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4825500 #
Numero do processo: 10865.001547/99-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Renúncia à Via Administrativa. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.140
Decisão: ACORDAM os -Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

10702146 #
Numero do processo: 16692.720259/2019-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2019 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 796.939, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3302-014.227
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para afastar a multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, cancelando-se o auto de infração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.214, de 16 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 16692.720250/2019-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), José Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR

10702042 #
Numero do processo: 10730.724595/2019-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2019 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 796.939, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3302-014.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para afastar a multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, cancelando-se o auto de infração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.214, de 16 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 16692.720250/2019-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), José Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR

10702299 #
Numero do processo: 11080.736005/2018-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-001.601
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos em sobrestar o julgamento no CARF, até a decisão final do processo nº 10783.902389/2013-46, nos termos do voto da relatora. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-001.597, de 25 de fevereiro de 2021, prolatada no julgamento do processo 11080.737869/2018-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente a Conselheira Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: Não se aplica

10700964 #
Numero do processo: 16561.720097/2019-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015, 2016 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO MÉTODO DE AJUSTE DO PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. INOCORRÊNCIA A contribuinte alegou que a Autoridade Fiscal desclassificou o método de ajuste do Preço de Transferência por ela adotado, e que não a intimou a apresentar novo método. Ocorre que a Autoridade Fiscal não desclassificou o método de ajuste do preço de transferência, mas constatou que a contribuinte não teria apurado corretamente os ajustes necessários de preço de transferência, de acordo com o preconizado no artigo 19-A da Lei 9.430/1996 e os artigos 34 a 36 da Instrução Normativa RFB n° 1.312/2012.o bem analisado nos autos é uma commodity e estaria sujeita. Ademais o produto exportado, aqui analisado, é uma commodity, que estariam sujeitos à regra de preço de transferência pelo método PECEX. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO FISCO. INOCORRÊNCIA. PROCEDIMENTOS FISCAIS DISTINTOS REALIZADO EM ANO ANTERIOR. O procedimento fiscal anterior tratou-se de diligência e não de fiscalização. A Autoridade Fiscal esclareceu que a diligência teve o objetivo de coletar informações acerca da aplicação do método PECEX pelas pessoas jurídicas obrigadas a utilização do referido método para ajuste de preço de transferência e seleção de contribuintes para fiscalização.. Portanto, pelo procedimento fiscal anterior não ter sido de fiscalização, não há falar-se em consolidação de entendimento do FISCO acerca da matéria e tampouco em “homologação expressa” de procedimento adotado pela contribuinte na aplicação do método de preço de transferência. MÉTODO PECEX. PREÇO PARÂMETRO. POSSIBILIDADE DE AJUSTE NA COTAÇÃO EM BOLSA DA TARIFA DE IMPORTAÇÃO E FRETE PARA EXPORTAÇÃO COM DESTINO AO PAÍS QUE SEDIA A BOLSA DE MERCADORIA E FUTUROS DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÃO DO CONTRATO PADRÃO. No caso de exportações de suco de laranja concentrado e congelado com destino aos Estados Unidos da América, o preço parâmetro poderá ser o valor médio da cotação em bolsa ajustado pela tarifa de importação americana incidente sobre o suco de laranja importado do Brasil e pelo frete, no caso de exportação incortem FOB. MÉTODO PECEX. PREÇO PARÂMETRO. AJUSTE NA COTAÇÃO EM BOLSA DA TARIFA DE IMPORTAÇÃO E FRETE PARA EXPORTAÇÃO DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÃO DO CONTRATO PADRÃO. OUTROS PAÍSES. POSSIBILIDADE Nas exportações sob a cláusula FOB da commoditie suco de laranja concentrado e congelado (FCOJ), ao se utilizar como o preço-parâmetro a cotação da Intercontinental Exchange (ICE), como esta inclui na formação da cotação a tarifa de importação norte-americana e os custos com frete, seguros e encargos, por considerar o preço do bem desembaraçado nos armazéns estadunidenses, é admitido o ajuste da tarifa de importação norte-americana e dos custos com frete, seguros e encargos, ainda que o país de destino seja distinto dos Estados Unidos da América. JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE . SÚMULA CARF N° 108 Há incidência de juros sobre a multa de ofício, de acordo com a Súmula vinculante CARF n° 108. CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. O lançamento de CSLL decorre das mesmas ocorrências fáticas do lançamento do IRPJ, portanto, aplica-se ao lançamento de CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1302-007.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da autuação por ausência de intimação, nos termos do art. 20-A da Lei nº 9.430, de 1996, e, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, por alteração de entendimento do Fisco, vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Natália Uchôa Brandão, que votaram por acolher a referida preliminar; e, no mérito, (i) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, quanto ao ajustes de preços de transferência em relação às exportações destinadas aos Estados Unidos da América; e (ii) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto ao ajustes de preços de transferência em relação às exportações destinadas aos demais países, vencido o conselheiro Wilson Kazumi Nakayama (relator) que votou por negar provimento ao recurso quanto a esta matéria. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Henrique Nimer Chamas quanto à matéria em relação a qual o relator foi vencido. Conforme art. 110, §5º, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 2023, o Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva não votou, pois as matérias já foram votadas pelo Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama. Do mesmo modo, o Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto) não votou em relação às preliminares suscitadas, pois as matérias já foram votadas pelo Conselheiro Marcelo Oliveira. Por fim, a Conselheira Miriam Costa Faccin não votou em relação à preliminar de nulidade da autuação por ausência de intimação, nos termos do art. 20-A da Lei nº 9.430, de 1996, pois a matéria já foi votada pela Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e redator ad hoc (documento assinado digitalmente) Henrique Nimer Chamas – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Henrique Nimer Chamas, Marcelo Oliveira, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Alberto Pinto Souza Junior. Conforme o art. 110, §12, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento, Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que o relator original, Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama, não mais integra o CARF. Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo se serviu das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

4828458 #
Numero do processo: 10940.000560/2003-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO COMO TESE DE DEFESA. A compensação de créditos com débitos de tributos e contribuições de mesma espécie e mesma destinação constitucional, conquanto prescinda de formalização de pedido, nos termos do art. 14 da IN SRF 21/97, deve ser devidamente declarada em DCTF e comprovada pelo sujeito passivo. Não cabe alegação de compensação como argumento de defesa contra o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4834243 #
Numero do processo: 13639.000629/2002-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. COOPERATIVAS. MATÉRIA SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO. Sob pena de ofensa à coisa julgada, matéria idêntica a àquela posta ao conhecimento do Judiciário afasta a competência cognitiva das autoridades julgadoras administrativas, sem prejuízo do lançamento para afastar os efeitos preclusivos da decadência. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir de novembro de 1999 a base imponível da Cofins é a receita bruta, com as exclusões previstas em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4830335 #
Numero do processo: 11060.001895/2002-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO EM DCTF. Se o contribuinte se compensou de valores de PIS com base em ação judicial sem trânsito em julgado na data em que declarados em DCTF como compensação sem DARF, correto o lançamento desses valores, eis que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, a liquidez dos créditos a serem compensados, assim como a desistência da execução do julgado judicial. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator), Leonardo Siade Manzan e Flávio de Sá Munhoz, que não conheciam do recurso. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4740789 #
Numero do processo: 13804.008915/2002-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997 Ementa: IPI - CREDITO PRESUMIDO IPI. PRODUTO NT. PRESCRIÇÃO Não se tratando de repetição de indébito, mas sim de divida da União para com a contribuinte o prazo para que se possa pleitear o ressarcimento de credito presumido do IPI prescreve em cinco anos contados da data de entrada dos insumos no estabelecimento industrial.
Numero da decisão: 3402-001.127
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10705769 #
Numero do processo: 11030.905012/2016-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 VENDAS POR COOPERATIVAS COM EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE Os créditos de que trata o art. 3° da Lei n° 10.833, de 2003, vinculados a vendas feitas por cooperativas com a exclusão da base de cálculo de que tratam o art. 15 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, o art. 1° da Lei n° 10.676, de 2003, e o art. 17 da Lei n° 10.684, de 2003, não representam a isenção sobre as vendas correspondentes, mas somente a redução no montante a recolher da contribuição.
Numero da decisão: 3202-001.898
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-001.892, de 24 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11030.905006/2016-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Vinicius Guimarães (suplente convocado(a)), Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE