Numero do processo: 10510.000080/99-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, assim como em caso de adesão ao PDV, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam ao imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11385
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10580.006296/2006-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
PRELIMINAR - NULIDADE - Incabível declaração de nulidade por vício formal quando ausente a comprovação de prejuízo à parte e ao exercício do direito de defesa.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - A retificação da declaração de rendimentos só é possível mediante a comprovação do erro em que se funde e antes do início da ação fiscal. Incabível a sua retificação após a ciência do Termo de Início de Fiscalização.
DESPESAS - DEDUÇÃO INDEVIDA - Tendo o contribuinte efetuado a dedução de despesas em sua Declaração de Ajuste Anual, cujos comprovantes não foram apresentados à fiscalização, é lícito ao Fisco proceder à glosa desses valores e exigir, mediante auto de infração, diferença de imposto apurada.
MULTA - QUALIFICAÇÃO - Ausente demonstração do evidente intuito de fraude, a que se refere o art. 44 da Lei n. 9.430, de 1996, deve a penalidade ser reduzida ao percentual de 75% do imposto lançado.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a
multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75% e restabelecer a dedução a título de dependente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que apenas admitiam a desqualificação da multa de oficio. O Conselheiro Antonio
Lopo Martinez declarou-se impedido.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10540.001358/96-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA TERRA NUA - VTN - A não apresentação de Laudo Técnico, de acordo com a ABNT, gera a manutenção do lançamento do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10318
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10530.001004/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HEMODIÁLISE – NATUREZA HOSPITALAR – ALÍQUOTA DE 8% SOBRE A RECEITA BRUTA MENSAL. Não importa o local em que o serviço é prestado para que sua natureza seja considerada hospitalar, mas tão somente a essência intrínseca da prestação, qual seja, dar amparo à saúde humana.
Considerando-se a complexidade que envolve a prestação de serviço de hemodiálise, que exige pessoal especializado, espaço físico adequado, equipamentos sofisticados e rotinas procedimentais específicas, o mesmo pode ser enquadrado como “serviços hospitalares”, devendo-lhe ser aplicada a alíquota reduzida de 8% para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Numero da decisão: 101-95.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso.Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni(Relatora), Paulo Roberto Cortez e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10580.008206/97-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrados com base em lei declarada inconstitucional pelo STF o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado nº 49/1995, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 201-76682
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10510.001113/93-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Na correção monetária das demonstrações financeiras relativas ao período-base encerrado em 31/12/90, deve ser considerada a variação do IPC ocorrida no ano de 1990, em consonância com a legislação vigente no exercício anterior, face o que dispõem os arts. 43, 44, 104, inciso I e 144, do Código Tributário Nacional e o artigo 150, III, "a", da Constituição Federal de 1988.
DESPESAS OPERACIONAIS - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - Somente são admissíveis, como dedutíveis, as despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à citada contribuição.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 107-05793
Decisão: Por unanimidade votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da tributação a C.M.B. referente à diferença IPC/BTNF; 2) ajustar o item 2 (dois) do Auto de Infração ao resultado da diligência realizada pela fiscalização, e 3) declarar insubsistente o lançamento efetuado com base no art. 35 da Lei n.º 7.713/88, a título de IRF, nos anos de 1989 e 1990
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10530.001337/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. ANOS-CALENDÁRIO DE 1997 a 1999. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. Conforme precedentes desta E. Câmara (v.g., Recurso 124.946), a exigência da multa de lançamento de ofício isolada, sobre diferenças de IRPJ não recolhidas mensalmente, somente faz sentido se operada no curso do próprio ano-calendário ou, se após o seu encerramento, se da irregularidade praticada pela contribuinte (falta de recolhimento ou recolhimento a menor) resultar prejuízo ao fisco, como a insuficiência de recolhimento mensal frente à apuração, após encerrado o ano-calendário, de imposto devido maior do que o recolhido por estimativa. Recurso voluntário parcialmente provido para afastar a incidência de multa isolada nos anos-calendário de 1997 e 1998 e para limitar sua incidência em relação ao ano-calendário de 1999 ao valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) sobre o montante do IRPJ devido nesse ano. Aplicação com efeitos retroativos do art.44, II da Lei n.9.430, de 1996, com a redação dada pelo art. 14 da Lei n. 11.488, de 2007.
Numero da decisão: 103-23.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da multa de lançamento ex officio isolada nos anos-calendário de 1997 e 1998, bem como, em relação ao ano-calendário de 1999, limitar sua base de cálculo ao valor do IRPJ apurado na DIJP e reduzir o percentual da multa de 75% (setenta e cinco por cento) para 50% (cinqüenta por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10580.001213/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - DILIGÊNCIAS.
Demonstrada a regularidade da escrituração contábil-fiscal, exclui-se do auto de infração o crédito tributário lançado sob a rubrica "aquisições não comprovadas". Recurso de ofício negado.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA. COMBUSTÍVEIS.
Glosa-se da base de cálculo do incentivo os valores relativos a produtos intermediários que não se integrem ao produto industrializado e nem com ele mantenham contato direto. IPI. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de recolhimento do imposto enseja sua exigência por meio de lançamento de ofício.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-76.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator; e 11) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Antônio Mário de Abreu Pinto, Gilberto Cassuli, Adriene Maria de Miranda (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer, quanto ao crédito presumido calculado sobre energia elétrica, óleo combustível e gás natural.
Apresentou declaração de voto, nos termos regimentais, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Fez sustentação oral o advogado da requerente Dr. Antonio Roberto S Takei.
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
Numero do processo: 10580.007859/2005-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais.
Numero da decisão: 303-34.130
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator, que davam provimento. Designada para redigir o voto a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10480.000070/94-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É defeso ao Fisco efetuar lançamento tributário baseado em valores constantes dos depósitos bancários, por estes não caracterizarem a disponibilidade econômica de renda e proventos, e, portanto, não serem fatos geradores do tributo. Tal lançamento somente será legítimo quando comprovado, de forma inequívoca, pelo Fisco, o vínculo entre os valores depositados e a omissão de receita que os originou.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-44195
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
