Numero do processo: 11065.004163/2005-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: LUCRO PRESUMIDO.
Exercício: 2004.
Ementa: Receita bruta é aquela advinda da exploração das atividades que compõe o objeto social da empresa, conceito no qual não se enquadra receita resultante de atividade exercida em caráter eventual. Resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas no conceito de receita bruta compõe o lucro presumido pela sua totalidade.
Numero da decisão: 9101-001.329
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 12897.000677/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
Ementa: SUPRIMENTO DE CAIXA. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL. Inadequação da descrição dos fatos com as normas apontadas como
infringidas. Erro de subsunção do fato concreto à hipótese prevista em lei acarreta na improcedência do lançamento.
OMISSÃO DE RECEITAS. COMPROVADA A ORIGEM DO DEPÓSITO.
Quando comprovada a origem dos depósitos pela Recorrente deve ser
afastada a configuração de omissão de receitas.
CSLL.PIS.COFINS.TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplicase
à exigência reflexa o mesmo tratamento dado ao lançamento de IRPJ em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1202-000.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 13827.000334/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS. MATÉRIA NÃO OBJETO DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
São definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de Recurso Voluntário.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Na hipótese, o contribuinte não logrou comprovar ter, ele próprio, incorrido nas despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 18471.001694/2002-91
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:1998
REGRAS PROCEDIMENTAIS PARA A SUSPENSÃO DE IMUNIDADE INOBSERVÂNCIA
Nos procedimentos de suspensão de imunidade, segundo as regras contidas no art. 32 da Lei 9.430/1996, a Entidade deve ser devidamente cientificada da decisão do Delegado ou Inspetor da Receita Federal que considerou improcedentes suas alegações, devendo ser-lhe assegurada a oportunidade de impugnar esta decisão. Só depois disso é que podem ser lavrados autos de
infração decorrentes da suspensão da imunidade.
A simples menção do Ato Declaratório de Suspensão de Imunidade (com encaminhamento de cópia do mesmo), em intimação que tem finalidade diversa da acima mencionada, não atende aos requisitos estabelecidos na lei 9.430/1996 para a suspensão da imunidade.
A nova tentativa de ciência do Ato Declaratório de Suspensão de Imunidade para o ano calendário de 1998, em 25/08/2006, com a apresentação de seus fundamentos e a devida abertura da possibilidade de apresentação de defesa administrativa, não saneia o processo, porque nesta data todos os períodos do
ano calendário de 1998 já se encontravam atingidos pela decadência, por qualquer dos prazos previstos no Código Tributário Nacional CTN.
Numero da decisão: 1802-001.088
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 17883.000306/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
LEGALIDADE.
Falece competência a este Conselho deixar de aplicar, sob o argumento de sua ilegalidade frente ao art. 43 do CTN, norma legal que expressa e categoricamente estabelece a incidência do IRPJ sobre o lucro inflacionário realizado.
Numero da decisão: 1201-000.651
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Régis Magalhães Soares de Queiroz e Rafael Correia Fuso (Relator). Designado o conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 18471.002934/2003-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a efetiva ocorrência de contradição nos fundamentos do voto condutor do acórdão recorrido, cabe conhecer e acolher os embargos, para corrigir tais equívocos.
AUDITORIA DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. CONTAGEM DO
PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial para auditar a formação dos prejuízos fiscais é de 5 anos, contados do anocalendário
da apuração, nos termos dos art. 150 e 173 do CTN, conforme o caso. Por sua vez, o prazo decadencial para aferição dos valores que compõe o saldo de prejuízos a compensar é contado a partir do aproveitamento desse prejuízo(compensação). Uma vez que o contribuinte não tem prazo para compensar prejuízos fiscais, deve conservar os documentos contábeis e fiscais comprobatórios da formação e aproveitamento desses por mais 5 anos após a compensação, em observância ao disposto no art. 37 da Lei 9.430/1996. Cumpre ao contribuinte fazer prova da origem do prejuízo compensado, sendo correta a glosa fiscal diante da insuficiência dessa comprovação.
Embargos Conhecidos e Acolhidos. Contradição Sanada.
Numero da decisão: 1402-001.003
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher em parte os embargos interpostos pelo contribuinte, para sanar a contradição e, no mérito, ratificar os Acórdão 1402-00.195,de 19/05/2010,e 105-16.924,de 16/4/2008, mantendo a decisão do colegiado no sentido de negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10660.721427/2011-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2008
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL. DEDUÇÃO.
Tendo a contribuinte deduzido, em sua declaração de ajuste anual, o valor de contribuição previdenciária oficial informado no comprovante de rendimentos pagos e retenção de imposto de renda na fonte fornecido pela fonte pagadora, não há que se cobrar da contribuinte diferença declarada, posteriormente, em DIRF retificadora.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos.
Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar todas as despesas médicas deduzidas.
Numero da decisão: 2101-001.559
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir a multa de ofício incidente sobre a parcela do valor de contribuição previdenciária oficial, indevidamente deduzida, e restabelecer a dedução com
despesas médicas no valor de R$ 3.200,00. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos, que votou por dar provimento em menor extensão.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 11080.000067/2004-50
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 1998, 1999
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA E/OU BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INOCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 173, I, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, inexistindo a ocorrência de pagamento, impõe-se a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que poderia ser efetuado o lançamento, nos termos do artigo 173, inciso I, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do
instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62A, o qual estabelece a observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp n° 973.733/SC.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13629.001311/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
Ementa: ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO.
PRECLUSÃO.
Consideramse
precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos não
submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na
fase recursal.
CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. INSUMOS.
Na incidência não cumulativa do PIS, instituída pela Lei nº 10.637/02 e da
Cofins, instituída pela Lei nº 10.833/03, devem ser compreendidos por
insumos somente bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção ou
fabricação do produto, ou seja, que integrem o processo produtivo e que com
eles estejam diretamente relacionados.
CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. FRETE INTERNACIONAL.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
A partir de 01/05/2004, por meio da Lei nº 10.865/04, foi instituída a
exigência de contribuição para o PIS e Cofins na importação de bens e
serviços. Em contra partida foi autorizado o desconto de créditos relativos às
importações sujeitas ao pagamento da contribuição, nas hipóteses previstas
em seu art. 15, dentre as quais não se verifica despesa com pagamento de
frete internacional.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-000.880
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 13656.000811/2005-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
SIGILO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. É lícito ao Fisco requisitar dados bancários, sem autorização judicial (art. 6º da Lei Complementar 105/2001).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam às referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM DOS RECURSOS - COMPROVAÇÃO - Compete ao contribuinte comprovar, mediante apresentação de documentação hábil e idônea, que a operação que deu origem aos depósitos bancários lançados derivam de operações justificáveis. Assim, comprovada a origem dos recursos que transitaram na conta corrente, é de se afastar a presunção de omissão de rendimentos e por via de conseqüência a sua tributação.
RECEBIMENTO DE EMPRÉSTIMOS EFETUADOS EM PERÍODOS ANTERIORES. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS. As alegações da existência de depósitos provenientes do recebimento de empréstimos concedidos anteriormente devem vir acompanhadas de provas inequívocas do efetivo recebimento desses numerários.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - A partir da vigência da Medida Provisória nº. 66, de 2002, nos casos de conta corrente bancária com mais de um titular, os depósitos bancários de origem não comprovada deverão, necessariamente, ser imputados em proporções iguais entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto. É indispensável, para tanto, a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos depósitos bancários.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não comprovada a omissão incabível é o lançamento.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE CARNÊ-LEÃO – Não comprovada a omissão de rendimentos recebidos de pessoa física, incabível a aplicação da multa isolada por falta do recolhimento do imposto devido a título de carnê-leão.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.726
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento argüidas pelo recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para:i) ano-calendário de 2000 - cancelar a exigência relativa à omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas e da multa isolada do carnê-leão; restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 1.540,00 e excluir da base de cálculo referente aos depósitos bancários o valor de R$ 248.318,95; ii) ano-calendário de 2001 - excluir da base
de cálculo referente aos depósitos bancários o valor de R$ 115.455,75; iii) ano-calendário de 2002 - excluir da base de cálculo referente aos depósitos bancários o valor de R$ 150.757,94, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Benet Allage que acolheram a
decadência do lançamento referente aos depósitos bancários nos meses de janeiro a setembro de 2000.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
