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4620676 #
Numero do processo: 13952.000333/2004-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/08/2004 a 31/10/2004 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não havendo sido constatado omissão no acórdão proferido, improcede os embargos opostos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Numero da decisão: 301-34.137
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTE,por unanimidade de votos,rejeitar os Embargos de Declaração,nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Não Informado

4618310 #
Numero do processo: 10880.032355/99-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória n° 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4620503 #
Numero do processo: 13859.000232/2004-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRD3UIÇÕES DAS MLCROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 EXCLUSÃO. ATIVIDADE NÃO VEDADA. A atividade de comércio e assistência técnica de aparelhos de ar condicionado e aparelhos de refrigeração não configura atividade abrangida no conceito de atividade assemelhada à de engenheiro ou auxiliar de engenharia civil, vedadas ao SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.270
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4618083 #
Numero do processo: 10855.000441/98-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. CONCOMITÂNCIA NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matérias submetidas à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece do recurso, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. BASE DE CÁLCULO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso não conhecido na parte objeto de ação judicial e dado provimento parcial quanto à semestralidade do PIS.
Numero da decisão: 202-16.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, na parte objeto de ação judicial; e 11) em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4630663 #
Numero do processo: 10283.009300/2001-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tomou definitiva. RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 107-07273
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4630467 #
Numero do processo: 10240.000426/00-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a intempestividade. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4631054 #
Numero do processo: 10480.009419/2002-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1998 Ementa: Crédito Tributário: o crédito tributário extingue-se por compensação do débito. Ante a compensação resta prejudicado o objeto do recurso.
Numero da decisão: 103-23.514
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Waldomiro Alves da Costa Júnior

4631592 #
Numero do processo: 10660.000971/92-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - Considera-se como tal o saldo credor de caixa, excluindo-se neste conceito a parte que, comprovadamente, corresponde ao saldo a pagar no encerramento do exercício social. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-04807
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a importância de CZ$ 7.890.454,51, no exercício de 1989, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ana Lucila Ribeiro de Paiva

4630039 #
Numero do processo: 10073.001266/91-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL — Não fere em forma ou finalidade legal o contrato de arrendamento mercantil que respeite o prazo mínimo da legislação, estabele ça valor residual ínfimo ou, até mes mo, concentre contra-prestações em cer to período. Qualquer beneficio fiscal dele advindo será, no atual estágio da legislação pátria, mera elisão fiscal.
Numero da decisão: 108-01046
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao re curso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Dias Nunes e Jackson Guedes Ferreira, que davam provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4630165 #
Numero do processo: 10120.006955/2006-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2001, 2002 PRELIMINAR DE NULIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO - SÚMULA N° 6 DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Nos termos da Súmula n° 6 do Conselho de Contribuintes, "é legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte". Preliminar de nulidade rejeitada. IMPOSTO DE RENDA DA FONTE - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - MATÉRIA DE PROVA - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE CONTAS DO MESMO SUJUEITO PASSIVO - INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTOS - EXIGÊNCIA DESCARACTERIZADA. Os extratos bancários existentes a partir da fl. 948 até a fi. 1.532 e demais provas dos autos, dentre as quais a microfilmagem de cheques, demonstram que os lançamentos identificados na contabilidade da empresa com as expressões "Transf. Numerário - Outros Fornecedores", não se tratam de pagamentos, mas de transferência de recursos entre contas bancárias pertencentes à autuada. A contribuinte transferia recursos da conta n° 20.1744.06, que tinha junto ao BankBoston, para a conta n° 157.580-5, também de sua titularidade, junto ao Banco Bradesco. Desta forma, fica descaracterizada a autuação como sendo pagamento a beneficiário não identificado. Comprovado, no decorrer da instrução processual, de que os registros contábeis que foram considerados como sendo pagamentos a beneficiários não identificados correspondem a transferências entre contas bancárias pertencentes ao mesmo sujeito passivo, desaparece o suporte fático caracterizador da hipótese de incidência prevista no art. 61, caput, da Lei n°. 8.981, de 1995. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATOS DE MÚTUO - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE CARACTERIZE A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 61, CAPUT, DA LEI N°8.981, DE 1995. A existência de contrato de mútuo, somado a outras provas tais como o "histórico de pagamento" fazendo referência à numeração dos cheques utilizados; operações estas tempestivamente registradas na contabilidade da empresa mutuária e mutuante, sendo que esta aponta no Livro Razão os números dos cheques nominais que recebeu em pagamento, cheques estes cujos extratos bancários existentes nos autos demonstram, com coincidência de datas e valores, que foram debitados na conta da devedora e creditados na conta da empresa mutuante, são elementos de prova que permitem identificar, com absoluta segurança, a beneficiária dos recursos, bem como sua respectiva causa, afastando a incidência da regra contida no artigo 61, caput, da Lei n°8.981, de 1995. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA - ANÁLISE DA PROVA DOS AUTOS. Em relação às operações em que a adquirente comprovou o pagamento e o recebimento dos serviços, resta afastada a caracterização de pagamento sem causa. Nos casos em que o sujeito passivo não demonstrou, de forma satisfatória, os serviços ou as operações comerciais que deram causa aos pagamentos, cabe a exigência da tributação prevista no artigo 61, § 1°, da Lei n°8.981, de 1995. Existindo nos autos situações em que o sujeito passivo comprova parte das transações e situações em que não comprovou, de forma satisfatória, a prestação dos serviços descritos nas notas fiscais e o respectivo pagamento, em relação a estas operações mantém-se a exigência do crédito tributário constituído com base no artigo 61 da Lei n° 8.981, de 1995. MULTA AGRAVADA - DECISÃO JUDICIAL QUE TEMPORARIAMENTE SUSPENDEU O PROCEDIMENTO FISCAL - RECUSA DO SUJEITO PASSIVO QUE SE DEU NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA DECISÃO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA A INCIDÊNCIA DO § 2°, DO ART. 44, DA Lei n°9.430, de 1996. A norma do artigo 44, § 2°, da Lei n° 9.430, de 1996, ao sancionar a conduta de não atendimento à diligência da fiscalização, não contempla as situações em que o sujeito passivo requer prorrogação de prazo e nem os casos em que a parte deixa de apresentar documentos por não dispor dos mesmos. Em havendo ordem do Supremo Tribunal Federal endereçada em 16/01/2006 ao Delegado da Receita Federal determinando a "suspensão das investigações", neste período que durou até 27/09/2006, oportunidade em que a autoridade fiscal recebeu o oficio de fl. 100, subscrito pelo Ministro Carlos Aires de Brito, permitindo o "prosseguimento normal das investigações", não se pode punir o sujeito passivo que deixou de prestar informações agindo sob o amparo de decisão judicial que, certa ou errada, tinha determinado a suspensão dos procedimentos levado a efeito junto à Delegacia da Receita Federal. Inexistindo nos autos situação em que se possa identificar que o sujeito passivo, intencionalmente, deixou de atender a Fiscalização, em especial quando esta já tinha em seu poder todos os registros contábeis, não há base fática sobre a qual possa incidir o § 2° do art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996. Precedentes nos acórdãos 103-20487, 105-16475 e 102-92700. MULTA QUALIFICADA QUALIFICADORA FUNDAMENTADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE PAGAMENTOS SEM CAUSA - COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA DE TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS BANCÁRIA DA MESMA TITULAR - QUALIFICADORA AFASTADA. Não subsiste a qualificação da multa quando esta foi fundamentada em face ao grande número de transações consideradas como sendo pagamentos a beneficiários não identificados e se comprova, durante a instrução processual, que não se tratava de pagamentos, mas sim transferências bancárias entre contas pertencentes ao mesmo sujeito passivo. PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - INOCORRÊNCIA Somente é cabível a exigência da multa qualificada prevista no artigo 44, II, da Lei n°. 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°. 4.502, de 1964. A não comprovação da operação ou da causa do pagamento efetuado, sem a utilização de documentos inidõneos ou subterfúgios para ocultar a ocorrência do fato gerador, caracteriza falta simples de pagamentos sem causa, porém não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos da legislação tributária. Preliminar de nulidade afastada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) afastar a multa qualificada e o agravamento desta; 2) afastar a exigência dos créditos tributários correspondentes ás operações descritas nos documentos de tls. 156 a 158 e 196 a 205; 3) afastar a . exigência do credito constituído a partir dos pagamentos feito a mpresa Atenan Lopes dos Santos, nos termos do voto do Relator.or unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) afastar a multa qualificada e o agravamento desta; 2) afastar a exigência dos créditos tributários correspondentes às operações descritas nos documentos de fls. 156 a 158 e 196 a 205; 3) afastar a exigência do crédito constituído a partir dos pagamentos feitos à empresa Atenan Lopes dos Santos. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka. Fez sustentação oral o Dr. Antonio Fernando dos Santos Barros, OAB/GO 28858.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva