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4663599 #
Numero do processo: 10680.001478/96-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A falta de escrituração de remessas de recursos a clientes de instituição financeira, conquanto irregularidades contábil, não autoriza, por si só, a conclusão de se tratar os montantes das transferências omissão de receitas. Necessário pesquisar a natureza das operações de modo a identificar os rendimentos auferidos em cada operação e no seu conjunto, ao par de que, a falta de escrituração de grande número de operações tira a credibilidade das demonstrações financeiras, desautorizando a tributação pelo regime do lucro real, impondo-se a adoção do regime tributário com base no lucro arbitrado. IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Não prospera a exigência fiscal se o negócio, apontado pelo Fisco, como ensejador da distribuição disfarçada de lucros, a título de alienação de bens a pessoa ligada, por valor notoriamente inferior ao de mercado, não se subsume àquele tipificado no inciso I, do artigo 367 do RIR/80. Recurso voluntário provido. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-18959
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A recorrente foi defendida pelo Dr. Marco Antonio Meneghetti, inscrição OAB/DF nº 3.373.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4667897 #
Numero do processo: 10735.004068/2003-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo à homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). NULIDADE DO LANÇAMENTO - Incabível a argüição de nulidade do procedimento fiscal quando este atender às formalidades legais e for efetuado por servidor competente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. TAXA SELIC - A apuração do crédito tributário, incluindo a exigência de juros de mora com base na Taxa Selic decorre de disposições expressas em lei. Tendo o lançamento observado estritamente o disposto na legislação pertinente, não cabem reparos. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe e cancela a exigência até o mês de novembro. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que suscita preliminar de erro no critério temporal e cancela a exigência em relação aos fatos geradores até novembro de 1998.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4666792 #
Numero do processo: 10715.002891/95-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Auto de infração. Nulidade. Falta de data e hora de lavratura não constitui nulidade, mas irregularidade que não resultou em prejuízo do sujeito passivo e não influi na solução do litígio (Art. 60 do Dec. 70.235/72). Descaracterizado o cerceamento do direito de defesa e rejeitadas as preliminares de nulidade relativas ao enquadramento legal e à determinação da exigência (Art. 10, incisos IV e V do Dec. 70.235/72). A divergência de país de origem na declaração de importação e nos documentos que a instruem, por si só, não configura infração à legislação aduaneira. Tipificação. Inaplicável a multa do Art. 526, inciso IX do RA. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28970
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do A.I. .No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho, OAB/DF n.º 1.226.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4664367 #
Numero do processo: 10680.004940/95-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - MULTA E JUROS DE MORA - Se a decisão de primeira instância determina a emissão de nova Notificação, o vencimento desta ocorrerá trinta dias após a data da ciência do contribuinte, nos termos do art. 160 do CTN (Lei nr. 5.172/66). Caso o contribuinte efetue o pagamento dentro desse prazo, não há que se falar em multa e juros de mora. Se, no entanto, não ocorre o pagamento, ainda que haja recurso suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, no caso de ser mantida a exigência, sobre esta incidirão multa e juros de mora a partir do vencimento da nova Notificação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72242
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4667631 #
Numero do processo: 10735.000522/96-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – ADICIONAL DO IMPOSTO – ERRO MATERIAL – Constatado mero erro no transporte de valor de um para outro demonstrativo que embasa o Auto de Infração, cabe a retificação do montante lançado, indevidamente majorado. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS - Só a partir da edição de Lei 9430/96 a figura passou a ter embasamento legal. IR FONTE – IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (ILL) – BASE DE CÁLCULO – De acordo com o § 1º do art. 35 da Lei nº 7.713/88, são dedutíveis da base de cálculo do ILL as mesmas provisões tidas como dedutíveis na apuração do lucro real, como é o caso da Provisão para a Contribuição Social. MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N.º 9.430/96, ART. 44 - Nos termos do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93464
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4668466 #
Numero do processo: 10768.006079/2001-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu art. 146, III, b, que "cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários". Por ter natureza tributária, a Contribuição para o PIS/PASEP submete-se às normas do CTN, Lei 5.172/66, recepcionada pela nova Carta Magna como Lei Complementar. Nos termos do art. 150, § 4º, do CTN (Lei nº 5.172/66), "se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação". EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS IMPORTADOS - Nos termos do art. 5º da Lei nº 7.714/88 e, posteriormente, do art. 5º da Lei nº 9.004/95, o valor da receita de exportação de mercadorias nacionais poderia ser excluído da base de cálculo do PASEP, não contemplado a lei da hipótese de excluir o valor da receita da exportação de produtos importados. Somente a partir de 01.02.99, por força do disposto no art. 14, II, § 1º, da MP nº 1.858, de 29.06.99, a exclusão estendeu-se às receitas de exportação de todas as mercadorias, sem qualquer distinção. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4666290 #
Numero do processo: 10680.025165/99-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4665216 #
Numero do processo: 10680.010777/96-40
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - CNA - Nos termos do disposto no artigo 581, §§ 1° e 2° do Decreto-Lei n° 5.452, incabível a exigência de contribuições sindicais rurais de empresa que, ainda que detentora de imóvel rural, exerça atividade industrial, de forma que recolherá contribuição sindical apenas para a entidade sindical atinente à sua atividade econômica preponderante. Entendimento do Parecer MF/SNF/COSIT/COTIR n° 31, de 07/03/97. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4667412 #
Numero do processo: 10730.002998/96-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O direito à exclusão da responsabilidade por infrações somente pode ser apreciado se fizer acompanhar do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, condições estas cumulativas e indissociáveis à sua argüição. Não observada uma dessas condições, preliminarmente, constitui-se esse em fator impeditivo à apreciação do aduzido direito, pelo não atendimento a esses pressupostos legais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06964
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4667805 #
Numero do processo: 10735.002437/00-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - AJUSTES NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. PROVISÃO NÃO DEDUTÍVEL - TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Constitui provisão não dedutível na determinação do lucro real, o registro, como despesa, de valores depositados judicialmente relativos a tributos com exigibilidade suspensa e, como tal, devem aqueles valores ser adicionados ao lucro líquido do período, na apuração da base de cálculo da CSLL, nos termos do item 3, da alínea "c", do § 1º, do artigo 2º da Lei nº 7.689, de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.034, de 1990. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto Bekierman que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega