Sistemas: Acordãos
Busca:
4655024 #
Numero do processo: 10480.013457/00-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Não se admite a retificação de Declaração de Rendimentos em sede de impugnação a auto de infração. Além disso, essa prática somente reforça a consistência do lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13182
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4654202 #
Numero do processo: 10480.002197/97-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO SIMPLES – IMPROCEDÊNCIA – O fato de empresa ser beneficiária de três cheques emitidos por coligada não é, por si só, indício suficiente para autorizar a presunção simples de que os valores se referem a receitas oriundas da atividade da empresa beneficiária. Deve a fiscalização aprofundar a investigação, redirecionando-a para o enquadramento de eventual irregularidade nas presunções previstas em lei. IRPJ – MAJORAÇÃO INDEVIDA DE CUSTOS – Comprovada a existência de notas fiscais de compra inidôneas apropriadas ao custo de produção, cabe à empresa adquirente provar o recebimento e pagamento das matérias-primas nelas contidas. São imprestáveis para esse fim duplicatas supostamente emitidas pelo fornecedor com o carimbo dele de quitação no verso, mas que se revelam igualmente inidôneas. Convicção de que a autoria do ilícito é da empresa adquirente reforçada pelo depoimento do seu empregado responsável pelo transporte da matéria-prima. IRRF – ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 – APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA REVOGADORA – Revela caráter de penalidade a tributação, prevista no art. 44 da Lei nº 8.541/92, incidente sobre o lucro indevidamente reduzido e presumido distribuído ao sócio da pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Aplica-se retroativamente o art. 36, inciso IV, da Lei nº 9.249/95, que a revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada a aplicação do dispositivo revogado, excluindo-se do lançamento aquilo que constitui acréscimo penal. No ano-calendário 1993, por inexistir previsão legal de tributação sobre a regular distribuição de lucros aos sócios (art. 75 in fine da Lei nº 8.383/91), a exigência de IRRF assente no art. 44 da Lei nº 8.541/92 será cancelada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS, COFINS E CSLL – DECORRÊNCIA. Exonerada parcela do crédito tributário constituído no lançamento principal IRPJ, igual sorte colhem os feitos reflexos, em razão da relação de causa e efeito entre eles existente. RETROATIVIDADE BENIGNA – REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO – Reduz-se o percentual da multa de ofício lançada, por força disposto no art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996, c/c art. 106, "c" do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez, Sandra Maria Faroni e Celso Alves Feitosa no item Imposto de Renda Fonte (penalidade).
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4658198 #
Numero do processo: 10580.010648/2002-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IRF SOBRE PDV - JUROS SELIC - A restituição de imposto recolhido indevidamente sobre verba auferida em virtude de adesão a Plano de Demissão Voluntária - PDV será acrescida de juros pela Taxa SELIC a partir da data do recolhimento indevido. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4655157 #
Numero do processo: 10480.015317/2001-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO INCIDÊNCIA - Os valores percebidos a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntária não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de o beneficiário do pagamento estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12948
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4655486 #
Numero do processo: 10494.001111/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/11/1999 Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. O Auto de Infração não contém qualquer ilegalidade, não restando configurada ausência de fundamentação legal a ensejar a nulidade daquele. HOMOLOGAÇÃO DE LANÇAMENTO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. Não constitui homologação de lançamento o ato de desembaraço aduaneiro, salvo se a autoridade fiscal expressamente assim o declarar. REVISÃO ADUANEIRA. PRAZO. A verificação da regularidade da importação, em sede de revisão aduaneira, pode ocorrer no prazo de cinco anos, contado da data de registro da declaração de importação. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. PENALIDADE. A simples desclassificação da mercadoria importada não enseja a aplicação da multa prevista no art. 526, II do Regulamento Aduaneiro. MULTA QUALIFICADA. INTUITO DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO. A prova inequívoca da ocorrência de fraude na importação é indispensável para a aplicação da multa qualificada. Não havendo a prova do dolo nos autos, correto o afastamento da majoração. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.061
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito por maioria de votos, negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Corintho Oliveira Machado que negavam .
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4654142 #
Numero do processo: 10480.001533/95-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 a título de juros, por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4º do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, entendendo surtir efeito a lei nº 8.218, somente a partir de agosto de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42958
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4655704 #
Numero do processo: 10510.000257/99-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO - EFEITO - Dada a natureza compulsória do tributo reconhecida sua não incidência, em ato "erga omnes" da administração tributária, o termo "a quo" do prazo para ser pleiteada a repetição do indébito é de cinco anos, contados do ato que formalizou o entendimento administrativo, alcançando qualquer exercício pretérito. IRPF - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ATUALIZAÇÃO - Eventual repetição de indébito, em se tratando de pessoa física, deve ser corrigida desde a retenção, data em que o contribuinte arcou com o indevido encargo, até 31.12.95 e, após essa data, acrescida dos juros moratórios da SELIC (arts. 66, § 3°, da Lei n° 8.383 de 1991 e 39, § 4°, da Lei n° 9.250 de 1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17676
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimento.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4658499 #
Numero do processo: 10580.015248/99-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO - EFEITO - Dada a natureza compulsória do tributo reconhecida sua não incidência, em ato "erga omnes" da administração tributária, o termo "a quo" do prazo para ser pleiteada a repetição do indébito é de cinco anos, contados do ato que formalizou o entendimento administrativo, alcançando qualquer exercício pretérito. IRPF - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ATUALIZAÇÃO - Eventual repetição de indébito, em se tratando de pessoa física, deve ser corrigida desde a retenção, data em que o contribuinte arcou com o indevido encargo, até 31.12.95 e, após essa data, acrescida dos juros moratórios da SELIC (arts. 66, § 3°, da Lei n° 8.383 de 1991 e 39, § 4°, da Lei n° 9.250 de 1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17663
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimento.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4656058 #
Numero do processo: 10510.002180/96-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO CONCEDIDA - NOVA NOTIFICAÇÃO COM O MESMO VENCIMENTO - MULTA E JUROS. Retficação admitida por fundar-se no comando do § 1, art. 147 da Lei nr. 5.172/66. Incabível temporalmente, vencimento da nova notificação de lançamento ser o mesmo da primitiva. Cabível a adição de juros compensatórios do período em que o contribuinte não desencaixou o valor do ITR/95, nas condições da declaração retificadora. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-04601
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4655777 #
Numero do processo: 10510.000503/2001-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS - Os valores recebidos a título de horas extras, mesmo que nominados de "indenização" e pagos mediante acordo homologado pela Justiça do Trabalho, sujeitam-se à tributação do imposto de renda por serem rendimentos do trabalho. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18572
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira