Numero do processo: 12466.000033/97-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Valoração Aduaneira - Comissão Paga por Importadoras às Detentoras do Uso da Marca no País.
1 - Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no polo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida.
2 - Para efeito do Art. 8º, § 1º alínea "a", inciso I" do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionária às detentoras do uso da marca estrangeira no País, relativamente ao serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit nº 14 e 15/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de impossibilidade legal da revisão aduaneira, decadência do direito de fazer-se a revisão e de cerceamento do direito de defesa, em acolher a preliminar de exclusão da
responsabilidade solidária da empresa Motor Honda da Amazônia. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLLI
Numero do processo: 11634.000035/2006-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2004
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PROVAS DEMONSTRANDO A ORIGEM DOS RECURSOS -LANÇAMENTO CANCELADO.
Contribuinte que comprovadamente exerce atividade comercial e informa à Fiscalização de que as empresas das quais era sócio estavam com problemas de cadastro, motivo pelo qual viu-se obrigado a utilizar suas contas particulares para movimentar recursos da sociedade.
Elementos de prova que permitem fazer juízo seguro quanto à origem dos recursos. Lançamento cancelado.
2. No caso concreto, a observação do acontecer dos fatos segundo a ordem natural das coisas, isto é: a) o contribuinte ser comerciante; b) utilizar recursos de suas contas particulares para pagar despesas das empresas das quais é sócio-proprietário; c) a constatação do depósito de milhares de cheques de pequeno valor nas contas particulares do sócio da empresa, sem qualquer notícia nos autos de que exercesse outra atividade senão o comércio; d) a devolução de centenas de cheques de pequeno valor, sem provisão de fundos, elemento característico da atividade comercial; d) a afirmação do contribuinte de que, em face de problemas cadastrais das empresas, suas contas particulares eram utilizadas para movimentação de recursos destas, sem a existência de qualquer prova em contrário; e) a realização de diligências feitas pela fiscalização com informações de que pessoas que negociavam com as empresas das quais o fiscalizado era sócio recebiam pagamentos com cheques emitidos por este e f) a inexistência de qualquer indício que ao menos pudesse colocar em dúvida os elementos de prova no sentido de que os valores creditados nas contas bancárias correspondiam à receita da atividade comercial das pessoas jurídicas das quais o autuado é sócio, nos conduzem à certeza de que o lançamento não pode persistir.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conelheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11128.006758/99-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECINTO ALFANDEGADO. MERCADORIA SOB CUSTÓDIA. ROUBO TOTAL DA CARGA.
O fiel depositário, responsável pela custódia de mercadoria sob controle aduaneiro, é responsável pelos impostos e multas cabíveis a cobrança do IPI e multa, uma vez que não houve ocorrência do fato gerador, ou seja, o desembaraço da mercadoria. Idem para a multa do Controle Administrativo da Importações, por falta de Guia, uma vez que a mesma é devida no despacho, pelo importador.
Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 303-29.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso
voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 11610.016520/2002-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – RESTITUIÇÃO – PRAZO – O prazo de contagem do direito de repetição do indébito se inicia com a extinção do crédito tributário (CTN art. 168, I c/c art. 165) e se prolonga por mais cinco anos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 12466.000585/2004-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 06/11/2002 a 28/02/2003
Ementa: FRAUDE. REGISTRO NO SISCOMEX.
A fraude, prevista no art. 59 da Lei n° 10.637/2002, considera-se consumada quando do registro das operações no Siscomex.
INFRAÇÃO. SOLIDARIEDADE.
A pessoa, física ou jurídica, que concorra, de alguma forma, para a prática de atos fraudulentos ou deles se beneficie responde solidariamente pelo crédito tributário decorrente.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 06/11/2002 a 28/02/2003
Ementa: INFRAÇÃO. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE.
A hipótese prevista para a infração por ocultação do real adquirente de mercadorias estrangeira somente se aplica a fatos ocorridos a partir de 31/12/2002.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38369
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13062.000272/96-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - EXERCÍCIO 1994 - O Laudo, para que possa ser admitido como prova, tem por necessidade que preencha as condições exigidas pela Lei ( § 4 do art. 2 da Lei nr. 8.847/94). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-09666
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 11516.003206/99-48
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - EMPRESA INDIVIDUAL – PRESTADORA DE SERVIÇO – CARACTERIZAÇÃO - A empresa individual não pode ter sua personalidade jurídica descaracterizada, pelo simples fato de não possuir empregados, mesmo em se tratando de prestadora de serviço.
Numero da decisão: CSRF/01-04.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que dava
provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 13019.000022/2003-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES – SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA, REFORMA, RETIFICAÇÃO DE MOTORES, CHAPEAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CABINES. INCLUSÃO. LEI NOVA. RETROATIVIDADE.
Devem ser incluídas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) as empresas que exerciam atividades impeditivas, quando a lei nova, contemporânea ao tempo do julgamento do litígio, tenha deixado de defini-las como atos infracionais. (Inteligência do Art. 106, inciso II, alínea “b” do CTN).
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11543.001752/2002-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
SALDO CREDOR DE CAIXA - a comprovação de que os pagamentos que “estouraram” o caixa provieram na verdade da conta bancos ilide a presunção de omissão de receitas.
CSSL - PIS - COFINS - excetuadas questões específicas de cada exação, o decidido no lançamento do IRPJ deve nortear a decisão dos lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 103-23.320
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 11516.000837/2005-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 2001, 2002
PRESUNÇÕES - LIMITAÇÃO - A reunião de dados concretos acerca da existência de matérias subtraídas à tributação em determinados períodos, não autoriza, por si só, a extensão dos efeitos dali decorrentes para períodos não abrigados com materialidade de igual natureza, ainda que a documentação reunida possa indicar que seria plausível a mesma ocorrência.
PROVAS - ENCAMINHAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - ADMISSIBILIDADE - Não há que se falar em ilicitude de provas quando estas foram, de forma regular, encaminhadas pelo Ministério Público Federal, órgão que, no exercício de suas atividades institucionais, tem a incumbência legal de requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, podendo, para isso, produzir as provas necessárias.
LANÇAMENTO. MEIOS DE PROVA - Impõe-se a manutenção do lançamento tributário efetivado com amparo em materialidades carreadas aos autos, não merecendo apreciação argüições relativas ao uso de extratos bancários cujos valores ali consignados não foram utilizados para constituição de crédito tributário. No caso vertente, os documentos em referência serviram, tão-somente, de meio subsidiário para apuração da infração.
IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA - Em conformidade com o disposto no artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), a incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - O imóvel recebido em pagamento constitui parte integrante do preço de venda da unidade imobiliária, devendo, em razão disso, compor a receita bruta.
SALDO CREDOR DE CAIXA - A desconsideração de valores supridos ao CAIXA em virtude da constatação inequívoca de que os recursos tiveram destinação diversa, ao revelar saldo credor na referida conta, autoriza a tributação com base na presunção legal de omissão de receitas.
OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - LEGISLAÇÃO ANTERIOR - Tratando-se de alienação de imóveis em que os respectivos contratos têm previsão de duas transações distintas, isto é, uma operação de compra e venda, por preço determinado; e outra de financiamento do referido preço, os acréscimos relativos a esse financiamento não integram o preço da transação, razão pela qual não podem ser submetidos ao coeficiente de presunção na determinação das exações devidas, mas, sim, no presente caso, às regras contidas no art. 521 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99).
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 105-16.235
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos,
NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado),
que acolhia a preliminar de nulidade do lançamento por ilicitude da prova. No mérito,por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff e Roberto Bekierman (Suplente Convocado) que afastavam a omissão de receitas relativas a taxa de administração; os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Roberto William Gonçalves (Suplente Convocado) e Roberto Bekierman (Suplente Convocado) que afastavam a atualização monetária no item juros e acréscimos no valor de venda; Roberto William Gonçalves (Suplente Convocado) e Roberto Bekierman (Suplente Convocado) em relação à multa qualificada aplicada sobre a omissão de receitas relativa à taxa de administração.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
