU AUMENTO PATRIMONIAL SEM LASTRO EM RENDIMENTOS DECLARADOS - A autoridade autuante vinculou alguns saques nas contas de depósito com despesas que geraram consumo em prol do recorrente. Tais saques podem ser validamente lançados como dispêndio no fluxo de caixa que apurou o acréscimo patrimonial a descoberto. De outra banda, toda a relação de débitos em contas bancárias do contribuinte em que não se vinculou a que título tais despesas foram efetuadas não pode ser considerada como aplicação no fluxo de caixa que apurou o acréscimo patrimonial a descoberto. Neste caso, caberia a fiscalização circularizar os beneficiários dos cheques emitidos, buscando comprovar que tais dispêndios favoreceram o recorrente, quer por consumo, quer por aumento patrimonial.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – PESSOA FÍSICA COM ATIVIDADE EQUIPARADA À PESSOA JURÍDICA – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO – Comprovado que os recursos provinham de uma atividade que deveria ter sido tributada como pessoa jurídica, deve-se afastar a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA – ALEGAÇÃO DE QUE OS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TINHAM ORIGEM EM ATIVIDADE INFORMAL DE FACTORING – PRETENSÃO MERAMENTE PROCRASTINATÓRIA E DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA – INDEFERIMENTO – Pelo conjunto probatório acostado aos autos, reconheceu-se que parte da movimentação financeira do recorrente era proveniente da atividade econômica em destaque. As provas juntadas aos autos foram suficientes para que a Câmara firmasse sua convicção sobre a presente controvérsia, não havendo qualquer necessidade de dilação probatória adicional, a qual teria o condão de procrastinar por lapso indefinido o acertamento do crédito tributário.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade, INDEFERIR o pedido de diligência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento: i) R$ 2.368.044,01, no ano-calendário 1996; ii) R$ 1.733.532,45 no ano-calendário 1997; e iii) R$ 2.252.196,93 no ano-calendário 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10845.000369/98-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a decadência do direito de constitur o crédito tributário se rege pelo art. 150, § 4º, do CTN. Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173,I, do CTN.
SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS, eleita pelo art. 6º, parágrafo único, da LC nº 7/70, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. Esta base de cálculo não sofre correção monetária no período, de modo a ter-se o faturamento do semestre anterior sem correção monetária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes; por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Relator), Renato Scalco Isquierdo e Maria Cristina Roza da Costa.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10850.001723/99-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL (INSS).
Está vedada a opção pelo Simples para as pessoas jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa do INSS, em nome próprio ou de seus sócios, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10845.003702/2002-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – O julgamento das questões de mérito favorável ao sujeito passivo dispensa maiores considerações a respeito de preliminar eventualmente suscitada.
IRPJ – PASSIVO INEXISTENTE – OMISSÃO DE RECEITAS. Na vigência do art. 40 da Lei nº 9.430/1996 a não comprovação da real existência das obrigações que comporiam o saldo da conta “fornecedores” também caracteriza a ocorrência de presumida omissão de receita.
IRPJ – PASSIVO INEXISTENTE – PERÍODO DE COMPETÊNCIA. A matéria tributável como omissão de receitas em face da existência no passivo de obrigações não comprovadas quanto à sua real existência, se restringe aos valores que teriam sido escriturados no curso do período fiscalizado.
CSLL/COFINS/PIS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão proferida no processo principal, em face da íntima relação de causa e efeito entre eles existentes.
Numero da decisão: 107-08.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a exigência de passivo não com. ovado referente a 1996 e 1997. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Albertina Silva Santos de Lima e Nilton Pêss.
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte
Numero do processo: 10835.002315/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DE DECISÃO – Não se configurando nenhuma das hipóteses arroladas no artigo 59 do Decreto número 70.235/72, que rege o processo administrativo-fiscal, não se pode admitir pedido de nulidade, mormente quando fica demonstrado à saciedade que a recorrente teve oportunidade e exerceu o mais amplo direito de defesa.
IRPJ – DECADÊNCIA – LUCRO REAL ANUAL – IMPROCEDÊNCIA – O prazo decadencial do direito do fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento, para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro real anual é de cinco anos, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, contar-se-á do final do ano-calendário respectivo, salvo se comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS – Devidamente comprovada pela fiscalização a omissão do registro de compras, bem como o respectivo pagamento das mesmas no próprio ano-calendário, deve ser mantido o lançamento de ofício constituído a título de omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – COFINS – PIS/FATURAMENTO – DECORRÊNCIA – Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo às citadas contribuições.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA – Verificada a falta de pagamento do imposto por estimativa, após o térmico do ano-calendário, o lançamento de ofício abrangerá a multa de ofício sobre os valores devidos por estimativa e não recolhidos e o imposto devido com base no lucro real apurado em 31 de dezembro, caso não recolhido, acrescido de multa de ofício e juros de mora contados do vencimento da quota única do imposto.
JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. Não compete à autoridade fazendária, nem ao julgador administrativo, determinar outro percentual de juros, que não os que estão definidos em lei.
Numero da decisão: 101-95.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a imposição da multa isolada.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10830.006404/97-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- É nula a notificação de lançamento emitida sem observar os requisitos estabelecidos no artigo 142 do CTN e artigo 11 do Decreto n°70.235/72.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10830.009518/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física -
IRPF
Exercício: 1993
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10830.007747/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - CSLL - PIS - COFINS - LANÇAMENTO REFLEXO - AUDITORIA DO IPI - Tratando-se de Autos de Infração lavrados como decorrência de omissão de receita apurada em procedimento de fiscalização do IPI, considerada procedente a autuação referente a esse tributo a mesma decisão deve prevalecer em relação aos tributos cobrados por decorrência.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10840.002784/2004-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – IMÓVEIS EM ESTOQUE - CONSTITUIÇÃO DE NOVA EMPRESA – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – ALIENAÇÃO - SIMULAÇÃO. Tendo a negociação relativa à alienação dos imóveis se iniciado entre a autuada, que apurou Lucro Real, e a compradora, antes da constituição da nova empresa, que apurou Lucro Presumido, e tendo a integralização do capital na nova empresa, se dado com os imóveis em estoque, pelo valor contábil, e que vieram a ser alienados, dias após essa constituição, por valor bem superior, tais negócios jurídicos praticados caracterizam a conduta de simulação, nos termos do art. 102, e seu inciso II, do Código Civil de 1916, uma vez que os atos formais são apenas aparentes e diferem do negócio efetivamente praticado, de alienação pela autuada de imóveis em seu estoque, diretamente à compradora. Tais atos não são oponíveis ao fisco, e nessa situação restou caracterizado que houve omissão de receitas.
PENALIDADE – MULTA QUALIFICADA. Ao restar caracterizada a prática da simulação, conseqüentemente, está configurada a hipótese para qualificação da multa de ofício de 150%, nos termos do art. 44, II da Lei nº 9.430, de 1996.
PENALIDADE – MULTA AGRAVADA. – A qualificação da penalidade visa, exatamente, punir a conduta dolosa consistente na ocultação do fato gerador do tributo, que restou desvendado pelo fisco. Não se pode, nessa hipótese, admitir o agravamento da multa, já qualificada, para o percentual de 225%, pois a negativa de apresentação de documentos é mero exaurimento da conduta dolosa já punida.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se aos lançamentos decorrentes, o decidido em relação à exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a exigência fiscal e tributos, juros e multa de oficio de 150%, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora), Jayme Juarez Grotto e Marcos Vinicius Neder de Lima que davam provimento integral ao recurso de oficio.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
