Numero do processo: 16327.000618/2007-10
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda retido na fonte IRRF
Ano-calendário: 2003
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ARTIGO 138 DO CTN.
Por força de remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aos tributos recolhidos espontaneamente em atraso, mas com os juros de mora, se for o caso, aplica-se o disposto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, afastando-se, por conseguinte, qualquer penalidade em função da mora.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 13055.000038/2004-21
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
CONTRIBUIÇÃO AO PIS NO REGIME NÃO-CUMULATIVO.
CRÉDITOS GERADOS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS
COM OUTROS TRIBUTOS. FISCALIZAÇÃO PARA APURAÇÃO DA
BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO NO MESMO PERÍODO.
NECESSIDADE DE LANÇAMENTO.
A sistemática de creditamento da COFINS e do PIS não-cumulativos não permite que, em pedido de compensação, seja sumariamente subtraída, do montante a ressarcir, a diferença de valores que a fiscalização considerar como recolhidos a menor, decorrentes da revisão da apuração da base de cálculo da contribuição.
Se a fiscalização entende que valores como o de transferências de créditos de ICMS e de crédito presumido de IPI devem sofrer a incidência da Contribuição, tem de promover a sua exigência necessariamente por meio de lançamento de ofício, não podendo fazer a subtração sumária do crédito que o contribuinte utilizou para o pagamento de outros tributos, que ficariam a descoberto.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.254
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª. TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 13839.001033/2003-17
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para efeito
de determinação da receita omitida, devem ser excluídos, no caso de pessoa física, os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, cujo somatório, dentro do ano- calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, sendo incabível a autuação no caso de valores que não alcancem ditos limites (art. 42, § 30, II, da Lei n°. 9.430, de 1996, com a redação da Lei n°. 9.481, de 1997).
Recurso provido.
Numero da decisão: 3804-000.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial da Quarta Câmara da
Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13204.000047/2002-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
CRÉDITO DE IPI. APURAÇÃO.
Geram direito a crédito de IPI, além dos bens que se integram ao produto final (matérias-primas e produtos intermediários, stricto sensu, e material de embalagem), quaisquer outros que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou, vice-versa, proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização, desde que não devam, em face de princípios contábeis geralmente aceitos, ser incluídos no ativo permanente.
Numero da decisão: 3401-009.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso; vencidos os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias (relatora), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Carolina Machado Freire Martins. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Garcia Dias dos Santos.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Garcia Dias dos Santos - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Fernanda Vieira Kotzias
Numero do processo: 13005.001345/2008-48
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2006
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS.
Não estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho auferidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como peritos/consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD,
uma vez que ausente a qualidade de funcionário exigida pelos Artigos V e VI, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades
das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 27.784/50, pois: (a) não possuem vínculo permanente com a ONU ou organismo internacional; e (b) não foram relacionados em lista pelo Secretário Geral para o gozo da isenção, conforme o exige o Artigo V.
Súmula CARF nº 39: Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.005
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10830.005126/2004-93
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/ PASEP
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2000
RESTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA.
A falta de prova de legitimidade ativa inviabiliza o Deferimento de pedido de restituição/compensação.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FATO GERADOR PRESUMIDO.
No caso de substituição tributária só é cabível a restituição da quantia paga na hipótese de não se realizar o fator gerador presumido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.221
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA
Numero do processo: 11516.000384/2003-28
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA.
O exercício de atividades que envolvem locação de mão-de-obra impede a opção pelo Simples.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3803-000.072
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro André Luiz Bonat Cordeiro. Designado para redigir o voto o Conselheiro Regis Xavier Holanda.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 10825.000920/2008-43
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente
de recibos e declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos
correspondentes pagamentos.
DESPESAS MÉDICAS. PAGAMENTO COMPROVADO.
Comprovado o pagamento a título de despesas médicas, o contribuinte faz jus à dedução das respectivas despesas na apuração da base de cálculo do imposto.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.064
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução a título de despesas médicas no montante de R$ 1.700,12, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11020.003447/2004-51
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
IPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. As bebidas constituídas por água potável comum, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes e aromatizadas com sucos de frutas, classificam-se no código 2202.10.00 da TIPI/1996 e sujeitam-se ao imposto em Reais, por unidade de produto. Enquadram-se nessa situação os produtos relacionados nas planilhas elaboradas pelo Fisco, com exceção da planilha 3, em relação à qual apurou-se possuírem sólidos solúveis em graduação Brix acima do limite mínimo
estabelecido na legislação especifica do MAPA.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. COMPETÊNCIA DA SRFB. A classificação de mercadorias é atividade cuja atribuição é de competência exclusiva da SRFB. A competência do MAPA diz respeito ao registro, padronização e classificação de bebidas e, ainda, à inspeção e fiscalização de sua produção e comércio, em relação a seus aspectos tecnológicos (art. 2º da Lei nº 8.918/94), podendo as normas desse órgão servir de subsídio para a classificação fiscal, desde que não contrariem as Regras de Classificação de
Mercadorias estabelecidas pelo Sistema Harmonizado.
IPI. SAÍDA DE PRODUTOS COM SUSPENSÃO INDEVIDA. BEBIDAS DA TIPI 2202.10.00. SOLIDARIEDADE.
As bebidas classificadas nesse código da TIPI estão sujeitas desde 1º/4/2000 ao lançamento do IPI nas saídas do estabelecimento executor da encomenda, sendo descabida a suspensão do imposto. A solidariedade prevista na Lei 7.798/89 para a hipótese de industrialização por encomenda não permite
interpretação permissiva do não pagamento do imposto, quando da
ocorrência do fato gerador na saída do estabelecimento executor da encomenda, em função da projeção futura desse pagamento por parte do encomendante quando da ocorrência de fatos geradores posteriores.
REMESSAS PARA DEPÓSITOS DE TERCEIROS
É descabida a suspensão do IPI, nas remessas de produtos, a titulo de armazenagem, para estabelecimento que não seja depósito fechado ou armazém geral.
CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. Apurada a existência de débitos fiscais em período anterior ao que a contribuinte utilizou de ressarcimento por crédito presumido do IPI, cabem ser exigidos, a partir da reconstituição da escrita fiscal, os valores utilizados indevidamente à época.
JUROS DE MORA. A partir de 1 Q/4/1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Selic para títulos federais (Súmula CARF n° 4).
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3202-000.080
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento a preliminar no pedido de perícia. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto, Rodrigo Cardozo Miranda e André Luiz Bonat Cordeiro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10880.923490/2012-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
INOVAÇÃO DA TESE DE DEFESA EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
Por aplicação do instituto da preclusão, descabe o conhecimento de matéria nova, trazida a lume somente em sede recursal e fundamentada em tese totalmente distinta das apresentadas por ocasião da apresentação da Manifestação de Inconformidade.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2003
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. MATÉRIA VEDADA À ANÁLISE DO CARF.
O CARF não tem competência para pronunciar-se sobre arguições de inconstitucionalidade de lei tributária.
Aplicação da Súmula CARF nº 02.
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO.
Correta a não homologação de declaração de compensação quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação, razão pela qual a não homologação da DCOMP dentro deste prazo afasta a ocorrência da decadência.
ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A Manifestação de Inconformidade e o Recurso Voluntário possuem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário e a fluência do prazo prescricional, o qual só voltará a transcorrer após a data de constituição definitiva daquele, na forma do artigo 174 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1002-002.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, deixando de conhecer tema não suscitado em sede de Manifestação de Inconformidade - por incidência da preclusão - e a arguição de violação a dispositivos constitucionais - por falta de competência do colegiado -, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Fellipe Honório Rodrigues da Costa.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva
