Numero do processo: 10940.000445/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRMUIÇÂO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1992 a 30/11/2001
PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI
COMPLEMENTAR CTN, ART. 150, § 49• PREVALÊNCIA.
LF11nP 8212/91. INAPLICABILIDADE.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a
financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm
natureza tributária e estão submetidas ao princípio da
reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da
CF/88), cuja competência abrange as matérias de
prescrição e decadência tributárias, compreendida
nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos
prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente
reconheceu que padece de inconstitucionalidade
formal o art. 45 da Lei ng 8.212/91, que fixou em dez
anos o prazo de decadência para o lançamento das
contribuições sociais, em desacordo com o disposto na
lei complementar.
DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 42, E 173.
APLICAÇÃO EXCLUDENTE.
As normas dos arts. 150, § 4,e 173, do CTN, não são
de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes
são reciprocamente excludentes, tendo em vista a
diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação:
o art. 150, § 4,aplica-se exclusivamente aos tributos
cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de
antecipar o pagamento sem prévio exame da
autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplicase
a tributos em que o lançamento, em princípio, j
antecede o pagamento BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
LANÇAMENTO QUE NÃO A CONSIDERA.
INSUBSISTÊNCIA.
Até fevereiro de 1996 a base de cálculo do PIS, nos
termos do parágrafo único do art. C da LC n2 7/70,
corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao
da ocorrência do fato gerador, sem correção
monetária até a data do respectivo vencimento
(Primeira Seção do STJ - REsp a2 144.708-RS - e
CSRF), sendo a aliquota de 0,75%.
Recurso provido
Numero da decisão: 201-80.914
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça
Numero do processo: 11634.000186/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/05/2007, 01/08/2007 a 31/12/2007
SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
O presente processo trata do aproveitamento indevido de créditos de Cofins, o que resultou em um auto de infração diferente, e para períodos de apuração distintos. O pedido não procede e o presente julgamento não deve ser sobrestado.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 142 do CTN ou nos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235, de 1972.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/05/2007, 01/08/2007 a 31/12/2007
OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO.
A opção pelo lucro presumido foi correta e não influiu na autuação.
VENDAS CANCELADAS.
As vendas canceladas foram consideradas pela fiscalização na base de cálculo do tributo lançado.
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. GLOSA DE CRÉDITOS. INIDONEIDADE DO VENDEDOR.
A recorrente deixou de apresentar elementos que pudessem comprovar a efetividade da aquisição das mercadorias descritas nas notas fiscais emitidas. Também deixou de comprovar a efetivação do pagamento do preço respectivo.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA.
Caracterizado o evidente intuito de fraude, impõe-se a aplicação de multa qualificada.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
Aplicam-se juros de mora por percentuais equivalentes a taxa Selic por expressa previsão legal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-003.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 19515.722975/2013-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2009 a 31/12/2009
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). EMPREGADOS. PROGRAMA DE METAS DE ACORDO COM A LEI.
A parcela paga aos empregados a título de participação nos lucros ou resultados, em conformidade com as diretrizes fixadas pela Lei 10.101/2000, não integra o salário de contribuição.
O acordo deve conter regras claras e objetivas, ou seja, regras inequívocas, fáceis de entender pelo empregado e o programa de metas precisa ser aferível. Caso haja resultado que interessa às partes pode ser utilizado percentual sobre o faturamento bruto, desde que passe no teste das regras claras e objetivas e esteja previsto no acordo.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). PERFORMANCE. DESEMPENHO DE ATIVIDADE. NÃO INCIDÊNCIA.
Somente o nome da verba não caracteriza a remuneração decorrente do trabalho, é necessário observar a natureza da verba paga.
Fisco não caracterizou o suposto adicional de performance como substituto ou complemento da remuneração dos empregados e, portanto, não está em desacordo com a legislação, motivo da não incidência da contribuição previdenciária sobre essa parcela.
ADICIONAL AO DIRETOR-GERENTE. PERCENTUAIS SOBRE HONORÁRIOS LÍQUIDOS DE NEGÓCIOS. DESACORDO COM A LEI. INCIDÊNCIA.
A parcela paga aos empregados a título de participação nos lucros ou resultados, em desacordo com as diretrizes fixadas pela legislação pertinente, integra o salário de contribuição.
Incidem contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a título de adicional sobre negócios a Diretor-Gerente, pelo fato de tal parcela não integrar a natureza da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), configurando evidente gratificação ou comissão sobre negócios.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, mantendo-se apenas o adicional do Diretor-Gerente. Vencidos os conselheiros Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos, que davam provimento integral ao recurso voluntário. O conselheiro Marcelo Oliveira apresentará Declaração de voto.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10120.721457/2012-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/07/2010
VÍCIO MATERIAL. ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA.
Demonstrada a existência de fatos distintos que levaram à correta capitulação legal para incidência da penalidade aplicada, inexiste vício material que implique nulidade do lançamento.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-004.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez, que negaram provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
EDITADO EM: 20/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 19515.000439/2008-26
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DESCABIMENTO
Cabe desqualificar a multa de ofício sobre a infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários no Brasil, em conta própria, quando não resta comprovado procedimento tendente a prejudicar o conhecimento, por parte da autoridade tributária, da ocorrência do fato gerador. Hipótese em que as provas trazidas aos autos são insuficientes para comprovação do dolo.
Aplicável ao caso a Súmula CARF n° 25.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
EDITADO EM: 28/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 13896.721490/2012-38
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, basicamente, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto sejam aplicáveis.
Numero da decisão: 9202-003.860
Decisão: Recurso Especial provido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva e Maria Teresa Martinez Lopez, que negavam provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 19515.000345/2004-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/10/2003
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/1998. INCONSTITUCIONALIDADE DE DECLARADA PELO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO ENTENDIMENTO.
O §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do RE nº 346.084/PR e no RE nº 585.235/RG, este último decidido em regime de repercussão geral (CPC, art. 543B). Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 62-A do Regimento Interno do Carf, o que implica a obrigatoriedade do reconhecimento da inconstitucionalidade do referido dispositivo legal.
RETENÇÃO DE TRIBUTO NA FONTE. PROVA. COMPROVANTES DE RETENÇÃO OU DARF APRESENTADOS PELA FONTE PAGADORA.
A alegação de retenção de tributo na fonte por ocasião da prestação de serviços a outras pessoas jurídicas deve ser comprovado por meio de Comprovante de Retenção fornecido pela fonte pagadora ou por meio de DARF por ela apresentado no qual conste o valor da base de cálculo correspondente ao fornecimento dos bens ou da prestação dos serviços.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1998 a 30/11/2002
PIS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/1998. INCONSTITUCIONALIDADE DE DECLARADA PELO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO ENTENDIMENTO.
O §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do RE nº 346.084/PR e no RE nº 585.235/RG, este último decidido em regime de repercussão geral (CPC, art. 543B). Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 62-A do Regimento Interno do Carf, o que implica a obrigatoriedade do reconhecimento da inconstitucionalidade do referido dispositivo legal.
RETENÇÃO DE TRIBUTO NA FONTE. PROVA. COMPROVANTES DE RETENÇÃO OU DARF APRESENTADOS PELA FONTE PAGADORA.
A alegação de retenção de tributo na fonte por ocasião da prestação de serviços a outras pessoas jurídicas deve ser comprovado por meio de Comprovante de Retenção fornecido pela fonte pagadora ou por meio de DARF por ela apresentado no qual conste o valor da base de cálculo correspondente ao fornecimento dos bens ou da prestação dos serviços.
Numero da decisão: 3201-002.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cássio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira.
Ausentes, justificadamente, as conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 13799.720164/2014-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. IPTU. DEDUÇÃO DO VALOR PAGO.
Restando comprovado, por documentos bancários, guias de pagamento, contratos e registros imobiliários juntados aos autos, ter o contribuinte assumido o encargo do IPTU incidente sobre os imóveis de sua propriedade, pode ser o montante correspondente deduzido dos rendimentos de aluguéis recebidos no curso do respectivo ano-calendário.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 13896.722884/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência. Entendeu-se que o processo deve ser remetido para a unidade preparadora, a fim de seja formalizado um novo processo administrativo, para o qual deverá ser transferido o crédito tributário decorrente apenas da infração 001 (infração reflexa ao IRPJ), devendo permanecer nos autos a infração à legislação do IPI e o crédito dela consequente. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim, relatora, Winderley Morais Pereira e Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, que entendiam que a competência para o julgamento era só da Primeira Seção. Designou-se para redigir o voto vencedor o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza, presidente. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) José Antônio Valduga, OAB/SC n º 48303.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e redator designado
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano DAmorim, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. Ausência justificada de Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo
RELATÓRIO
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13963.000236/2004-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1997 SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. É possível a inclusão de ofício da pessoa jurídica no Simples, com efeitos retroativos a 01/01/1997, em face da inequívoca intenção da interessada de optar pelo sistema simplificado e da ausência de comprovação, pelo Fisco, do exercício de atividade vedada para o aludido sistema.
Numero da decisão: 1401-000.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
