Numero do processo: 16024.000149/2007-35
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
PROVA OBTIDA COM AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA AO FISCO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE.
Eventual mácula da colheita da prova não pode ser deferida no processo administrativo fiscal, sob pena de a autoridade administrativa se sobrepor à ordem da autoridade judicial, a qual, constitucionalmente, tem o monopólio da condução do processo criminal e entendeu que a prova colhida no processo crime poderia ser utilizada pelo fisco. Acatar a pretensão do
recorrente seria fazer tabula rasa da decisão judicial que determinou que o fisco cumprisse seu mister constitucional (art. 37, XVIII e XXII e art. 145, §1°, da Constituição Federal) de apurar o crédito tributário no caso vertente.
PROVAS PRODUZIDAS A PARTIR DE LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO PELA POLÍCIA FEDERAL. DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA DO EXTERIOR COM AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PELO FISCO.
DOCUMENTOS INCIDENTAIS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. DESNECESSIDADE DE TRADUÇÃO PARA O VERNÁCULO.
Peças incidentais em língua estrangeira, periciadas pelo Instituto de criminalística da Polícia Federal, traduzidas para vernáculo nos ofícios e laudos da Policia Federal, dispensam a tradução, notadamente quando não constituem cerceamento do direito de defesa.
DUPLA TRIBUTAÇÃO SOBRE O MESMO FATO GERADOR. VALORES IMPUTADOS AO RECORRENTE E A TERCEIRA PESSOA COMO APLICAÇÃO EM FLUXO DE CAIXA.
A possível existência de várias operações envolvendo transferências de recursos com usos de “doleiros” não é óbice a que cada uma delas dê origem a uma obrigação tributária independente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA.
A tributação de omissão de rendimentos pressupõe que se comprove o beneficio auferido pelo contribuinte, ou seja, que houve a disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos. Cabe à autoridade fiscal comprovar o momento da ocorrência do fato gerador e existência de relação pessoal e direta do contribuinte a tal fato. Cancela-se o lançamento no qual esse ônus não foi exaurido. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10930.003207/99-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95. Para o lançamento do ITR195 devem ser acatadas somente
as áreas ocupadas com produção vegetal em 1994.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar 17 ha de área ocupada com produção vegetal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 19647.014903/2007-85
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 05/12/2007
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. PENALIDADE ISOLADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSORIA, LANÇAMENTO DE OFÍCIO, ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art 45 da Lei nº 8,212 de 1991.
No caso de aplicação de multa isolada por descumprimento de obrigação acessória há que se observar o prazo para se efetuar o lançamento de oficio previsto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.268
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10183.005872/2004-59
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
IRPF. DECADÊNCIA.
O imposto de renda da pessoa física é tributo sujeito ao regime denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que em se tratando de Imposto de Renda Pessoa Física apurado no ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro. Ultrapassado esse lapso
temporal sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se
a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. A Conselheira Lúcia Reiko Sakae apresentará declaração de voto.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 36378.004539/2006-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/07/2002
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS ESTADOS – FUNÇÃO PÚBLICA – TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA EM CARGOS PÚBLICOS.
Para efeitos da legislação previdenciária, os órgãos e entidades públicas são considerados empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei n° 8.212/1991
O Decreto 31.930/1990 do Estado de Minas Gerais, que regulamenta a Lei 10.254/1990 transforma os detentores de função pública em cargos públicos efetivos.
Dessa forma, desnecessária a discussão acerca da análise se o RPPS abrange os servidores efetivos, posto que pelo dispositivo do ente público estadual , não mais se fala em vínculo na qualidade de simples ocupantes de função pública, mas de servidores considerados efetivos por disposição do ente público. Dessa forma, o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Estado de Minas ampara também ditos servidores.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.249
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13828.000094/2007-10
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE PROVA DO DESEMBOLSO OU DO EFETIVO PAGAMENTO SEM APONTAMENTO DE VÍCIOS NOS COMPROVANTES APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE.
Não tendo a autoridade fiscal apontado quaisquer vícios nos comprovantes apresentados pelo Contribuinte, limitando-se
a exigir, concomitantemente à exigência de apresentação dos recibos, prova do pagamento das despesas, deve se manter o valor deduzido, pois deve a autoridade lançadora justificar a
exigência da prova do efetivo desembolso. Vinculação do ato de lançamento.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 2802-001.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 35630.000235/2007-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2002
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DIRIGENTE DO ÓRGÃO RESPONDE PESSOALMENTE PELA MULTA APLICADA.
Nos termos do art. 32, IV, § 5º da Lei nº 8212/91, constitui infração a apresentação do documento com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias;
A teor do disposto no art. 41 da Lei nº 8212/91, o dirigente de órgão ou entidade da administração federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, responde pessoalmente pela multa aplicada por infração de dispositivos desta lei e do seu regulamento;
Considera dirigente aquele que tem competência funcional para decidir a prática do ato que constitua infração;
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.141
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10880.934562/2009-91
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 13/05/2005
PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO.
INCOMPETÊNCIA DA DRF DE ORIGEM. NULIDADE POR VÍCIO
SUBSTANCIAL DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA.
É válida a decisão da repartição de origem proferida em total conformidade com as normas que regem o Processo Administrativo Fiscal (PAF) e com as informações declaradas pelo próprio contribuinte.
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal.
ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO.
PRECLUSÃO.
Questão não levada a debate no primeiro momento de pronúncia da parte após a instauração da fase litigiosa no Processo Administrativo Fiscal (PAF), somente demandada em sede de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 3803-003.550
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral: Dr. Tiago Conde Teixeira, OAB/DF nº 24.259.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10675.905261/2008-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. DILAÇÃO DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. O prazo de 30 dias para apresentação da manifestação de inconformidade é prazo estabelecido por lei, não podendo a autoridade administrativa dele se desvincular, sob pena de responsabilidade funcional, vez que não há previsão legal para a sua dilação.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Nos termos do § 6º do art. 74 da Lei nº. 9.430/1996, a Declaração de Compensação equivale a confissão de dívida constitui-se em instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados.
EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS. PROVA. Não há como se reconhecer o direito creditório em valor superior àquele reconhecido pela autoridade administrativa, quando, em sede de recurso, a contribuinte deixa de trazer elementos convincentes para comprovação da existência de tal crédito.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NO CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. SÚMULA CARF nº 3. São devidos os juros moratórios calculados à taxa SELIC, nos termos da SÚMULA CARF nº. 3
Preliminar de nulidade da decisão de primeira instância rejeitada.
No mérito, recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3202-000.382
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 35361.000070/2007-28
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 18/01/2007
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL
O prazo para pleiter a restituição dos valores recolhidos indevidamente aos cofies públicos é de cinco anos contados da homologação do pagamento efetuado pelo contribuinte. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do credito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data, consoante arts 3º e 4º da lei complementar 118/2005.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.147
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA JÚNIOR
