Numero do processo: 10120.905630/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. CONCEITO DE INSUMOS. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA GLOSA EM SEDE DE DILIGÊNCIA FISCAL. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO PELA DRJ.
Em virtude do julgamento do REsp nº 1.221.170/PR pelo STJ, o quadro legislativo que regia o conceito de insumos foi alterado. Se, em virtude deste fato, a DRJ entendeu necessária uma nova análise por parte da Autoridade Tributária, e esta manteve a glosa dos créditos sob fundamento diverso daquele inicialmente submetido à instância de piso, o processo deve retornar à DRJ para novo julgamento, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 3402-009.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para acolher a preliminar e receber o recurso como Manifestação de Inconformidade, determinando o encaminhamento do processo para a DRJ em Ribeirão Preto para novo julgamento, retomando o rito estabelecido no Decreto nº 70.235/72. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-009.181, de 23 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.905591/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares
Numero do processo: 10935.006026/2007-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
Período de apuração: 01/08/1997 a 30/06/2000
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991-INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ART 173, I, CTN.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.161
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10120.905647/2011-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. CONCEITO DE INSUMOS. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA GLOSA EM SEDE DE DILIGÊNCIA FISCAL. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO PELA DRJ.
Em virtude do julgamento do REsp nº 1.221.170/PR pelo STJ, o quadro legislativo que regia o conceito de insumos foi alterado. Se, em virtude deste fato, a DRJ entendeu necessária uma nova análise por parte da Autoridade Tributária, e esta manteve a glosa dos créditos sob fundamento diverso daquele inicialmente submetido à instância de piso, o processo deve retornar à DRJ para novo julgamento, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 3402-009.236
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para acolher a preliminar e receber o recurso como Manifestação de Inconformidade, determinando o encaminhamento do processo para a DRJ em Ribeirão Preto para novo julgamento, retomando o rito estabelecido no Decreto nº 70.235/72. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-009.181, de 23 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.905591/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares
Numero do processo: 19515.002834/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2004
DECADÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA GERAL.
Não havendo prova de pagamento antecipado do tributo, ainda que parcial, o início do prazo decadencial começa do primeiro dia do exercício subsequente ao fato gerador, conforme previsto no art 173, I do CTN.
Numero da decisão: 2301-009.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Flavia Lilian Selmer Dias
Numero do processo: 35564.005358/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
Período de apuração: 01/09/1997 a 31/07/2006
SEGURADOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS.
A empresa é obrigada a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração (art. 20 c/c o art. 30, inciso I, alínea "a", ambos da Lei n° 8.212/1991).
NULIDADE, INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, a aplicação da taxa de juros e a fundamentação legal que o ampara, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na aplicação da taxa de juros.
NFLD, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA, ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991, INCONSTITUCIONALIDADE, STF. SÚMULA VINCULANTE. DOLO, REGRA GERAL, INCISO I ART, 173 DO CTN.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I, ambos do CTN.
JUROS/SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.277
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN - as contribuições exigidas nas competências até 11/2000, anteriores a 12/2000, incluindo 13/2000, nos termos do voto do relator. b) em negar provimento, no mérito, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 35569.003579/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/03/2004
Ementa:: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - MULTA
Consiste em descumprimento de obrigação acessória, sujeito à multa, a empresa deixar de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Considera-se cumprida da obrigação se o contribuinte efetua contabilização em contas individualizadas por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços
Numero da decisão: 2402-001.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10925.901259/2015-96
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2013
PAGAMENTO A MAIOR DE ESTIMATIVA. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO COLACIONADA
Tendo o contribuinte colacionado prova da correção da DCTF retificadora confirmando seu direito creditório, de rigor seu reconhecimento.
Numero da decisão: 1002-002.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lucas Issa Halah - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Lucas Issa Halah
Numero do processo: 10120.003292/2008-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2007 a 30/10/2007
NORMAS GERAIS. NULIDADES. OCORRÊNCIA. ERRO APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. SANEAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O auto de infração é passível de anulação quando há incorreção na subsunção da norma geral e abstrata ao fato concreto, sendo vedada a posterior modificação dos critérios definidos pela autoridade lançadora com o objetivo de corrigir equívocos originais, sob pena de ofensa ao artigo 146 do CTN.
Numero da decisão: 2201-009.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Processo julgado em 05/10/2021, no período da tarde.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
Débora Fófano dos Santos Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Débora Fófano dos Santos, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos
Numero do processo: 17460.000324/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 30/08/2006
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.AUTO-DE-INFRAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4º, as contribuições ora lançadas seriam inexigíveis, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-001.390
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35854.000119/2007-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 25/07/2006
IMPEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DE ATO PROCESSUAL PELO SUJEITO PASSIVO. MOTIVO OCASIONADO PELA ADMINISTRAÇÃO. SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DO PRAZO.
Não flui o prazo processual quando o contribuinte fica impedido de praticar ato em decorrência de fato provocado pela Administração Tributária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.134
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para autoriza o recolhimento do valor da multa minorado em cinqüenta por cento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
