Numero do processo: 10580.720283/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/02/2008 a 29/02/2008
DACON MENSAL. ATRASO NA ENTREGA DO DEMONSTRATIVO . MULTA. OPÇÃO. ERRO DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO.
A opção pela entrega mensal do Dacon é definitiva e irretratável para todo o ano-calendário que contiver o período correspondente ao demonstrativo apresentado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Fábia Regina Freitas e Gileno Gurjão Barretos, que davam provimento. Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora
(assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fábia Regina Freitas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10510.721666/2011-60
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2010 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). MULTA REGULAMENTAR. ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. Aplica-se a penalidade disposta no artigo 7° da Lei 10.426/2002, sempre que o cumprimento da obrigação acessória se perfizer fora dos prazos determinados em lei.
Numero da decisão: 1803-001.419
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 10860.720212/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE/ RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA FORNECIDO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA.
Deve ser mantido o Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), cujo levantamento foi realizado mediante a utilização dos VTN médios por aptidão agrícola, fornecidos pela Secretaria Estadual de Agricultura, mormente, quando o contribuinte não comprova e nem demonstra, de maneira inequívoca, através da apresentação de documentação hábil e idônea, o valor fundiário do imóvel e a existência de características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2202-002.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza e Pedro Anan Junior, que proviam parcialmente o recurso para excluir da exigência a Área de Preservação Permanente..
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13629.001291/2004-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano calendário:1999, 2000
RECEITAS FINANCEIRAS. TRIBUTAÇÃO.
Os juros pagos ou creditados a pessoa vinculada, quando decorrentes de contrato registrado no Banco Central do Brasil, não estão sujeitos à limitação do valor calculado com base na taxa Libor, para depósitos em dólares dos Estados Unidos da América pelo prazo de seis meses, acrescida de três por
cento anuais a título de spread, proporcionalizados em função do período a que se referirem os juros.
VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. RECEITAS FINANCEIRAS. TRATAMENTO. PIS/PASEP E COFINS. As variações monetárias ativas não deverão ser computadas, na condição de receitas financeiras, na determinação das bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, em face a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº
9.718/98 declarada pelo Pleno do STF, definindo as bases de cálculo das referidas contribuições como sendo apenas o faturamento, excluídas as receitas financeiras.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 1999, 2000
LANÇAMENTO DECORRENTE. Decorrendo o lançamento da CSLL de infração constatada na autuação do IRPJ, e reconhecida a procedência do lançamento deste, procede também o lançamento daquelas, em virtude da relação de causa e efeito que os une.
Recurso Voluntário provido parcialmente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.591
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter os lançamentos de IRPJ e CSLL das Infrações 002 (omissão de variações monetárias
ativas em operações com pessoas jurídicas ligadas contratadas nos anos de 1999 e 2000) e 003 (glosa de variações monetárias passivas no ano de 1999), e afastar os lançamentos de PIS e
COFINS para as Infrações 002 e 003 (já citadas), 004 (adições não computadas na apuração do lucro real em 1999) e ainda, as três parcelas da infração 005 (não adição de parcela dos juros
pagos ou creditados a pessoa vinculada no exterior), em razão do acolhimento da preliminar de decadência para o PIS e COFINS até 11/99 e em razão da apreciação do mérito, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10730.001103/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Deve ser restabelecida a dedução de despesa médica quando o contribuinte junta aos autos documentos que fartamente comprovam o efetivo pagamento e a efetividade do serviço prestado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.164
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para restabelecer a dedução de despesa médica, no importe de R$ 12.000,00, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10980.001593/2006-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não verificado que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade dos autos de infração. Não enseja nulidade do lançamento quando presentes os elementos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972 e alterações. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE COMPETÊNCIA DE APROPRIAÇÃO DE RECEITAS. ALUGUÉIS RECEBIDOS ANTECIPADAMENTE. Adotado o regime de competência para oferecimento à tributação das receitas auferidas, impõe-se a aplicação desse regime aos aluguéis recebidos antecipadamente, de modo os mesmos devem ser apropriados e tributados à medida em que forem incorridos. ATA DE ASSEMBLÉIA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. CONTEÚDO. REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. O conteúdo da Ata da Assembléia Geral Extraordinária, devidamente registrada na Junta Comercial competente, tem alto valor probante, só se admitindo a alteração do seu conteúdo, mediante a elaboração de outro documento equivalente. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. Subsistindo o lançamento principal, deve ser mantido o lançamento que lhe seja decorrente, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.759
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em considerar definitivamente julgadas as matérias não contestadas no recurso, em rejeitar a preliminar de nulidade das autuações e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para autorizar a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos valores de R$ 1.578.045,00, referente ao 3º trimestre de 2003, e de R$ 5.278.045,00, referente ao 4º trimestre de 2003, e da base de cálculo do PIS e da Cofins, dos valores de R$ 1.726.015,00, referente à julho de 2003, e de R$ 5.426.015,00, referente à novembro de 2003, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 10930.006608/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. GLOSA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PRECATÓRIO.
O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento. Deve ser cancelado, portanto, o lançamento quando restar comprovado que houve erro de preenchimento da DAA, posto que o contribuinte informou o nome da fonte pagadora em lugar do nome da instituição financeira responsável pelo pagamento.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 18/03/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho. Ausente justificadamente a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10805.906756/2009-07
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 18/04/2008
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO.
Compete ao contribuinte à apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal e de documentos hábeis e idôneos à comprovação do alegado sob pena de acatamento do ato administrativo realizado, em momento processual previsto em lei.
DCTF. RETIFICAÇÃO
DCTF retificadora apresentada após a ciência do despacho decisório somente produz efeitos quando acompanhada de documentação capaz de provar a redução da base de cálculo pretendida.
Numero da decisão: 3803-004.096
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
[assinado digitalmente]
Belchior Melo de Sousa.
[assinado digitalmente]
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 15504.000458/2007-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/2000
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DIES A QUO DE ACORDO COM O CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. O pagamento antecipado realizado só desloca a aplicação da regra decadencial para o art. 150, §4º em relação aos fatos geradores considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do montante a ser pago antecipadamente, independentemente de ter ocorrido ou não o pagamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, qualquer que seja o dies a quo, os fatos geradores estariam atingidos pela caducidade.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10950.004098/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
IRPF. DEDUÇÃO COM DEPENDENTE. SOGROS E SUAS DESPESAS MÉDICAS. POSSIBILIDADE.
Podem ser considerados como dependentes o cônjuge e os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal (art. 35, incisos I e VI da Lei nº 9.250, de 1995).
Assim, os sogros, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal, podem figurar como dependentes na declaração de imposto de renda do genro, quando sua filha também tenha sido incluída na referida declaração.
São também dedutíveis as despesas médicas comprovadas dos sogros
dependentes. Hipótese em que se admitiu a dedução dos sogros do recorrente e de suas despesas médicas para as quais havia comprovação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.844
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução relativa a 2 (dois) dependentes, bem como R$2.095,52 a título de despesas médicas.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
