Numero do processo: 13888.001570/2005-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A partir do ano-calendário de 1992, com base no disposto no art. 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser considerado tributo sujeito ao lançamento por homologação e, por essa modalidade o início do prazo decadencial é o da data da ocorrência do fato gerador do tributo, exceto se for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme o disposto no § 4º do art. 150 do CTN. Preliminar rejeitada.
ILEGITIMIDADE PASSIVA - EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA A PESSOA JURÍDICA. A expressiva movimentação financeira por quatro anos consecutivos, o fato de o contribuinte intermediar negócios e o fato do mesmo não ter comprovado seu argumento de que exerceu a atividade de representante comercial autônomo de que trata a Lei 4.886/65, caracteriza que sua atividade é empresarial e autoriza a equiparação de pessoa física a pessoa jurídica. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva.
INCONSTITUCIONALIDADE – LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – COMPETÊNCIA - SÚMULA Nº 2. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA -PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LUCRO ARBITRADO – FALTA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. A falta de escrituração contábil e fiscal é uma das hipóteses previstas para o arbitramento do lucro.
OMISSÃO DE RECEITAS – CHEQUES DEVOLVIDOS. Constatado que na apuração da omissão de receitas constam depósitos relativos a cheques que foram devolvidos, exclui-se do valor omitido, o relativo aos cheques devolvidos.
PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA. Ainda que o dispositivo legal utilizado para fundamentar o lançamento seja uma presunção legal, ainda assim, é possível o lançamento da multa qualificada, posto que o elemento vontade ou volitivo no caso dos autos, está presente ao não declarar a movimentação bancária ao fisco, por quatro anos consecutivos de forma reiterada. A intenção dolosa está presente e não é incompatível com a aplicação do art. 42 da Lei 9.430/96.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às contribuições decorrentes de tributação reflexa, o decidido em relação à exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de ilegitimidade
passiva e de decadência, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da apuração de omissão de receita os valores de cheques devolvidos e
transferências, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13953.000395/2003-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO. IMUNIDADE. IRPJ. As fundações públicas de direito provado gozam de imunidade sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades que lhes são essenciais, com base no artigo 150, VI, c, da Constituição da República.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO. COBRANÇA DE ANUIDADES. IMUNIDADE. IRPJ. As anuidades exigidas aos alunos de uma fundação educacional nada revelam acerca do cumprimento das finalidades que lhe são essenciais, para fins da proteção imunitória, pois o cumprimento de tais finalidades não é observado na origem das receitas e sim na destinação que lhes é dada.
IMUNIDADE. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 150, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ÀS FUNDAÇÕES PÚBLICAS. A norma prevista no artigo 150, § 3º, da Carta Magna não diz respeito às fundações, ainda que aufiram receitas, e sim às instrumentalidades remuneradas por tarifas ou preços públicos sob o regime de concessão ou permissão.
IMUNIDADE. FUNDAÇÕES. LANÇAMENTO DE OFICIO DO IRPJ. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA AO DIREITO DE AMPLA DEFESA. A exigência do IRPJ de uma fundação requer o prévio cumprimento do rito previsto no artigo 32 e parágrafos da Lei nº 9.430/96, de modo a ensejar a ampla defesa da fiscalizada.
FUNDAÇÕES. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DA CSSL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 32 E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 9.430/96. DEVIDO PROCESSO LEGAL. O pressuposto básico para a exigência da CSSL é a existência de lucro, apurado segundo a legislação comercial. Como as fundações não são instituídas com finalidade lucrativa, somente o rito do artigo 32 e parágrafos da Lei nº 9.430/96 poderia trazer à tona o rompimento do caráter institucional, com a demonstração de que a entidade distribuiu parcela do patrimônio ou de suas rendas, deixou de aplicar integralmente seus recursos na manutenção dos objetivos institucionais ou não manteve a regular escrituração de suas receitas e despesas.
FUNDAÇÕES. PIS. As fundações apuram o PIS com base na folha de salários.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OMISSÃO DO AUTUANTE NA ENTREGA DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM MEIOS DE PROVA DA ACUSAÇÃO. Não há cerceamento à defesa do autuado se o autuante não lhe fez a entrega de cópias de documentos que constituem meios de prova da acusação, pois o fiscalizado dispõe da faculdade de obter cópias dos autos na repartição preparadora.
COFINS. DECADÊNCIA. A decadência do direito estatal ao lançamento de ofício da Cofins é regida pelo artigo 150, § 4º, do CTN.
FUNDAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. COFINS. As receitas mantidas à margem da escrituração comercial compõem o faturamento da fundação, devendo integrar a base de cálculo da Cofins.
FUNDAÇÃO. COFINS. ISENÇÃO. As receitas relativas às atividades próprias das fundações, auferidas a partir de fevereiro de 1999, são isentas da Cofins
MULTA EXIGIDA DE OFÍCIO. CONFISCO - A multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
MULTA EXIGIDA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL NÃO PREVISTO EM LEI. A Administração não pode aplicar punição não prevista em lei, ou em gradação diferente daquela que o legislador determinou, em proporção à severidade do ilícito.
MULTA DE 150%. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. PROVA. Não procede a aplicação da multa de 150%, se não restar evidente o elemento subjetivo dos tipos descritos nos artigos 71 e 72 da Lei nº 4.502/64.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora, na exigência de débitos tributários não pagos no vencimento legal, diante da existência de lei ordinária que determina a sua adoção. Publicado no D.O.U. nº 229 de 30/11/05.
Numero da decisão: 103-22121
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa suscitada pela contribuinte; ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação à COFINS relativo aos fatos geradores ocorridos até o mês de maio de 1998; DECLARAR a nulidade dos autos de infração relativos ao IRPJ, CSLL e PIS; bem como, excluir a exigência da COFINS relativa aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de fevereiro de 1999 e reduzir a multa de lançamento "ex officio" majorada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 13971.000886/99-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. As autoridades administrativas não têm competência para apreciar alegação de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. DECADÊNCIA. Segundo o Código Tributário Nacional o prazo para o exercício do direito de lançar é de cinco anos. Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação esse prazo é contado nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, da data do fato gerador do tributo respectivo. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Sobre créditos tributários apurados em lançamento efetuado pela autoridade fiscal aplicam-se as multas de ofício previstas na legislação de regência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08570
Decisão: I) Por unanimidade e votos, rejeitou-se a argüição de inconstitucinalidade; e, II) por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente), Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo, quanto ao item da decadência.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13971.001219/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Compensação de tributos com apólices da dívida pública. Matéria compreendida na competência desse Conselho. Nâo existe previsão legal para compensação de tributos com títulos emitidos pela União, através do Tesouro Nacional. Admissibilidade de compensação tributária que se nega, em virtude de não ser advinda de créditos tributários arrecadados e administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 15374.002212/99-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1998
ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Descabe a alegação de nulidade quando não existirem atos insanáveis e quando a autoridade autuante observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária.
DESPESAS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA - DEDUTIBILIDADE - CONTRATOS - Nos termos do art. 294, III, é imprescindível a averbação de contrato no INPI para que sejam admitidas como dedutíveis as despesas de assistência técnica.
Numero da decisão: 105-15.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 15374.002209/99-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Demonstrado o excesso de aplicações em relação às origens financeiras, sem o necessário respaldo de rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, lícito é o lançamento de ofício para exigir o imposto e encargos correspondentes.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar como recursos o valor de R$ 15.000,00 no mês de janeiro de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13909.000204/99-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EX. 1996 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17513
Decisão: Pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13925.000139/2001-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. Erros manifestos na lavratura do auto de infração devem ser saneados por quem de direito. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-09807
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13936.000248/95-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - A norma esculpida no § 1 do artigo 147, da Lei nr. 5.172/66, apesar de inadmitir a declaração retificadora após a notificação de lançamento de tributo, não significa que o contribuinte esteja obrigado ao pagamento de imposto indevido. A impugnação é fase própria para a demonstração do erro. ITR - BASE DE CÁLCULO - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm, que vier a ser questionado pelo contribuinte, CONTRIBUIÇÃO CNA - Cobrança da contribuição destinada ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2 do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. A base de cálculo para a Contribuição à CNA é o valor adotado para o lançamento do ITR do imóvel, na espécie o VTN. Reconhecida a procedência com relação ao imposto, deve-se reconhecer o mesmo valor do VTN que servirá de base para cálculo da Contribuição. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-72194
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 15374.003588/2001-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - PERÍODO DE APURAÇÃO - 01/01/1996 a 31/12/1996
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - BASE CSLL - No ano-calendário de 1996, os juros calculados sobre o capital próprio devem ser adicionados na apuração da base de cálculo da CSLL.
Negado provimento.
Numero da decisão: 105-15.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
