Numero do processo: 14041.001463/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2005 DECADÊNCIA PARCIAL. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. INDEFINIÇÃO DE DATA DO RELATÓRIO FISCAL. NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. O relatório fiscal traz todas as informações necessárias para apresentação de defesa não gerando cerceamento de defesa para o contribuinte, pois com todos os dados é possível apresentar a impugnação. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APLICAÇÃO. MULTA DE MORA. OBSERVÂNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA. MULTA LIMITADA A 20%. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 07/2002, anteriores a 08/2002 devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos Fl. 128 DF CARF MF Impresso em 15/10/2012 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 09/07/2012 por DAMIAO CORDEIRO DE MORAES, Assinado digitalmente em 15/10 /2012 por MARCELO OLIVEIRA, Assinado digitalmente em 09/07/2012 por DAMIAO CORDEIRO DE MORAES 2 os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira, que votaram pela aplicação do I, Art. 173 do CTN; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento integral da multa; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 19679.005723/2005-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1998
Ementa: RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Conforme entendimento assente pelo C. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 566.621/RS, é inconstitucional o art. 4o, segunda parte, da Lei Complementar n. 118/2005, em relação aos pedidos de restituição formulados antes do decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja antes de 09.06.2005.
Afastado o disposto nos arts. 3o e 4o da Lei Complementar n. 118/2005 para
pedidos de restituição formulados antes de 09.06.2005, impõe-se no caso a aplicação do entendimento consagrado pela 1ª Seção do STJ, no julgamento do ERESP 435.835/SC, Rel. p/ o acórdão Min. José Delgado, sessão de 24.03.2004, segundo o qual “o prazo prescricional para pleitear a restituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação é de cinco anos, contados da data da homologação do lançamento, que, se for tácita, ocorre após cinco anos da realização do fato gerador — sendo irrelevante, para fins de cômputo do prazo prescricional, a causa do indébito”.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1102-000.777
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a preliminar de prescrição e determinar a remessa dos autos à Unidade de Origem para exame do mérito do pedido de restituição.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10469.903390/2009-74
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 30/11/2004
LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL COM OU SEM MOTORISTA.SIMPLES
Constituindo-se a receita bruta da pessoa jurídica da locação de veículos, com ou sem motorista, não se aplicam os percentuais referidos no art. 5o da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, alterado pela Lei no 9.732, de 11 de dezembro de 1998 com o acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) previsto no artigo 2º da Lei nº 10.034 de 24/10/2000, com as alterações posteriores, por não se configurar receita decorrente de prestação de serviços.
COMPENSAÇÃO DE DÉBITO. CRÉDITO COMPROVADO
Comprovada a existência de direito creditório, referente a pagamento indevido ou a maior, é permitida a sua utilização para a extinção de débitos mediante apresentação de Declaração de Compensação/PERDCOMP, ainda que para a demonstração do crédito a Declaração Simplificada IRPJ-SIMPLES Retificadora seja apresentada após a emissão do despacho decisório eletrônico expedido pela autoridade administrativa.
Reconhecido o direito creditório a favor da contribuinte inexiste óbice para homologação da compensação declarada no PER/DCOMP, no limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1802-001.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10320.900147/2008-06
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 25/05/2004
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO.
Compete ao contribuinte à apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal e de documentos hábeis e idôneos à comprovação do alegado sob pena de acatamento do ato administrativo realizado.
DCTF. RETIFICAÇÃO APÓS DESPACHO DECISÓRIO.
DCTF retificadora apresentada após a ciência do despacho decisório somente produz efeitos quando acompanhada de documentação capaz de provar a redução da base de cálculo pretendida.
Numero da decisão: 3803-004.087
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
[assinado digitalmente]
Alexandre Kern - Presidente.
[assinado digitalmente]
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10680.720788/2010-04
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2008
PREVIDENCIÁRIO. PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE DO STF.
Após a publicação da Súmula Vinculante nº 8 pelo Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, aplicam-se as disposições do CTN para fins do cômputo da decadência.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
GRUPO ECONÔMICO.
O fato de haver Pessoas Jurídicas que pertençam ao mesmo grupo econômico, por si só, não enseja a responsabilidade solidária, na forma prevista no artigo 124 do CTN.
VALE TRANSPORTE
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o Vale Transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba, nos termos da Súmula nº 60 da AGU.
REFEIÇÕES EM DINHEIRO E CESTAS BÁSICAS IN NATURA NÃO SUBMETIDAS AO PAT.
Não deve incidir a contribuição previdenciária quando a empresa fornece a alimentação em pecúnia e cestas básicas in natura, sem estar inscrita no PAT.
ABONOS EM DECORRÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
As verbas pagas pela empresa a título de abonos desvinculados do salário, pagos de forma esporádica, não constituem base de cálculo das contribuições previdenciárias, se forem efetivamente comprovadas por meio da previsão em Convenção Coletiva de Trabalho - CCT.
AJUDA DE CUSTO PAGA EM DIVERGÊNCIA COM A LEGISLAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Incide contribuição previdenciária quando o contribuinte paga Ajuda de Custo sem atender aos preceitos da legislação previdenciária.
MULTA DE MORA.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, c do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares: I) Por maioria de votos, não reconhecer a existência da solidariedade entre as empresas arroladas como solidárias. Vencido o conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros, II) Por unanimidade de votos reconhecer a decadência parcial em relação ao período compreendido entre 01/2005 a 03/2005, nos termos do art. 150, § 4º do CTN. No mérito: I) por unanimidade de votos, dar provimento parcial para excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores pagos a título de Vale Transporte em pecúnia, Alimento em pecúnia, Cesta Básica in natura, II) por maioria de votos determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros na questão da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Leôncio Nobre de Medeiros.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 11065.003744/2008-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 13/08/2004 a 15/10/2004
Ementa: COMPENSAÇÃO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A legislação que regula a compensação é a vigente à data do encontro de contas entre os recíprocos débito e crédito, como reconhece a jurisprudência do STJ, materializada na data da transmissão da declaração de compensação (DCOMP). COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIRO. VEDAÇÃO LEGAL. É legalmente vedada (art. 74 da a Lei no 9.430(1996) a compensação de débitos do sujeito passivo, relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB, com créditos de terceiros.
Numero da decisão: 3403-001.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Raquel Motta Brandão Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz, e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10880.035699/97-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002
RECURSO DE OFÍCIO. EXONERAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Correta a desoneração da parte do crédito tributário da Cofins objeto de parcelamento deferido antes da lavratura do auto de infração.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3301-001.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Jose Adão Vitorino de Morais Redator - Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10166.908081/2009-03
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A PRETENSÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO.
A prova documental deve ser produzida até o momento processual da reclamação, precluindo o direito da parte de fazê-lo posteriormente, observadas as ressalvas legais.
PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL.
A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessária à comprovação dos créditos alegados.
Numero da decisão: 3803-003.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 13864.000543/2010-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NOVO LANÇAMENTO. FATO NOVO OU NÃO CONHECIDO. MUDA NÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO.
O novo lançamento para período já fiscalizado é autorizado nos termos do art. 149 do CTN e 906 do RIR/99, quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento inicial, desde que mediante ordem escrita do Superintendente, do Delegado ou do Inspetor da Receita Federal, dentro do período decadencial, não se caracterizando como mudança de critério jurídico.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Não logrando a defesa afastar, mediante apresentação de esclarecimentos, acompanhados de provas documentais, o conjunto de indícios consistentes e convergentes reunidos pela auditoria fiscal no sentido de demonstrar a existência de empresa de fachada em que escrituradas prestações fictícias de serviços e em nome da qual movimentados recursos para gastos correntes e aquisição de ativo em favor da empresa autuada, com caracterização de sonegação, impõe-se a manutenção do crédito tributário lançado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO.
Ausente defesa apresentada em nome da pessoa física do sócio, não cabe, em sede de julgamento, apreciar oposição à imputação de responsabilidade a ele, levada à cabo pela pessoa jurídica, na medida em que ela não detém legitimidade, nem interesse, para tanto.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE.
Aplica-se o decidido em relação ao tributo principal ao lançamento da CSLL, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1402-001.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 12898.000502/2010-42
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2006
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO.
Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
DIPJ. APRESENTAÇÃO. ASPECTO TEMPORAL.
A DIPJ apresentada após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
MULTA ISOLADA. FALTA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. LUCRO REAL ANUAL.
A pessoa jurídica que adota o regime de tributação do lucro real optante pela apuração anual que não cumprir as obrigações tributárias fica sujeita à multa cinquenta por cento, aplicada isoladamente, calculada sobre o montante das parcelas dos tributos estimados não recolhidos ou das insuficiências apuradas.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-000.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Redatora Designada Ad Hoc
Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Magda Azario Kanaan Polanczyk, Maria de Lourdes Ramirez, Edgar Silva Vidal, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MAGDA AZARIO KANAAN POLANCZYK
