Numero do processo: 13899.002362/2003-71
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL – DECADÊNCIA – A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido tem natureza de tributo e sujeita-se à modalidade de apuração por homologação. A ausência ou insuficiência de recolhimento não desnatura o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não crédito tributário devido. Em razão da sua natureza e modalidade originária de apuração, para a CSLL aplica-se a regra decadencial prevista no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira
Valença e Mário Sérgio Fernandes Barroso que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13836.000262/00-58
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, à unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13977.000144/97-59
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de oficio (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11610.016060/2002-52
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1990, 1991
IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO – Extinto, em 23 de julho de 2002, o direito à restituição de valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido (ILL) referentes aos anos-calendário 1990 e 1991, considerando-se como temo inicial da contagem quer a data da extinção do crédito tributário, quer a da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, em 19 de novembro de 1996.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.822
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos
fiscais, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Gonçalo Bonet Allage e
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. O Conselheiro Remis Almeida Estol acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 18471.000316/2002-91
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
ANO-CALENDÁRIO: 1998
PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA
Não procede o argumento de cerceamento do direito de defesa, uma vez que os rendimentos objeto do lançamento, separados por trimestre, e acompanhados das respectivas retenções na fonte, foram extraídos de demonstrativos entregues à fiscalização pela própria autuada.
Não é razoável que a recorrente lance uma dúvida generalizada sobre as informações constantes destes demonstrativos, ainda que elas estejam apresentadas de forma sintetizada.
Além disso, a farta documentação que consta dos autos, também apresentada pela autuada, permite um detalhado conhecimento dos fatos e o amplo exercício do direito de defesa.
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA
Não havendo qualquer dúvida acerca dos aspectos fáticos relacionados ao lançamento, há que se considerar incabível e desnecessária a diligência solicitada.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 1998
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM FUNDOS DE
RENDA FIXA
De acordo com o inciso I do art. 28 da Lei 9.532/1997, os rendimentos de aplicações financeiras referentes a Fundos de Investimentos de Renda Fixa
devem ser tributados na medida em que auferidos, independentemente do resgate das quotas, mesmo no caso do lucro presumido.
Conforme os artigos 25 e 51 da Lei 9.430/1996, esses rendimentos devem ser adicionados ao lucro presumido, para efeito de determinação do imposto de renda devido. E o imposto de renda incidente na fonte é considerado como antecipação do devido na declaração de rendimentos.
Uma vez comprovado, com fundamento em documentação produzida por
instituição financeira, que os rendimentos não foram incluídos na base de cálculo do tributo, deve-se manter a autuação.
ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS - TAXA SELIC
Perfeitamente cabível a exigência dos juros de mora calculados à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, conforme os ditames dos art. 61, § 3°, e 5°, § 3°, ambos da Lei n° 9.430/96, uma vez que se coadunam com a norma hierarquicamente superior e reguladora da matéria - Código Tributário Nacional, art. 161, § 1°.
CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE
Apurada, em relação a um tributo, infração que revele fato gerador de outro tributo, impõe-se o lançamento deste por tributação reflexa, nos termos do art. 142, parágrafo único, do CTN. Não havendo qualquer elemento que demande uma apreciação específica por tributo, cabe estender a este outro a mesma decisão proferida para o tributo principal.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.017
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento ao direito de defesa, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 13975.000161/00-29
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. Auto de infração por glosa das áreas de preservação permanente para fins de isenção do ITR. Não estão sujeitas à prévia apresentação do ADA, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96. Restou comprovada habilmente mediante declaração e registro a existência dessas áreas da propriedade, na época do fato gerador.
Tendo sido trazido aos autos documentos hábeis, providos das formalidades legais que comprovam ser as áreas de preservação permanente da propriedade as declaradas pelo recorrente, devem ser aceitas para reformar o lançamento efetivado pela fiscalização.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13820.000297/99-79
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não-incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18303
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência, II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10410.004792/2003-74
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa OPÇÃO POR PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES) APÓS O INICIO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO.
ESPONTANEIDADE. Opção pelo PAES no decorrer da ação fiscal não
afasta a aplicação de multa de oficio, uma vez que o inicio do procedimento exclui a espontaneidade do contribuinte
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: MULTA ISOLADA POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE CSLL COM BASE EM ESTIMATIVA MENSAL. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DE BALANCETES A hipótese de aplicação de multa isolada, prevista no art. 44 da Lei 9.430/96, pressupõe falta ou insuficiência de pagamento da CSLL, o que não se comprova tão-somente com o descumprimento da obrigação acessória de transcrever balanceies no livro Diário.
Numero da decisão: 1101-000.171
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, tão somente para excluir a exigência da multa de oficio isolada por falta de reconhecimento da estimativa, nos termos do relatório e voto que integram o
presente Julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13839.002266/00-12
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. DECADÊNCIA. A ausência ou insuficiência de recolhimento não
desnatura o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não crédito tributário devido. Em razão da natureza e modalidade originária de apuração, para o IRPJ aplica-se a regra decadencial prevista no § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional. Nos casos dos tributos sujeitos à forma de apuração por homologação, apenas na ocorrência de dolo fraude ou simulação é que o dies a quo do prazo desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado (artigo 173, inciso I do CTN).
Numero da decisão: 9101-000.299
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Leonardo de Andrade Couto (substituto convocado) e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13854.000486/2007-61
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
Fazem jus à isenção do imposto os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por contribuinte portador de doença especificada em lei, comprovada por meio de laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
recurso voluntário provido
Numero da decisão: 2102-000.437
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
