Sistemas: Acordãos
Busca:
5097395 #
Numero do processo: 15504.003008/2008-90
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 02/01/1996 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NFLD. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DOS ARTS. 173, I, DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.081
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Lourenço Ferreira do Prado

6393846 #
Numero do processo: 10830.006355/2006-97
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - Ano-calendário: 2000, 2001 Data do fato gerador: 31/03/2000, 30/06/2000, .30/09/2000, 31/12/2000, 3110.3/2001, .30/0612001,30/09/2001, .31/12/2001 LUCRO REAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS FISCAIS OBRIGATÓRIOS. ARBITRAMENTO. A não-apresentação dos livros fiscais obrigatórios para aferição pelo Fisco quanto à regularidade dos valores dos tributos apurados com base no lucro real anual nas DIPJ entregues impõe o arbitramento do lucro pelo Fisco nos períodos objetos de revisão, LUCRO ARBITRADO, COEFICIENTES. Os coeficientes de determinação do lucro arbitrado encontram-se expressamente definidos em Lei, não integrando a esfera de discricionariedade do agente Fiscal na elaboração do ato administrativo do lançamento. PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO, REVENDA DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO, ESTABELECIMENTO ATACADISTA - 9,6%. Atuando a empresa como distribuidora de combustível para estabelecimentos varejistas, correto o arbitramento do lucro no percentual de 9,6% na revenda atacadista incidente sobre o montante das receitas informadas na DIPPpela contribuinte. O percentual de presunção do lucro de 1,6% sobre a receita bruta auferida aplica-se unicamente à atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural, o que não é o caso da fiscalizada. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: .31/0.3/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000, .31/03/2001, .30/06/2001, .30/09/2001, 31/12/2001 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover os lançamentos de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do artigo 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo de início de sua contagem, MULTA QUALIFICADA, ARBITRAMENTO COM BASE NAS RECEITAS DA DIN. TRIBUTOS NÃO DECLARADOS/PAGOS, INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. Deixando a contribuinte de proceder à declaração/pagamento de tributos de conformidade com a legislação pertinente, cumpre ao Fisco constituir o credito tributário, com a imposição da multa de oficio sobre as diferenças não satisfeitas, não se justificando, contudo, a qualificação do percentual da multa fundamentada na recusa de apresentação de livros fiscais, vez que tal fato motivou o arbitramento dos lucros, obtido sobre as receitas constantes das DIRIs entregues. TRIBUTAÇÃO REFLEXA, CSLL, Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão dos autos de infração decorrentes. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.355
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, acolher a decadência para os fatos geradores ocorridos no ano calendário de 2000 e, em relação ao ano calendário de 2001, para os 1º, 2º, e 3º. trimestres no que se refere ao IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que votou pela aplicação do prazo decadencial estabelecido no inciso I, do artigo 173, do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jakson Da Silva Lucas

5216640 #
Numero do processo: 10940.000017/2005-13
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Tratando-se de fato não definitivamente julgado, aplica-se retroativamente ao lançamento a lei nova que revogou o dispositivo legal que o havia fundamentado. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-002.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Helder Massaaki Kanamaru, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5960023 #
Numero do processo: 13746.000252/2003-18
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 PROCESSO CONEXO - DECISÃO ÚNICA PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL - APLICAÇÃO Um vez que a complexidade da matéria fez com que a turma de julgamento analisasse os casos de forma concomitante e proferisse uma única decisão, adota-se integralmente nos processos conexos a decisão proferida nos autos do processo principal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, , por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral: Ricardo Alexandre Hidalgo Pace - OAB/SP 182632. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora. EDITADO EM: 14/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Paulo Guilherme Deraulede, Gileno Gurjão Barreto, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Keramidas.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4968942 #
Numero do processo: 13846.000138/2007-93
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2002 DECADÊNCIA A contagem do prazo decadencial inicia-se quando da regular notificação do lançamento ao sujeito passivo da obrigação tributária, conforme artigos 142 do CTN. COOPERATIVAS DE TRABALHO. Incide contribuição previdenciária na prestação de serviços por intermédio de cooperativas de trabalho, com alíquota de 15%, artigo 22, inciso IV da Lei n.º 8.212/91, incidente sobre a base de cálculo apurada na razão de 30% da nota fiscal de prestação de serviço. PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO. O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade. Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Em virtude do disposto no art. 17 do Decreto n º 70.235 de 1972 somente será conhecida a matéria expressamente impugnada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Juliana Campos de Carvalho Cruz, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Bianca Delgado Pinheiro.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

6054444 #
Numero do processo: 13556.000039/89-98
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz è aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar esta decisão ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio Cesar Gomes da Silva

5108806 #
Numero do processo: 35465.000155/2006-67
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Constitui falta passível de multa, apresentar GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA/PENALIDADE - LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA - RETROATIVIDADE.- ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - NFLD CORRELATAS A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. No caso, se mais benéfico ao contribuinte, deverá ser adotada o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos rejeitar: a) as preliminares de nulidade; e b) a argüição de decadência. II) Pelo voto de qualidade, dar provimento parcial para determinar o recálculo da multa nos termos do artigo 35-A, se mais benéfico ao contribuinte. Vencidos os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa (relator), Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que aplicavam o artigo 32-A, inciso I, da Lei n° 8.212/91. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Elias Sampaio Freire - Presidente Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

5764426 #
Numero do processo: 35368.000865/2006-95
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 30/09/2005 FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL PARA ARBITRAMENTO DE TRIBUTO. DESCRIÇÃO CLARA E SUFICIENTE DOS FATOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A falta de indicação do dispositivo legal para arbitramento de tributo não resulta, por si só, a nulidade do lançamento quando a descrição dos fatos é detalhadamente suficiente para assegurar o exercício do direito de defesa. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elias Sampaio Freire e Susy Hoffmann Gomes que negavam,
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos

5764412 #
Numero do processo: 10950.002218/2002-93
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. ÁREAS ALAGADAS PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO DE USINA HIDRELÉTRICA. NÃO INCIDÊNCIA DO ITR. Nos termos da Súmula n° 45 do CARF, o ITR não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.780
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

5958897 #
Numero do processo: 15868.000341/2009-07
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Com o advento da Lei 9.430/96, a presunção de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal e só é infirmada pela apresentação de documentação específica para cada depósito. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSTA PESSOA. MULTA QUALIFICADA. As inúmeras provas colhidas pela autoridade fiscal são congruentes com a acusação de que o autuado movimentou recursos à margem de sua escrituração em contas de terceiros, o que legitima, uma vez não comprovada a origem dos recursos, o lançamento tributário com base em omissão presumida de receita, bem como a aplicação da sanção punitiva no seu patamar majorado. As empresas resultantes de cisão ou as que absorverem parte do patrimônio advindos dessas operações de reorganização societária respondem solidariamente pelos créditos tributários relativos a fatos geradores pretéritos. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CISÃO. As empresas resultantes de cisão ou as que absorverem parte do patrimônio advindos dessas operações de reorganização societária respondem solidariamente pelos créditos tributários relativos a fatos geradores pretéritos. LANÇAMENTO REFLEXO. Tratando-se de omissão receita, a relação de causa e efeito ante a confirmação do lançamento principal deve prevalecer na exigência reflexa. Recursos Negados. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 1402-001.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA