Numero do processo: 10070.001263/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PDV - VERBAS PAGAS POR LIBERALIDADE. Apenas os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, são tratados como verbas rescisórias especiais de caráter indenizatório, não se sujeitando à incidência do Imposto de Renda. A isenção não se aplica quando se tratar de valores recebidos a título de incentivo à adesão de planos de demissão incentivada informal, como mera liberalidade da pessoa jurídica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara da Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10120.000401/2002-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -A apresentação da Declaração de Rendimentos fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo para incidência de percentual da multa por atraso na entrega da declaração corresponde ao valor do imposto a pagar que consta no campo apropriado da mesma.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para determinar que a multa por atraso na entrega da declaração incida sobre o imposto a pagar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Roberto William Gonçalves, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10120.001055/96-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DA ATIVIDADE AGRÍCOLA - LEI Nº 8.023, de 1990. ART. 4º - Na apuração o resultado da atividade agrícola o regime é de Caixa, não de competência; isto é: são consideradas as receitas recebidas e as despesas pagas.
IRPF - DEDUÇÕES - APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IMPOSTO ANTES DA AÇÃO FISCAL - Se o contribuinte apura o fato gerador do tributo, considerando inclusive deduções legais, e promove seu pagamento, antes da ação fiscal, independentemente da entrega da declaração de ajuste, tais deduções são legítimas, principalmente quando não questionadas pelo fisco, visto não se confundirem os conceitos de fato gerador, de obrigação principal e de obrigação acessória.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - LEI Nº 8.023, de 1990 - Face à apuração e tributação anual dos rendimentos da atividade rural, por força da legislação específica, Lei nº 8.023/90, eventuais diferenças mensais apuráveis entre receitas e despesas da atividade rural não podem ser considerados proventos de qualquer natureza (Lei nº 7.713, de 1988, arts. 3º e 49).
PENALIDADES - MULTA MORATÓRIA - A exigência de penalidade moratória em procedimento espontâneo do sujeito passivo contradita expressa diretriz infraconstitucional, prescrita no artigo 138 do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18612
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir o acréscimo patrimonial; II - reduzir o resultado da atividade rural para ... UFIR; III - admitir a dedução de dependente; IV - considerar o valor de ... UFIR como integrante do imposto de renda pago.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10120.000626/2003-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção de omissão de rendimentos por depósitos bancários não comprovados condiciona-se aos ditames do artigo 42 da Lei 9.430, de 1996.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10073.001182/00-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 17/05/1996
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE QUE SE DEIXA DE PRONUNCIAR EM FACE DA IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A negativa da produção de prova essencial a demonstrar a tese de defesa, capaz de desfazer a objeção alegada pela auditoria da SRF, de suposta impossibilidade de aferição do cumprimento do drawback, constitui cerceamento ao direito de defesa, porém, em face do disposto no art.59, §3º, do PAF, por se revelar, no mérito, improcedente o lançamento, assistindo razão à recorrente, deixa-se de declarar a nulidade.
DRAWBACK SUSPENSÃO. FALHAS MERAMENTE FORMAIS. NÃO HÁ PROVA DE DESCUMPRIMENTO DO REGIME ESPECIAL. As falhas formais cometidas não autorizam a conclusão de inadimplemento do compromisso de exportar. No máximo poderiam ser entendidas como prática que perturba o controle da administração aduaneira sobre os tributos com exigibilidade suspensa por estarem vinculados a um programa de incentivo à exportação, no caso o drawback-suspensão. Poderia até ser justificativa plausível para se iniciar uma fiscalização mais aprofundada por parte da SRF, como mero indício de suposta tentativa de escapar ao controle aduaneiro, mas, jamais para, por si só, fundamentar a conclusão de inadimplemento do compromisso de exportar sob o regime especial descrito. O lançamento é improcedente, posto que não há relação de causa e efeito entre as falhas formais apontadas e a conclusão de inadimplemento do compromisso de exportar firmado mediante contrato de drawback-suspensão.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.665
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do
recurso voluntário. Por unanimidade de votos, afastar a preliminar de incompetência da Secretaria da Receita Federal do Brasil para efetuar o lançamento, sendo que os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Neto votaram pela conclusão. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que declarava a nulidade da decisão recorrida, por entender ser necessária a diligência. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10120.000189/98-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ E CSL - DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA INEXISTENTE E NÃO INCORRIDA - Considera-se não comprovada e sujeita a glosa, a despesa de correção monetária vinculada a evento futuro e incerto, calculada como se devida fosse sobre empréstimo para pagamento de ICMS com correção monetária incentivada.
IRPJ E CSL – SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO – CARACTERIZAÇÃO - BENEFÍCIO FINANCEIRO – O benefício fiscal atribuído pelo Estado de Goiás, com recursos oriundos do Programa FOMENTAR, não se enquadra no conceito de subvenção para investimento, uma vez que não cumpridos os requisitos contidos no artigo 391 do RIR/94.
POSTERGAÇÃO – Cancela-se a exigência quando não observado o critério de apuração definido no PN COSIT n.º 02/96
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências referentes ao item postergação por estorno de despesa indevida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Mário Junqueira Franco Júnior que proveram integralmente o recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10073.000663/88-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-21.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10120.000038/96-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não é da competência dos órgãos judiciantes da Administração Pública Direta declara a inconstitucionalidade de norma jurídica, contudo, deve realizar a conferência de sua adequação ao Sistema de Dereita Positivo, no exercício de seu julgamento. DECADÊNCIA - O artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.049/82 não fixa prazo decadencial, apenas estabelece a guarda de documentos. Aplica-se o disposto no inciso I do art. 173 do CTN. FINSOCIAL - ALÍQUOTA - A Contribuição ao FINSOCIAL exigida à alíquota de 0,5% sobre o faturamento foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. TRD - No período compreendido entre 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991 não cabe aplicação da TRD (IN SRF nº 32/97). MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - A redução da multa de ofício, determinada pela Lei nº 9.43096, deve operar-se retroativamente, conforme inteligência do art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-12899
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator Designado. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo (relator), que dava provimento também em relação à decadência do fato gerador de dezembro de 1990. Designado o Conselheiro Adolfo Montelo para redigir o Acórdão.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10120.000242/2001-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ e OUTROS - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora singular prolata sua decisão nos termos da legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-07097
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 15504.006152/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1997 a 30/11/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO
QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do
artigo 45 da Lei n°8212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nos 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.629
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
