Sistemas: Acordãos
Busca:
7295179 #
Numero do processo: 13679.720150/2016-88
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE ISENÇÃO COMPROVADA. A condição de portador de moléstia enumerada no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações, deve ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.
Numero da decisão: 2001-000.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira. Ausente, justificadamente, o conselheiro Jorge Henrique Backes.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7268665 #
Numero do processo: 11555.001418/2010-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2004 PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO POSTAL. VALIDADE. QUALIFICAÇÃO DO RECEBEDOR. ENUNCIADO DE SÚMULA CARF N. 09. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. No caso concreto, o recebedor foi o próprio procurador, constituído pelo Recorrente mediante instrumento procuratório público registrado em cartório, com amplos e ilimitados poderes. PRELIMINAR DE NULIDADE DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EMISSÃO. CIÊNCIA. IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é uma autorização ao Auditor-Fiscal para fiscalizar a empresa e verificar o cumprimento das obrigações previdenciárias previstas na Lei n. 8.212/91. Expedido de acordo com a legislação vigente à época dos fatos, bem assim com a devida ciência do seu teor ao fiscalizado, não há que se falar em nulidade ou irregularidade, principalmente quando a ação fiscal transcorre dentro dos estritos limites legais. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFRAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. CARACTERIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO CUMPRIMENTO. Constitui infração ao art. 32, inciso I, da Lei n. 8.212/91 c/c art. 225, inciso I e § 9°., do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n. 3.048/99, deixar a empresa de elaborar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidas pelo INSS. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE. ART. 30, IX, DA LEI N. 8.212/91. ART. 124 DO CTN. Caracterizado a formação de grupo econômico, com provas substanciais nos autos do processo administrativo fiscal, decorre a solidariedade quanto à obrigação tributária de natureza previdenciária, forte no art. 30, IX, da Lei n. 8.212/91 c/c art. 124 do CTN.
Numero da decisão: 2402-006.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini, Luís Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Gregório Rechmann Júnior e Mauricio Nogueira Righetti.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7335123 #
Numero do processo: 10980.721647/2011-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/06/2007 a 31/07/2007, 01/10/2007 a 30/06/2008 IPI. INCIDÊNCIA. REVENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IMPORTADOS. Por força do §2º, do art. 62, do RICARF/2015, reproduz-se o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em Recurso Repetitivo (art. 543-C do CPC), de que os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil (EREsp 1.403.532/SC, DJe 18/12/2015). ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. SÚMULA 227-TFR. ART. 146-CTN. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE. O ato de revisão aduaneira não representa, efetivamente, nova análise, mas continuidade da análise empreendida, ainda no curso do despacho de importação, que não se encerra com o desembaraço. Não se aplicam ao caso, assim, o art. 146 do CTN nem a Súmula 227 do extinto Tribunal Federal de Recursos (que afirma que "a mudança de critério adotado pelo fisco não autoriza a revisão de lançamento"). O desembaraço aduaneiro pelos canais amarelo e vermelho não representam homologação de lançamento, para efeito da classificação fiscal das mercadorias importadas. PROCESSO DE CONSULTA. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA NORMATIVA. EFEITO ENTRE AS PARTES. O processo administrativo de consulta formalizado pelo sujeito passivo da obrigação tributária produz efeitos exclusivamente para as partes Consulente e Fisco não se aplicando a terceiros não integrantes da relação processual, de acordo com os artigos 96 e 100 da Lei nº 5.172, de 1966. EXCLUSÃO DE PENALIDADES. ART. 101 DO DL 37/66. Tendo sido a classificação fiscal das mercadorias realizada de acordo com interpretação fiscal em processo de consulta, seja o interessado parte ou não, exclui a aplicação de penalidades, no caso, os valores relativos às multas. EXCLUSÃO DE JUROS DE MORA. ART. 100, II E PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN. ART. 101, I DO DECRETO-LEI Nº 37/66. INAPLICABILIDADE. A norma inserida no art. 100, II c/c parágrafo único do CTN somente se aplica, em matéria de consulta regular à Receita Federal, ao consulente. Juros de mora objetivam corrigir crédito tributário não pago no vencimento e não se configuram penalidades; inaplicável, pois, o art. 101, I do DL 37/66. LANÇAMENTO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. ART. 61, § 3º DA LEI Nº 9.430/96. ART. 161 DO CTN. Crédito tributário não pago no vencimento sujeita-se à incidência de juros de mora. Aplicação da Súmula CARF nº 5.
Numero da decisão: 3201-003.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a aplicação da multa de ofício apenas até a data da publicação da Solução de Divergência Coana nº 14, de 24/10/2007, mantida a exigência dos juros. Vencidos os conselheiros, quanto ao afastamento dos juros, os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade (relator), Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Laercio Cruz Uliana Junior. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

7337385 #
Numero do processo: 13637.720372/2015-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O CARF não tem competência para realizar retificações em declarações, mas sim para julgar recursos interpostos contra decisões de primeira instância do contencioso administrativo tributário federal. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-004.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado,. por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (Assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Reginaldo Paixão Emos e Ronnie Soares Anderson
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7326264 #
Numero do processo: 12963.000818/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2004 a 30/09/2008 AUTARQUIA. PRESTAÇÃO SE SERVIÇO PÚBLICO. LICITAÇÃO, CONCESSÃO. COBRANÇA DE TARIFA. SUJEIÇÃO AO REGIME JURÍDICO PRÓPRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS. GFIP. Autarquia criada pelo poder público para realizar a prestação se serviço público, mediante concessão e com a cobrança de tarifa, sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, em especial quanto à tributação, devendo, pois, informar em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DA GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DAS CONTRIBUIÇÕES. RESULTADO DOS JULGAMENTOS DOS PROCESSOS RELATIVOS ÀS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PRINCIPAIS. APLICAÇÃO. RICARF. A fim de evitar decisões conflitantes e de propiciar a celeridade dos julgamentos, o Regimento Interno deste Conselho (RICARF) preleciona que os processos podem ser vinculados por conexão, decorrência ou reflexo. Dentro desse espírito condutor, quando cabível, deve ser replicado ao presente julgamento, relativo ao descumprimento de obrigação acessória, os resultados dos julgamentos dos processos atinentes ao descumprimento das obrigações tributárias principais, que se constituem em questão antecedente ao dever instrumental.
Numero da decisão: 2402-006.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento parcial ao Recurso, para excluir da base de cálculo da multa as contribuições excluídas no PAF nº 12963.000816/2009-81, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Gregorio Rechmann Junior, que lhe deram provimento em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7315451 #
Numero do processo: 10925.003057/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. Para fins de apuração de crédito do PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, há de se observar o rol de deduções previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente, adotando-se, no que tange ao seu inciso II, a interpretação intermediária construída no CARF quanto ao conceito de insumo, tornando-se imperativa para o reconhecimento do direito ao crédito a análise acerca da sua essencialidade. No caso concreto analisado, há de ser reconhecido o direito ao crédito relativo às despesas com (a) embalagens e (b) fretes, porém, mantida a glosa no que tange às despesas com condomínio. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-004.505
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: por unanimidade de votos, em dar provimento para admitir o creditamento de embalagens e fretes das embalagens e, por maioria de votos, em negar provimento para manter a glosa relativa à despesa com condomínio, vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada) e Semíramis de Oliveira Duro. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7335041 #
Numero do processo: 19515.722108/2011-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 DEPÓSITO BANCÁRIO A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA SUMULADA. SUJEITO PASSIVO É O TITULAR DA CONTA BANCÁRIA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Não comprovada a origem dos depósitos em conta corrente bancária, deve ser mantido o lançamento tributário. De acordo com a Súmula CARF nº 26, a presunção estabelecida pelo citado dispositivo legal dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Nestes casos, o lançamento em razão da omissão de receita deve ser lavrado em desfavor do titular da conta bancária. DEDUÇÃO DO IMPOSTO. DOAÇÕES AOS FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. BENEFICIÁRIO É QUEM SUPORTOU O ENCARGO FINANCEIRO. Não há norma no sentido de exigir que a doação feita aos fundos da Criança e do Adolescente somente possa ser deduzida pela pessoa cujo nome consta no recibo. Em razão da existência de uma entidade familiar, o marido pode doar valores a um fundo da Criança e do Adolescente e o recibo ser emitido em nome da esposa. A dedução, neste caso, deve ser pleiteada por quem efetivamente suportou o pagamento. DEDUÇÃO DO IMPOSTO. CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO. A pessoa que suporta o pagamento da contribuição como empregador doméstico está legitimada a deduzir o correspondente valor de seu imposto de renda. Em razão da existência da entidade familiar, não há empecilhos para que em as anotações na CTPS sejam feitas por um dos cônjuges e o outro seja quem, de fato, pague o salário e recolha a contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 2201-004.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer as deduções de R$ 600,00, a título de doações aos fundos da criança e do adolescente, e R$ 536,00, a título de contribuição previdenciária paga pelo empregador doméstico. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo, que deu provimento parcial em menor extensão. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Dione Jesabel Wasilewski, Douglas Kakazu Kushiyama, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

7280665 #
Numero do processo: 13808.006343/98-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Anocalendário: 1994, 1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROCURAÇÃO. É válida a notificação de advogado, munido de instrumento de procuração dotado de poderes para defender os interesses da recorrente junto à Receita Federal do Brasil e assinar os respectivos termos. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 2202-001.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Rafael Pandolfo

7245716 #
Numero do processo: 10580.729057/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 28/02/2006 a 28/02/2007 CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS. DESCONTO, DECLARAÇÃO E RECOLHIMENTO. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA. A empresa é obrigada a descontar, declarar e recolher as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos. O desconto das contribuições sem que sejam declaradas e recolhidas configura infração à legislação tributária. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Aplica-se a legislação inovadora quando mais benéfica ao sujeito passivo. A comparação das multas previstas na legislação, para efeito de aferição da mais benéfica, leva em conta a natureza da exação, e não a sua nomenclatura. Em se tratando de lançamento de ofício por descumprimento de obrigação acessória e principal, a aplicação da multa prevista no art. 35-A da Lei nº 8.212, de 1991, deve retroagir para beneficiar o contribuinte se resultar menor do que a soma das multas previstas nos artigos 32, §§ 4º e 5º, e 35, inc. II, da mesma lei.
Numero da decisão: 2301-005.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto à preliminar pelo uso de aferição indireta, à incidência de contribuição sobre vale-transporte (levantamentos VT e VT1), alugueis (levantamentos AL e AL1) e cartões premiação (CP, CP1, CM e CM1), e ao pedido de perícia sobre a glosa de compensações (levantamento CG); INDEFERIR o pedido de perícia relativo aos levantamentos MT e MT1 e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo, Juliana Marteli Fais Feriato, Marcelo Freitas de Souza Costa, João Maurício Vital e Wesley Rocha.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7287036 #
Numero do processo: 13656.720847/2016-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 IRPF. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. REQUISITOS DA LEI Nº 7.713/88. AUSÊNCIA. O contribuinte aposentado e portador de moléstia grave reconhecida em laudo médico pericial de órgão oficial terá o benefício da isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria. Na forma do art. 30 da Lei nº 9.250/95, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.
Numero da decisão: 2002-000.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campelo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI